Verticalização. As microssociedades condominiais e a escolha do modelo de contratação dos funcionários.
Por Alessandra Leles Rocha Um aspecto importante na gestão das microssociedades condominiais é a escolha entre a terceirização ou não de funcionários. Primeiro, porque a transição ou escolha entre funcionários diretos (CLT) e terceirizados em microssociedades condominiais exige aprovação em assembleia geral, com quórum de maioria simples dos presentes (50%+1 dos votos dos condôminos presentes e aptos a votar). Portanto, para alterar a dinâmica dos funcionários do condomínio, substituir funcionários diretos por terceirizados, por exemplo, é necessária a aprovação em assembleia de acordo com o Código Civil. O (a) síndico (a) possui autonomia para contratar ou deixar dentro do modelo já vigente e acordado, desde que respeite a previsão orçamentária anual, conforme o art. 1.350 do Código Civil Brasileiro . O que significa dizer que a previsão orçamentária é obrigatória, devendo ser convocada anualmente pelo (a) síndico (a), e tem como objetivo principal apresentar a prestação de co...