Verticalização urbana e a dinâmica dos resíduos sólidos nas microssociedades condominiais (Parte II)

Por Alessandra Leles Rocha

 

Em continuação ao texto anterior, há certos aspectos na dinâmica dos resíduos sólidos nas microssociedades condominiais que são de suma importância. Começando pelo tipo de resíduos predominam em razão do processo de verticalização urbana.

O tipo mais comum, então, é a matéria orgânica que inclui restos de comida, cascas de frutas e legumes, folhas de verduras, pó de café, chá e outros. Como se decompõem rapidamente, o manejo apresenta exigências menos rigorosas, apesar de que certos cuidados não podem ser esquecidos.

Afinal, se trata de matéria orgânica em decomposição. De modo que esse tipo de resíduo libera um líquido escuro, de odor forte e altamente poluente, em razão da degradação e do apodrecimento de matéria orgânica, chamado chorume. E ele pode atrair pragas urbanas e silvestres, criando um risco direto à saúde pública e ao meio ambiente.

Moscas varejeiras e domésticas, por exemplo, transmitem doenças como salmonela, cólera, poliomielite e infecções gastrointestinais.

Roedores urbanos, que incluem as ratazanas, os ratos-de-telhado e os camundongos, podem transmitir leptospirose através da sua urina), a peste bubônica e tifo.

As baratas, geralmente a barata-de-esgoto (Periplaneta americana) e a barata-francesinha (Blattella germânica), podem causar alergias, hepatite A e disenteria.

E as formigas domésticas transportam bactérias presentes no lixo para dentro de residências, contaminando alimentos e superfícies, podendo gerar infecções gastrointestinais e alergias.

Daí a necessidade de manter os resíduos orgânicos sempre bem acondicionados em sacos plásticos fechados e em lixeiras com tampas vedadas, seja ambiente interno ou externo.

Mas, além do descarte convencional, é possível adotar para os resíduos de natureza orgânica o processo de compostagem doméstica, que transforma restos de alimentos em adubo natural, eliminando totalmente a necessidade de descarte desses resíduos.

E ainda dentro do rol de materiais orgânicos, também, não se pode esquecer as podas de árvores e material proveniente de jardinagem.

A gestão desses resíduos em condomínios é orientada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e requer ações coordenadas para garantir a sustentabilidade e a conformidade legal.

O manejo ideal, portanto, inclui a compostagem, que é a transformação em adubo orgânico, para uso como cobertura morta nos canteiros, ou a contratação de coleta de lixo verde por ecopontos oferecidos pelas prefeituras ou empresas de gestão ambiental.

Vale lembrar que, segundo a legislação de arborização urbana, a poda de árvores não pode ser drástica, com remoção excessiva da copa, sob pena de infração ambiental.

Por isso, o ideal é consultar profissionais habilitados e seguir certas diretrizes como a NBR 16.246-1, que estabelece os procedimentos para a poda de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas urbanas.

Em relação aos materiais recicláveis, à luz da verticalização urbana contemporânea, os principais tipos se dividem entre a infraestrutura da edificação, os chamados Resíduos de Construção e Demolição (RCD), e aqueles oriundos do consumo diário dos moradores.

Sobre os RCD, eles se apresentam sob diferentes formas. O concreto, derivado de demolições, onde é triturado para formar agregados de areia e brita, podendo ser reaproveitados em novas fundações ou pavimentação.

O aço, no qual as vigas, vergalhões e perfis metálicos podem ser fundidos e transformados infinitas vezes sem perder a qualidade.

O alumínio e o cobre, presentes em fachadas, esquadrias e fiação elétrica, os quais possuem altíssimo valor de revenda e reciclagem.

O gesso, que vem sendo muito utilizado em forros e drywall, e deve ser destinado a usinas específicas para evitar a liberação de gases tóxicos em aterros.

A madeira e o poliestireno expandido (EPS) que devem ser reaproveitados na fabricação de tapumes ecológicos e isolantes termoacústicos.

Daí a necessidade de que em microssociedades condominiais a gestão desses resíduos deve ser preventiva e regulamentada.

 Antes do início de qualquer reforma, o condomínio deve ter diretrizes claras aprovadas em assembleia; pois, é necessário que o morador comunique ao (a) síndico (a) ou à administradora, detalhando a natureza da obra, o prazo estimado e o volume de entulho a ser gerado.

