Verticalização urbana, microssociedades condominiais e o significado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Por Alessandra
Leles Rocha
Diante da expansão
vertiginosa do processo de verticalização urbana, exige-se que as
microssociedades condominiais tenham o Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB).
Trata-se de um documento
fundamental para garantir a segurança da vida e do patrimônio, validando que o condomínio
possui todas as estruturas preventivas e de combate a incêndio exigidas por
lei.
Afinal, a verticalização
urbana aumenta a densidade populacional em um mesmo perímetro. O que implica na
necessidade de garantir uma evacuação segura, em que as escadas de emergência, as
portas corta-fogo e as rotas de fuga estejam desobstruídas e dimensionadas para
o fluxo de moradores.
Além disso, visando a preservação
das vidas, esse documento atesta o funcionamento de sistemas de detecção de
fumaça, alarmes, hidrantes e extintores, permitindo um combate rápido a eventuais
princípios de incêndio.
Por isso, o AVCB isenta o (a)
síndico (a) ou a administradora condominial de responsabilidades civis e
criminais em caso de acidentes, provando que o edifício estava em conformidade
com as normas técnicas. Bem como, também, assegura a validade do Seguro Condominial,
tendo em vista de que a maioria das seguradoras exige o AVCB atualizado para
indenizar sinistros. A falta do documento pode invalidar apólices.
O prazo de validade do AVCB
varia de 1 a 5 anos, dependendo do risco de incêndio, da destinação ou ocupação
do imóvel e da legislação de cada estado. Para edificações com maior risco de
incêndio, como depósitos de materiais inflamáveis, hospitais ou indústrias
químicas, o prazo é de 1 a 2 anos. Para locais de reunião de público é de 3
anos. Para a grande maioria das demais ocupações, tais como comércios,
indústrias e condomínios residenciais, é de 5 anos.
Daí a importância de
observar certos aspectos que atravessam a regularidade do AVCB. Uma prática
bastante comum, e muitas vezes inevitável, é que o Corpo de Bombeiros exija a
apresentação de um novo Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
quando um condomínio tenta regularizar pendências para obter o AVCB.
Ainda que a legislação permita
que o (a) responsável, seja um (a) engenheiro (a) ou arquiteto (a), substitua
ou altere o projeto, em razão de inviabilidade técnica / financeira, ou para adaptação
de layout e medidas compensatórias, o documento só é liberado se a edificação
estiver em total conformidade com a nova planta aprovada.
É preciso ter mente que a
necessidade de um novo projeto está relacionada, por exemplo, ao fato de a
legislação de segurança contra incêndio ser frequentemente atualizada. Assim,
caso o projeto original do edifício seja antigo, ele pode não atender às diretrizes
atuais, exigindo a modernização do sistema.
Além disso, em caso de
mudanças na edificação ao longo dos anos, tais como a alteração no layout das
garagens, o fechamento de áreas, ou as adequações estruturais, também se exige
que o projeto seja refeito para refletir a realidade do local.
Contudo, vale ressaltar
que substituir o projeto não isenta o (a) síndico, a administradora condominial
ou os condôminos se houver má-fé. Isso significa que, caso o condomínio
apresente um projeto com dados falsos apenas para driblar as pendências,
conforme os critérios anteriores, o AVCB pode ser anulado e o (a) síndico / administradora
condominial e o técnico profissional responderão legalmente.
Por isso, em caso de as
exigências anteriores não terem sido atendidas, os bombeiros podem reprovar o
processo exigindo a readequação total, o que demanda a emissão de um Projeto
Técnico (PT) atualizado e elaborado por um engenheiro ou arquiteto
habilitado.
Assim, o aceite ou não do
AVCB está condicionado a certos itens obrigatórios. Começando pelos extintores
de incêndio. Esses devem ser distribuídos em pavimentos e totalmente desobstruídos.
Em relação a eles deve-se
observar os dois tipos de prazos de validade, a recarga obrigatória, geralmente
anual, e o teste hidrostático, a cada 5 anos. Entretanto, devem ser
substituídos imediatamente caso apresentem danos físicos, manômetro no vermelho
ou lacre rompido.
A iluminação de
emergência deve estar posicionada nas rotas de fuga, escadas e corredores
para guiar a saída em caso de blecaute, assim como, a sinalização
fotoluminescente com placas decrescentes de saídas, rotas e localização de
equipamentos. Além disso, não se pode esquecer do alarme de incêndio com
seus dispositivos sonoros e visuais ou detectores de fumaça.
Certos condomínios precisam
apresentar as portas corta-fogo, porque elas protegem as rotas de fuga,
tais como escadas enclausuradas, contendo a propagação de fogo e a fumaça em
caso de incêndio, garantindo um tempo seguro para a evacuação do prédio e
protegendo a vida dos moradores.
Os hidrantes e as
mangueiras tem um papel vital; pois, representam o sistema hidráulico com
reserva de água específica e bombas de incêndio em dia. Assim, o funcionamento
pleno desses equipamentos em condomínios residenciais salva vidas, protege o
patrimônio contra incêndios e garante a cobertura do seguro em casos de
acidentes.
É fundamental compreender
que eles não só permitem que os próprios moradores ou a brigada de incêndio
controlem pequenos focos de fogo antes que as chamas se alastrem, evitando
tragédias maiores, como garantem o suprimento de água necessário para que as
equipes profissionais combatam focos maiores com rapidez e eficiência.
Por isso, a manutenção
preventiva e o funcionamento correto desses equipamentos são exigências legais,
ou seja, se houver um incêndio e o sistema falhar por falta de manutenção, a
seguradora pode negar a indenização do sinistro, o Corpo de Bombeiros pode impor
multas e pode ocorrer a responsabilização civil e criminal do (a) síndico (a) /
administradora condominial em caso de acidentes fatais.
Em tempos de tantos eventos
extremos do clima; sobretudo, tempestades com alta incidência de descargas elétricas,
mais do que nunca, a exigência dos Para-raios com emissão de laudo de
verificação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, é
um quesito que não poderia faltar.
A manutenção e o laudo
atualizado do SPDA são exigências legais das seguradoras; pois,
em caso de sinistro por raios, a ausência ou a irregularidade do sistema pode
invalidar a apólice de seguro do condomínio.
Afinal, ele não apenas evita
a ocorrência de choques elétricos graves ou óbitos; mas, previne incêndios nas
dependências do condomínio causados pelo superaquecimento provocado pelo raio, minimizando
os efeitos indiretos de picos de tensão, protegendo portões automáticos e os
eletrodomésticos dos moradores, por exemplo.
Por fim, toda a documentação
e demais laudos, o que inclui a ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) das instalações elétricas, de gás (se houver) e da manutenção dos
equipamentos, é necessária para a emissão do AVCB.
O objetivo desses documentos
é garantir que os profissionais assumam a responsabilidade pelas instalações
elétricas, manutenção de equipamentos e sistemas de emergência.
Assim, se houver um acidente
ou falha estrutural após um serviço, a responsabilidade legal recai sobre o
profissional emissor, protegendo o (a) síndico (a) / administradora condominial
de processos judiciais.
Como se vê, a emissão do AVCB pelo Corpo de Bombeiros é, portanto, um processo regido estritamente por parâmetros legais e documentos técnicos. Razão pela qual os gestores condominiais devem manter um acervo documental rigoroso para aprovação e renovação periódica do AVCB.
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