Verticalização urbana e a dinâmica dos resíduos sólidos nas microssociedades condominiais (Parte II)
Por
Alessandra Leles Rocha
Em continuação ao texto
anterior, há certos aspectos na dinâmica dos resíduos sólidos nas
microssociedades condominiais que são de suma importância. Começando pelo tipo
de resíduos predominam em razão do processo de verticalização urbana.
O tipo mais comum, então, é
a matéria orgânica que inclui restos de comida, cascas de frutas e legumes,
folhas de verduras, pó de café, chá e outros. Como se decompõem rapidamente, o
manejo apresenta exigências menos rigorosas, apesar de que certos cuidados não
podem ser esquecidos.
Afinal, se trata de matéria orgânica
em decomposição. De modo que esse tipo de resíduo libera um líquido escuro, de
odor forte e altamente poluente, em razão da degradação e do apodrecimento de
matéria orgânica, chamado chorume. E ele pode atrair pragas urbanas e
silvestres, criando um risco direto à saúde pública e ao meio ambiente.
Moscas varejeiras e
domésticas, por exemplo, transmitem doenças como salmonela, cólera,
poliomielite e infecções gastrointestinais.
Roedores urbanos, que
incluem as ratazanas, os ratos-de-telhado e os camundongos, podem transmitir
leptospirose através da sua urina), a peste bubônica e tifo.
As baratas, geralmente a barata-de-esgoto
(Periplaneta americana) e a barata-francesinha (Blattella germânica),
podem causar alergias, hepatite A e disenteria.
E as formigas domésticas transportam
bactérias presentes no lixo para dentro de residências, contaminando alimentos
e superfícies, podendo gerar infecções gastrointestinais e alergias.
Daí a necessidade de manter
os resíduos orgânicos sempre bem acondicionados em sacos plásticos fechados e
em lixeiras com tampas vedadas, seja ambiente interno ou externo.
Mas, além do descarte
convencional, é possível adotar para os resíduos de natureza orgânica o
processo de compostagem doméstica, que transforma restos de alimentos em adubo
natural, eliminando totalmente a necessidade de descarte desses resíduos.
E ainda dentro do rol de
materiais orgânicos, também, não se pode esquecer as podas de árvores e
material proveniente de jardinagem.
A gestão desses resíduos em
condomínios é orientada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010) e requer ações coordenadas para garantir a sustentabilidade e
a conformidade legal.
O manejo ideal, portanto,
inclui a compostagem, que é a transformação em adubo orgânico, para uso como
cobertura morta nos canteiros, ou a contratação de coleta de lixo verde por ecopontos
oferecidos pelas prefeituras ou empresas de gestão ambiental.
Vale lembrar que, segundo a
legislação de arborização urbana, a poda de árvores não pode ser drástica, com remoção
excessiva da copa, sob pena de infração ambiental.
Por isso, o ideal é
consultar profissionais habilitados e seguir certas diretrizes como a NBR
16.246-1, que estabelece os procedimentos para a poda de árvores, arbustos e
outras plantas lenhosas em áreas urbanas.
Em relação aos materiais
recicláveis, à luz da verticalização urbana contemporânea, os principais tipos
se dividem entre a infraestrutura da edificação, os chamados Resíduos de
Construção e Demolição (RCD), e aqueles oriundos do consumo diário dos
moradores.
Sobre os RCD, eles se
apresentam sob diferentes formas. O concreto, derivado de demolições, onde
é triturado para formar agregados de areia e brita, podendo ser reaproveitados
em novas fundações ou pavimentação.
O aço, no qual as vigas,
vergalhões e perfis metálicos podem ser fundidos e transformados infinitas
vezes sem perder a qualidade.
O alumínio e o cobre,
presentes em fachadas, esquadrias e fiação elétrica, os quais possuem altíssimo
valor de revenda e reciclagem.
O gesso, que vem
sendo muito utilizado em forros e drywall, e deve ser destinado a usinas
específicas para evitar a liberação de gases tóxicos em aterros.
A madeira e o poliestireno
expandido (EPS) que devem ser reaproveitados na fabricação de tapumes
ecológicos e isolantes termoacústicos.
Daí a necessidade de que em
microssociedades condominiais a gestão desses resíduos deve ser preventiva e
regulamentada.
Antes do início de qualquer reforma, o
condomínio deve ter diretrizes claras aprovadas em assembleia; pois, é
necessário que o morador comunique ao (a) síndico (a) ou à administradora,
detalhando a natureza da obra, o prazo estimado e o volume de entulho a ser
gerado.
