A verticalização urbana e os impactos dos adensamentos paisagísticos nas microssociedades condominiais em relação às arboviroses
Por Alessandra
Leles Rocha
A verticalização urbana,
através das microssociedades condominiais, promoveu o adensamento paisagístico em
seus espaços, merecendo uma atenção e uma gestão especial em relação a uma
possível proliferação de arboviroses 1 como a Dengue, a Zika e a
Chikungunya.
Ainda há quem não tenha se
dado conta desse fenômeno; mas, a verticalização e o adensamento paisagístico
exigem que condomínios atuem como agentes de saúde pública. Afinal, áreas
comuns, tais como calhas, garagens, fontes e jardins internos, tornam-se locais
ideais para a proliferação de mosquitos causadores de arboviroses, como é o
caso do Aedes aegypti.
Daí a importância de haver manutenção
e fiscalização constantes por parte da gestão condominial. Isso acontece com a limpeza
quinzenal de calhas, lajes, ralos e fossos de elevador para evitar o acúmulo de
água.
Com o descarte de bromélias
ou outras plantas que acumulam água na axila das folhas; bem como, com a
colocação de areia em vasos ornamentais, os quais devem também apresentar furos
de escoamento.
Com a manutenção rigorosa do
tratamento de piscinas com cloro e cobertura total quando inativas. Com a
orientação constante junto aos moradores, funcionários e prestadores de
serviço, para que as lixeiras devam permanecer tampadas, e os materiais
recicláveis armazenados em locais secos até a coleta.
Aliás, nesse sentido, o (a)
síndico (a) ou a administradora condominial deve criar rotinas de comunicação,
incluindo cartazes, e-mails e circulares, instruindo os condôminos a checarem
seus próprios espaços também. O que
inclui a checagem periódica dos pratinhos de plantas, das bandejas externas de
geladeiras e dos aparelhos de ar-condicionado.
É fundamental se ter em
mente que as microssociedades condominiais negligentes correm graves riscos,
incluindo pesadas multas administrativas e ações judiciais de responsabilidade
civil objetiva e solidária por danos à saúde dos condôminos e pela falta de fiscalização.
Quer um exemplo?! Se um
morador contrai uma arbovirose e comprova que a infecção ocorreu em decorrência
de criadouros em áreas comuns ou de ausência de cuidados com o paisagismo condominial,
o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e
materiais.
Nesse cenário, a Justiça
entende que houve falha por parte da gestão condominial, o que gera o dever de
indenizar, uma vez que a coletividade tem o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e seguro, segundo a Constituição Federal de 1988.
Além disso, se houver denúncia
junto aos Órgãos de fiscalização sanitária e de Meio Ambiente municipal e o
Ministério Público, eles podem autuar a microssociedade condominial por
infrações administrativas. As multas podem ser aplicadas de imediato em casos
de focos de doenças, variando amplamente de acordo com a legislação local e a
gravidade do risco.
De modo que, em casos de
grave risco à saúde pública, os agentes de vigilância sanitária e de saúde
pública têm autorização legal para realizar o acesso imposto a esses locais,
mesmo sem o consentimento dos gestores, para eliminação de criadouros.
Afinal, não se pode esquecer
de que as arboviroses, tais como a Dengue, a Zika e a Chikungunya, não são
apenas doenças febris. Elas estão associadas a sequelas graves, as quais
incluem problemas neurológicos, dores crônicas nas articulações e malformações
fetais.
Desse modo, a negligência
nas microssociedades condominiais se torna grave porque a alta densidade
populacional e a estrutura compartilhada funcionam como um acelerador
epidemiológico.
É fundamental compreender
que os mosquitos ultrapassam os muros, infectando moradores em um raio de até
100 metros e iniciando uma epidemia em microrregiões. Basta um único foco de descuidado
nas áreas comuns, então, para se colocar em risco diversas pessoas.
Estruturas comuns, como as calhas,
as lajes, as caixas d'água, as garagens e os ralos, por exemplo, tornam-se
criadores gigantes de mosquitos, possibilitando infestar centenas de
apartamentos simultaneamente.
Sem contar que a má regulamentação
dentro das microssociedades condominiais gera um efeito dominó na saúde pública
da região, impactando diretamente o sistema de saúde do município.
A rápida escalada dessas
doenças resulta em uma ocorrência em cadeia de problemas dentro da rede pública
de saúde, ou seja, sobrecarga nas unidades de urgência, suspensão de cirurgias
eletivas e esgotamento de insumos e profissionais. O que representa um impacto
direto na atenção básica e o surgimento de longas filas de espera para
consultas e exames especializados.
A necessidade, por exemplo,
de realocação dos profissionais de saúde, nesses casos, deixa o sistema
desfalcado, prejudicando o acompanhamento de hipertensos, diabéticos e os
programas de vacinação e pré-natal.
Todo esse cenário, não
somente leva a um volume insustentável de pacientes nas Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e prontos-socorros, superando a capacidade estrutural de
atendimento, como implica na necessidade de destinar leitos clínicos e de
Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes graves com quadro hemorrágico
ou de complicações neurológicas.
Por essas e outras que o (a)
síndico (a), ou a administradora condominial, e o condomínio podem responder
judicialmente, inclusive por improbidade e indenizações civis, em caso de
omissão comprovada na manutenção e eliminação de focos nas áreas de uso
coletivo.
1 Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, Zika vírus, febre Chikungunya e febre amarela. A classificação "arbovírus" engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos (como aranhas e carrapatos). (Fonte: https://acervo.canalsaude.fiocruz.br/canal/videoAberto/arboviroses-LES-1924)