Além disso, é necessário estabelecer limites rígidos; posto que, os resíduos gerados por obras estruturais não podem ser misturados ao lixo doméstico descartado nas lixeiras ou áreas comuns. A responsabilidade pela contratação de caçambas ou coleta especializada é do morador que realiza a obra.

No caso de reformas muito pequenas, em que não se justifica a contratação de uma caçamba, o condomínio pode permitir o uso de sacos de ráfia reforçados, normalmente com capacidade de até 20 kg, com descarte e recolhimento condicionados à dias e horários específicos.

Mas, se for necessário alugar caçambas credenciadas junto à prefeitura local, essas devem ficar dentro da propriedade do condomínio ou na via pública, respeitando as regras de trânsito e estacionamento da cidade.

Em relação à gestão de resíduos perigosos, deve haver uma atenção aos resíduos das Classes C e D, que incluem lâmpadas, tintas, solventes, amianto, por exemplo.

Inclusive, os restos de tinta exigem logística específica e não podem ser jogados em lixos comuns ou na rede de esgoto, por conter compostos químicos tóxicos, tais como solventes, resinas e metais pesados, principalmente, chumbo e cromo.

As tintas possuem compostos orgânicos voláteis (COVs) e substâncias que o sistema de saneamento básico comum não consegue filtrar.

De modo que esses resíduos químicos podem corroer vasos, reagir com outros materiais e causar entupimentos graves, além de matar bactérias essenciais para o tratamento biológico do esgoto.

Então, quando esse material, por alguma razão, escapa do tratamento, ele chega diretamente aos rios e córregos, penetrando também no solo, causando envenenamento da terra e alcançando aquíferos em geral.

Por fim, não se pode esquecer dos e-lixo e demais resíduos especiais que são materiais que não podem ser descartados em lixeiras comuns nem nos contêineres de reciclagem padrão; pois, interrompem o tratamento, a coleta e o destino específico, tornando-se potenciais causadores de contaminação ambiental e riscos à saúde.

Em relação aos E-lixo ou Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), eles englobam todos os dispositivos elétricos ou eletrônicos descartados.

Já os resíduos especiais, eles contêm substâncias tóxicas, como metais pesados, químicos, que exigem um manejo estabelecido por lei.  Nesse rol estão as pilhas, as baterias, as lâmpadas fluorescentes, os pneus, os medicamentos vencidos e o óleo de cozinha usado.

O que explica porque a gestão do e-lixo e dos resíduos especiais em microssociedades condominiais exige a criação de pontos de coleta específicos; visto que, o descarte em lixo comum é proibido e perigoso.

Daí a importância do (a) síndico (a) ou da administradora estabelecer campanhas de conscientização contínua; bem como, firmando parcerias para a logística desses produtos com cooperativas locais, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.

Essas informações, nos levam a entender, então, que as cores dos containers e lixeiras para coleta seletiva vão além do azul, para papel e caixa; vermelho, para plástico; verde, para vidro; e, amarelo, para metal.

Segundo a Resolução do CONAMA nº 275/2001, há também o marrom, para resíduos orgânicos; o preto, para madeira; o laranja, para resíduos perigosos, o branco, para resíduos de hospitais e serviços de saúde, o roxo, para resíduos radioativos; e, o cinza, para resíduos gerais não recicláveis, misturados ou contaminados que não podem ser separados.

O uso correto desses recipientes busca evitar a contaminação dos materiais e melhorar o aproveitamento pelas cooperativas de reciclagem.

Daí a importância da correta gestão de resíduos em condomínios para não sobrecarregar a infraestrutura municipal, nem atrair vetores de doenças, nem contaminar o solo e a água e gerar poluição visual.

Pois, um gerenciamento ineficiente nesses espaços gera sim grandes impactos na cadeia socioambiental, alterando a dinâmica do município em diferentes níveis.

Tanto os (as) síndicos (as) quanto as administradoras têm, portanto, uma responsabilidade direta sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de suas microssociedades condominiais.

Inclusive, em muitas legislações, como no Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual 12.528/2007, edifícios com mais de 50 unidades são obrigados a estruturar sistemas internos de coleta seletiva.

Nesses casos, a infraestrutura deve incluir áreas de descarte de fácil acesso, além de recipientes certificados e distintos para materiais secos e úmidos/orgânico.

Portanto, a expansão das microssociedades condominiais, com suas legiões gigantescas de habitantes, capazes de produzir montanhas e montanhas de resíduos, só faz mostrar que a transformação para a sustentabilidade e para a gestão adequada desses materiais é imprescindível para que se reencontre o equilíbrio socioambiental.   

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