Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Questões de saúde pública e emergências sanitárias.
Por Alessandra
Leles Rocha
A pandemia de COVID-19, que abrangeu
o período de março de 2020 a maio de 2023, foi um marco importante para a raça
humana, na contemporaneidade, sob diferentes aspectos. A crise exigiu um
esforço científico sem precedentes, alterou a dinâmica do mercado de trabalho,
impactou a saúde mental global, expôs desigualdades sociais e, sobretudo, desconstruiu
o modelo de organização socioespacial vigente.
Sim, a localização e a
organização geográfica; bem como, a classe social, ditaram as chances de
sobrevivência. Enquanto as áreas com infraestrutura permitiram o isolamento
social, as periferias enfrentaram dificuldades severas devido ao alto
adensamento populacional, à dependência do trabalho informal e à ausência de
políticas públicas efetivas.
Ruas e espaços abertos foram
ressignificados para garantir o distanciamento, mas houve também a valorização
de áreas verdes e a busca por moradias maiores, movimentando novos fluxos para
regiões menos povoadas.
Também, o ambiente digital
substituiu parte das vivências presenciais, como a educação, o trabalho e o consumo,
reorganizando o tempo e o espaço diário. No entanto, essa digitalização mostrou
um abismo social, pelo fato de que nem todos tinham acesso à internet e/ou aos equipamentos
tecnológicos adequados.
Acontece que, segundo especialistas,
incluindo membros da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o surgimento de
novas epidemias não é uma questão de se, mas de quando, devido a
fatores como as mudanças climáticas e o maior contato entre humanos e animais
silvestres.
Esse tipo de alerta, então, exige
que o planejamento urbano verticalizado e as microssociedades condominiais
sejam guiados pela ótica da biossegurança e da descentralização. Isso significa
impor uma transição de estruturas isoladas para condomínios inteligentes,
independentes e focados na saúde preventiva.
Diante desse novo tipo de
organização socioespacial estabelecida pelas microssociedades condominiais, a
alta densidade populacional em áreas restritas, tais como elevadores,
corredores e garagens, eleva o risco de transmissão de patógenos por contato ou
pelo ar.
Inclusive, a dependência de
sistemas centralizados de ventilação, climatização e água aumenta o potencial
de contágio cruzado entre diferentes moradores e andares.
Isso significa que diante de
eventuais emergências sanitárias, o (a) síndico (a) ou a administradora condominial
deve atuar como gestor de crise e representante legal, amparado pelo Código
Civil, artigo 1348, incisos II, IV e V, e o artigo 1341, para a realização de reparos
ou adequações sanitárias essenciais e urgentes sem a necessidade de esperar uma
assembleia. O que não o (a) exime de convocar imediatamente uma assembleia para
ratificar os gastos.
Nesse cenário, então, ele
(a) deve implementar protocolos baseados na ciência, os quais incluem a higienização,
a ventilação e o isolamento, garantindo a continuidade operacional e protegendo
a coletividade sem prejudicar a diversidade socioeconômica.
O (a) síndico (a) ou a
administradora condominial pode restringir, limitar ou proibir o uso de áreas
de lazer como as piscinas, os salões de festas, as academias, para evitar
aglomerações e conter os riscos à saúde coletiva. Esse tipo de
interdição temporária garante que esses espaços possam ser higienizados com
mais facilidade.
É importante destacar que,
diante de uma emergência sanitária, o fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) adequados aos funcionários não pode ser negligenciado.
Isso significa que eles (as)
devem utilizar luvas de borracha, botas, máscaras adequadas e óculos de
proteção, para que possam intensificar a higienização de áreas de alto contato,
tais como botões de elevadores, maçanetas, corrimãos de escadas, interfones,
obstáculos e banheiros de uso comum.
Em geral os produtos de limpeza
mais usados, nesses casos, incluem a solução de álcool a 70%, o hipoclorito de
sódio, que é a água sanitária, ou quaternário de amônio.
Quanto aos resíduos de
moradores com doenças infectocontagiosas, esses devem ser colocados em sacos
duplos, resistentes, necessários até 2/3 da capacidade e fechados de forma segura.
Afinal, o lixo proveniente
de domicílios em quarentena não deve ser destinado à reciclagem local, evitando
a exposição de coletores a agentes patogênicos.
O descumprimento dessas
diretrizes pode gerar autuações trabalhistas e problemas de responsabilidade
civil para o condomínio. Além disso, é preciso acompanhar sempre as normativas
específicas do Ministério da Saúde, que ditam as regras oficiais para cada tipo
de emergência sanitária vigente.
A partir desse rol de
informações, então, é que se torna possível emitir comunicados claros sobre as
regras exclusivas de descarte de lixo, de etiqueta respiratória nas áreas
comuns, e de circulação por certas áreas condominiais.
Contudo, em microssociedades
condominiais, onde o orçamento permite medidas de custo mais elevado, já são
comuns os elevadores inteligentes, os quais minimizam o toque nos botões, o agendamento
de áreas de lazer para evitar aglomerações e as restrições de acesso a
visitantes e prestadores de serviço.
Esses locais também costumam
utilizar sistemas prioritários de filtragem de ar de alta eficiência, como os filtros
HEPA, com controle de umidade e janelas com maior abertura para circulação de
ventilação cruzada.
E em situações mais
extremas, há uma reformulação das salas multiuso para que possam funcionar como
postos de testagem, triagem ou isolamento.
Seja qual for a estratégia aplicada
em casos de emergência sanitária, o fundamental é exigir que todos os moradores
e funcionários respeitem as determinações, sejam elas do condomínio ou dos
órgãos públicos.
E um dos caminhos para se
consolidar essa conscientização está na criação de canais de comunicação ágeis,
inclusive, para que os moradores e funcionários possam informar aos gestores
sobre casos confirmados de doenças transmissíveis no espaço condominial,
permitindo ações preventivas direcionadas.
Afinal, nesses locais a diversidade e a pluralidade humana se refletem no adensamento populacional. De modo que certas doenças altamente transmissíveis por via aérea, tais como a Covid-19, a Influenza e o Sarampo, as doenças de veiculação hídrica/alimentar como o Cólera e o Rotavírus, e as arboviroses, incluindo a Dengue, a Zika e a Chikungunya, têm sim potencial para se tornarem emergências sanitárias, caso os protocolos de biossegurança não sejam rapidamente aplicados.
