A verticalização urbana e os impactos dos adensamentos paisagísticos nas microssociedades condominiais em relação às arboviroses

Por Alessandra Leles Rocha

 

A verticalização urbana, através das microssociedades condominiais, promoveu o adensamento paisagístico em seus espaços, merecendo uma atenção e uma gestão especial em relação a uma possível proliferação de arboviroses 1 como a Dengue, a Zika e a Chikungunya.

Ainda há quem não tenha se dado conta desse fenômeno; mas, a verticalização e o adensamento paisagístico exigem que condomínios atuem como agentes de saúde pública. Afinal, áreas comuns, tais como calhas, garagens, fontes e jardins internos, tornam-se locais ideais para a proliferação de mosquitos causadores de arboviroses, como é o caso do Aedes aegypti.

Daí a importância de haver manutenção e fiscalização constantes por parte da gestão condominial. Isso acontece com a limpeza quinzenal de calhas, lajes, ralos e fossos de elevador para evitar o acúmulo de água.

Com o descarte de bromélias ou outras plantas que acumulam água na axila das folhas; bem como, com a colocação de areia em vasos ornamentais, os quais devem também apresentar furos de escoamento.

Com a manutenção rigorosa do tratamento de piscinas com cloro e cobertura total quando inativas. Com a orientação constante junto aos moradores, funcionários e prestadores de serviço, para que as lixeiras devam permanecer tampadas, e os materiais recicláveis armazenados em locais secos até a coleta.

Aliás, nesse sentido, o (a) síndico (a) ou a administradora condominial deve criar rotinas de comunicação, incluindo cartazes, e-mails e circulares, instruindo os condôminos a checarem seus próprios espaços também.  O que inclui a checagem periódica dos pratinhos de plantas, das bandejas externas de geladeiras e dos aparelhos de ar-condicionado.

É fundamental se ter em mente que as microssociedades condominiais negligentes correm graves riscos, incluindo pesadas multas administrativas e ações judiciais de responsabilidade civil objetiva e solidária por danos à saúde dos condôminos e pela falta de fiscalização.

Quer um exemplo?! Se um morador contrai uma arbovirose e comprova que a infecção ocorreu em decorrência de criadouros em áreas comuns ou de ausência de cuidados com o paisagismo condominial, o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais.

Nesse cenário, a Justiça entende que houve falha por parte da gestão condominial, o que gera o dever de indenizar, uma vez que a coletividade tem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e seguro, segundo a Constituição Federal de 1988.

Além disso, se houver denúncia junto aos Órgãos de fiscalização sanitária e de Meio Ambiente municipal e o Ministério Público, eles podem autuar a microssociedade condominial por infrações administrativas. As multas podem ser aplicadas de imediato em casos de focos de doenças, variando amplamente de acordo com a legislação local e a gravidade do risco.

De modo que, em casos de grave risco à saúde pública, os agentes de vigilância sanitária e de saúde pública têm autorização legal para realizar o acesso imposto a esses locais, mesmo sem o consentimento dos gestores, para eliminação de criadouros.

Afinal, não se pode esquecer de que as arboviroses, tais como a Dengue, a Zika e a Chikungunya, não são apenas doenças febris. Elas estão associadas a sequelas graves, as quais incluem problemas neurológicos, dores crônicas nas articulações e malformações fetais.

Desse modo, a negligência nas microssociedades condominiais se torna grave porque a alta densidade populacional e a estrutura compartilhada funcionam como um acelerador epidemiológico.

É fundamental compreender que os mosquitos ultrapassam os muros, infectando moradores em um raio de até 100 metros e iniciando uma epidemia em microrregiões. Basta um único foco de descuidado nas áreas comuns, então, para se colocar em risco diversas pessoas.

Estruturas comuns, como as calhas, as lajes, as caixas d'água, as garagens e os ralos, por exemplo, tornam-se criadores gigantes de mosquitos, possibilitando infestar centenas de apartamentos simultaneamente.

Sem contar que a má regulamentação dentro das microssociedades condominiais gera um efeito dominó na saúde pública da região, impactando diretamente o sistema de saúde do município.

A rápida escalada dessas doenças resulta em uma ocorrência em cadeia de problemas dentro da rede pública de saúde, ou seja, sobrecarga nas unidades de urgência, suspensão de cirurgias eletivas e esgotamento de insumos e profissionais. O que representa um impacto direto na atenção básica e o surgimento de longas filas de espera para consultas e exames especializados.

A necessidade, por exemplo, de realocação dos profissionais de saúde, nesses casos, deixa o sistema desfalcado, prejudicando o acompanhamento de hipertensos, diabéticos e os programas de vacinação e pré-natal.

Todo esse cenário, não somente leva a um volume insustentável de pacientes nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e prontos-socorros, superando a capacidade estrutural de atendimento, como implica na necessidade de destinar leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes graves com quadro hemorrágico ou de complicações neurológicas.

Por essas e outras que o (a) síndico (a), ou a administradora condominial, e o condomínio podem responder judicialmente, inclusive por improbidade e indenizações civis, em caso de omissão comprovada na manutenção e eliminação de focos nas áreas de uso coletivo.



1 Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, Zika vírus, febre Chikungunya e febre amarela. A classificação "arbovírus" engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos (como aranhas e carrapatos). (Fonte: https://acervo.canalsaude.fiocruz.br/canal/videoAberto/arboviroses-LES-1924)

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