Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Questões de saúde pública e emergências sanitárias.

Por Alessandra Leles Rocha

 

A pandemia de COVID-19, que abrangeu o período de março de 2020 a maio de 2023, foi um marco importante para a raça humana, na contemporaneidade, sob diferentes aspectos. A crise exigiu um esforço científico sem precedentes, alterou a dinâmica do mercado de trabalho, impactou a saúde mental global, expôs desigualdades sociais e, sobretudo, desconstruiu o modelo de organização socioespacial vigente.

Sim, a localização e a organização geográfica; bem como, a classe social, ditaram as chances de sobrevivência. Enquanto as áreas com infraestrutura permitiram o isolamento social, as periferias enfrentaram dificuldades severas devido ao alto adensamento populacional, à dependência do trabalho informal e à ausência de políticas públicas efetivas.

Ruas e espaços abertos foram ressignificados para garantir o distanciamento, mas houve também a valorização de áreas verdes e a busca por moradias maiores, movimentando novos fluxos para regiões menos povoadas.

Também, o ambiente digital substituiu parte das vivências presenciais, como a educação, o trabalho e o consumo, reorganizando o tempo e o espaço diário. No entanto, essa digitalização mostrou um abismo social, pelo fato de que nem todos tinham acesso à internet e/ou aos equipamentos tecnológicos adequados.

Acontece que, segundo especialistas, incluindo membros da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o surgimento de novas epidemias não é uma questão de se, mas de quando, devido a fatores como as mudanças climáticas e o maior contato entre humanos e animais silvestres.

Esse tipo de alerta, então, exige que o planejamento urbano verticalizado e as microssociedades condominiais sejam guiados pela ótica da biossegurança e da descentralização. Isso significa impor uma transição de estruturas isoladas para condomínios inteligentes, independentes e focados na saúde preventiva.

Diante desse novo tipo de organização socioespacial estabelecida pelas microssociedades condominiais, a alta densidade populacional em áreas restritas, tais como elevadores, corredores e garagens, eleva o risco de transmissão de patógenos por contato ou pelo ar.

Inclusive, a dependência de sistemas centralizados de ventilação, climatização e água aumenta o potencial de contágio cruzado entre diferentes moradores e andares.

Isso significa que diante de eventuais emergências sanitárias, o (a) síndico (a) ou a administradora condominial deve atuar como gestor de crise e representante legal, amparado pelo Código Civil, artigo 1348, incisos II, IV e V, e o artigo 1341, para a realização de reparos ou adequações sanitárias essenciais e urgentes sem a necessidade de esperar uma assembleia. O que não o (a) exime de convocar imediatamente uma assembleia para ratificar os gastos.

Nesse cenário, então, ele (a) deve implementar protocolos baseados na ciência, os quais incluem a higienização, a ventilação e o isolamento, garantindo a continuidade operacional e protegendo a coletividade sem prejudicar a diversidade socioeconômica.

O (a) síndico (a) ou a administradora condominial pode restringir, limitar ou proibir o uso de áreas de lazer como as piscinas, os salões de festas, as academias, para evitar aglomerações e conter os riscos à saúde coletiva. Esse tipo de interdição temporária garante que esses espaços possam ser higienizados com mais facilidade.

É importante destacar que, diante de uma emergência sanitária, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos funcionários não pode ser negligenciado.

Isso significa que eles (as) devem utilizar luvas de borracha, botas, máscaras adequadas e óculos de proteção, para que possam intensificar a higienização de áreas de alto contato, tais como botões de elevadores, maçanetas, corrimãos de escadas, interfones, obstáculos e banheiros de uso comum.

Em geral os produtos de limpeza mais usados, nesses casos, incluem a solução de álcool a 70%, o hipoclorito de sódio, que é a água sanitária, ou quaternário de amônio.

Quanto aos resíduos de moradores com doenças infectocontagiosas, esses devem ser colocados em sacos duplos, resistentes, necessários até 2/3 da capacidade e fechados de forma segura.

Afinal, o lixo proveniente de domicílios em quarentena não deve ser destinado à reciclagem local, evitando a exposição de coletores a agentes patogênicos.

O descumprimento dessas diretrizes pode gerar autuações trabalhistas e problemas de responsabilidade civil para o condomínio. Além disso, é preciso acompanhar sempre as normativas específicas do Ministério da Saúde, que ditam as regras oficiais para cada tipo de emergência sanitária vigente.

A partir desse rol de informações, então, é que se torna possível emitir comunicados claros sobre as regras exclusivas de descarte de lixo, de etiqueta respiratória nas áreas comuns, e de circulação por certas áreas condominiais.

Contudo, em microssociedades condominiais, onde o orçamento permite medidas de custo mais elevado, já são comuns os elevadores inteligentes, os quais minimizam o toque nos botões, o agendamento de áreas de lazer para evitar aglomerações e as restrições de acesso a visitantes e prestadores de serviço.

Esses locais também costumam utilizar sistemas prioritários de filtragem de ar de alta eficiência, como os filtros HEPA, com controle de umidade e janelas com maior abertura para circulação de ventilação cruzada.

E em situações mais extremas, há uma reformulação das salas multiuso para que possam funcionar como postos de testagem, triagem ou isolamento.

Seja qual for a estratégia aplicada em casos de emergência sanitária, o fundamental é exigir que todos os moradores e funcionários respeitem as determinações, sejam elas do condomínio ou dos órgãos públicos.

E um dos caminhos para se consolidar essa conscientização está na criação de canais de comunicação ágeis, inclusive, para que os moradores e funcionários possam informar aos gestores sobre casos confirmados de doenças transmissíveis no espaço condominial, permitindo ações preventivas direcionadas.

Afinal, nesses locais a diversidade e a pluralidade humana se refletem no adensamento populacional. De modo que certas doenças altamente transmissíveis por via aérea, tais como a Covid-19, a Influenza e o Sarampo, as doenças de veiculação hídrica/alimentar como o Cólera e o Rotavírus, e as arboviroses, incluindo a Dengue, a Zika e a Chikungunya, têm sim potencial para se tornarem emergências sanitárias, caso os protocolos de biossegurança não sejam rapidamente aplicados. 

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