Além disso, é necessário
estabelecer limites rígidos; posto que, os resíduos gerados por obras
estruturais não podem ser misturados ao lixo doméstico descartado nas lixeiras
ou áreas comuns. A responsabilidade pela contratação de caçambas ou coleta
especializada é do morador que realiza a obra.
No caso de reformas muito
pequenas, em que não se justifica a contratação de uma caçamba, o condomínio
pode permitir o uso de sacos de ráfia reforçados, normalmente com capacidade de
até 20 kg, com descarte e recolhimento condicionados à dias e horários
específicos.
Mas, se for necessário alugar
caçambas credenciadas junto à prefeitura local, essas devem ficar dentro da
propriedade do condomínio ou na via pública, respeitando as regras de trânsito
e estacionamento da cidade.
Em relação à gestão de resíduos
perigosos, deve haver uma atenção aos resíduos das Classes C e D,
que incluem lâmpadas, tintas, solventes, amianto,
por exemplo.
Inclusive, os restos de
tinta exigem logística específica e não podem ser jogados em lixos comuns ou na
rede de esgoto, por conter compostos químicos tóxicos, tais como solventes,
resinas e metais pesados, principalmente, chumbo e cromo.
As tintas possuem compostos
orgânicos voláteis (COVs) e substâncias que o sistema de saneamento básico
comum não consegue filtrar.
De modo que esses resíduos
químicos podem corroer vasos, reagir com outros materiais e causar entupimentos
graves, além de matar bactérias essenciais para o tratamento biológico do
esgoto.
Então, quando esse material,
por alguma razão, escapa do tratamento, ele chega diretamente aos rios e
córregos, penetrando também no solo, causando envenenamento da terra e
alcançando aquíferos em geral.
Por fim, não se pode
esquecer dos e-lixo e demais resíduos especiais que são materiais
que não podem ser descartados em lixeiras comuns nem nos contêineres de
reciclagem padrão; pois, interrompem o tratamento, a coleta e o destino
específico, tornando-se potenciais causadores de contaminação ambiental e
riscos à saúde.
Em relação aos E-lixo
ou Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), eles englobam
todos os dispositivos elétricos ou eletrônicos descartados.
Já os resíduos especiais,
eles contêm substâncias tóxicas, como metais pesados, químicos, que exigem um manejo
estabelecido por lei. Nesse rol estão as
pilhas, as baterias, as lâmpadas fluorescentes, os pneus,
os medicamentos vencidos e o óleo de cozinha usado.
O que explica porque a
gestão do e-lixo e dos resíduos especiais em microssociedades condominiais exige
a criação de pontos de coleta específicos; visto que, o descarte em lixo comum
é proibido e perigoso.
Daí a importância do (a)
síndico (a) ou da administradora estabelecer campanhas de conscientização
contínua; bem como, firmando parcerias para a logística desses produtos com
cooperativas locais, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010.
Essas informações, nos levam
a entender, então, que as cores dos containers e lixeiras para coleta seletiva
vão além do azul, para papel e caixa; vermelho,
para plástico; verde,
para vidro; e, amarelo,
para metal.
Segundo a Resolução do CONAMA
nº 275/2001, há também o marrom,
para resíduos orgânicos; o preto, para madeira; o laranja, para resíduos
perigosos, o branco, para
resíduos de hospitais e serviços de saúde, o roxo, para resíduos radioativos; e, o cinza,
para resíduos gerais não recicláveis, misturados ou contaminados que não podem
ser separados.
O uso correto desses
recipientes busca evitar a contaminação dos materiais e melhorar o
aproveitamento pelas cooperativas de reciclagem.
Daí a importância da correta
gestão de resíduos em condomínios para não sobrecarregar a infraestrutura
municipal, nem atrair vetores de doenças, nem contaminar o solo e a água e gerar
poluição visual.
Pois, um gerenciamento
ineficiente nesses espaços gera sim grandes impactos na cadeia socioambiental,
alterando a dinâmica do município em diferentes níveis.
Tanto os (as) síndicos (as)
quanto as administradoras têm, portanto, uma responsabilidade direta sobre o
Plano de Gerenciamento de Resíduos de suas microssociedades condominiais.
Inclusive, em muitas
legislações, como no Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual 12.528/2007,
edifícios com mais de 50 unidades são obrigados a estruturar sistemas internos
de coleta seletiva.
Nesses casos, a
infraestrutura deve incluir áreas de descarte de fácil acesso, além de
recipientes certificados e distintos para materiais secos e úmidos/orgânico.
Portanto, a expansão das microssociedades
condominiais, com suas legiões gigantescas de habitantes, capazes de produzir
montanhas e montanhas de resíduos, só faz mostrar que a transformação para a
sustentabilidade e para a gestão adequada desses materiais é imprescindível para
que se reencontre o equilíbrio socioambiental.
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