Verticalização urbana. Os riscos de incêndio para as microssociedades condominiais.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há como negar que uma das vulnerabilidades importantes que o processo de verticalização urbana desencadeia para suas microssociedades condominiais é o risco de incêndios.

Isso acontece devido ao adensamento populacional, as falhas de manutenção em sistemas elétricos e de gás, a sobrecarga de redes antigas, a negligência humana e os atrasos no combate inicial e resgate em andares elevados.

No entanto, a maior causa de incêndios, no Brasil, acontece pelo uso inadequado de benjamins, conhecidos como T, que funcionam como extensões, cuja sobrecarga de equipamentos em uma mesma tomada gera superaquecimento.

Algo que em edificações mais antigas, as quais possuem fiação e disjuntores dimensionados para o consumo de décadas atrás, tornam-se incapazes de suportar a demanda de múltiplos aparelhos modernos de alta potência, possibilitando a ocorrência de curtos-circuitos e incêndios.

Outra situação que ocorre com frequência é o manuseio incorreto de panelas, óleo aquecido e/ou fogões.  Esse tipo de ocorrência é responsável por mais da metade dos princípios de incêndio em edificações residenciais.

Especialmente, em razão da proximidade das cozinhas nos apartamentos e a grande quantidade de unidades habitacionais por andar há uma facilitação da propagação rápida das chamas e da fumaça para dutos de ventilação e andares superiores.

Ainda dentro desse contexto, não se pode esquecer as falhas em mangueiras, botijões ou tubulações de gás. Afinal, em edifícios mais modernos, a presença do gás canalizado ou do armazenamento de botijões em áreas restritas, sem a devida ventilação e manutenção preventiva, pode gerar explosões e incêndios de grandes proporções que afetam a estrutura do edifício e comprometem a rota de fuga.

Mas, há uma situação que tem sido bastante comum, que é o incêndio causado em decorrência de problemas com o ar-condicionado. Em edificações antigas ou projetadas sem infraestrutura para ar-condicionado, o uso simultâneo de múltiplos aparelhos pode causar colapso do sistema elétrico local e incêndios.

Isso acontece por conta dos seguintes fatores. Primeiro, a corrente elétrica do ar-condicionado é superior à suportada pelas fiações antigas, aquecendo os cabos. Segundo, ligar o aparelho em tomadas comuns (TUGs), sem circuito dedicado, e sem interruptores de proteção adequados, pode gerar curto-circuito. Por fim, poeira e falhas mecânicas no interior da evaporadora ou condensadora podem provocar superaquecimento e faíscas.

Por isso, toda instalação de ar-condicionado precisa seguir as diretrizes da NBR 5410, que exige circuitos e interruptores de uso específicos (TUE). Sendo necessárias avaliações estruturais, elétricas e aprovação em assembleia para evitar danos à fachada ou sobrecarga do edifício, com base na emissão de laudos de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).

Bem menos comum, mas não menos importante, o descarte irregular de bitucas de cigarro ou cinzas incandescentes em lixeiras, móveis ou próximo a materiais inflamáveis, é um potencial causador de incêndios.

O efeito chaminé, no qual acontece o movimento ascendente do ar e da fumaça, em edifícios altos, por exemplo, acelera a propagação do fogo e da fumaça tóxica gerada por um pequeno foco de incêndio para os andares superiores, dificultando a evacuação e a ação do Corpo de Bombeiros.

Assim, do ponto de vista dos protocolos para mitigar os riscos de incêndio, os condomínios devem seguir normas rigorosas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tais como a ABNT NBR 17240 para alarmes e a NBR 9077 para saídas de fuga; bem como, manter o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) sempre atualizados e em dia.

A gestão e prevenção de medidas em microssociedades condominiais depende de pilares técnicos e comportamentais muito bem definidos. Dentre eles estão: a manutenção mensal de hidrantes, extintores, sprinklers, iluminação de emergência, e a compartimentação vertical, com paredes corta-fogo, para retardar a propagação de chamas e fumaça entre andares.

A manutenção de escadas e corredores livres de qualquer objeto ou obstáculo, além de se evitar a sobrecarga em e realizar revisões periódicas no quadro de força das unidades.

Mais recentemente, dada a transformação das frotas veiculares, a atenção aos quadros elétricos e ao carregamento de veículos ou equipamentos com baterias de lítio é tão importante que chega a incluir a necessidade de formação obrigatória de brigadas de incêndio, segundo a ABNT NBR 14276, e a capacitação de porteiros e funcionários para agir no combate inicial.

Mas, para que essas boas práticas sejam efetivadas, cabe ao síndico (a) ou à administradora condominial a responsabilidade civil e criminal por manter o condomínio regularizado e os equipamentos de segurança em dia.

Desse modo, ele (a) deve garantir a obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros); visto que, sem ele, o condomínio pode sofrer multas, interdições ou ter o seguro negado em caso de sinistro.

Daí a importância de controlar o cronograma de vencimento do AVCB e a realizar a contratação de empresas de engenharia para emissão do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio).

Além disso, considerando o aspecto das mudanças extremas do clima, as quais têm assolado diversas regiões do país com fenômenos diferentes, é fundamental que o (a) síndico (a) ou à administradora condominial, não só fiscalizem o funcionamento e a integridade dos itens das áreas comuns, tais como os extintores, os hidrantes, as luzes de emergência, os alarmes, as portas corta-fogo e os para-raios.

O que implica, também, na realização dos pagamentos e no gerenciamento dos contratos mensais com as empresas prestadoras desse tipo de serviço.

Outro ponto importante, diz respeito à Brigada de Incêndio composta por funcionários e moradores. O (a) síndico (a) ou  a administradora condominial é obrigado por lei a formar, treinar e reciclar anualmente essa brigada, segundo  as normas da ABNT, como a NBR 14276, as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros ou decretos locais, além da Norma Regulamentadora NR-23 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em condomínios residenciais, a equipe deve ser composta por 80% dos funcionários e por moradores, geralmente um por pavimento. No entanto, a participação dos moradores é voluntária, enquanto para os funcionários orgânicos/CLT 1 do condomínio, o curso faz parte das obrigações trabalhistas.

O treinamento precisa ser refeito a cada 12 meses, ou sempre que haja substituição de mais de 50% dos membros da equipe, para a emissão do atestado de brigada, documento exigido para a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

O curso básico exige carga horária expressa em tempos de 50 minutos, dividida entre aulas teóricas e práticas de combate a incêndio e primeiros socorros. Exige-se no mínimo 1 brigadista por pavimento e cobertura, além de cobrir 80% dos funcionários em turnos de maior movimento. O certificado deve ser emitido pela empresa ou instrutor credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.

Portanto, em caso de descumprimento das normas de segurança e prevenção de incêndio pelos gestores condominiais, as implicações incluem desde a responsabilidade civil, através das indenizações por prejuízos materiais e morais, quanto a responsabilidade criminal, que implica no indiciamento por lesão corporal ou homicídio culposo, além de multas e interdição do condomínio pelo Corpo de Bombeiros.

Isso obriga o gestor a ressarcir os danos materiais e morais gerados aos proprietários e vizinhos, arcando com os prejuízos do próprio bolso por falha na obrigação legal de cuidado. E em casos de incêndio com vítimas, feridos ou mortos, o gestor pode ser indiciado por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, aquele em que não há intenção, mas há culpa por negligência, imprudência ou imperícia.

Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros realiza fiscalizações e pode aplicar avaliações progressivas, com multas que podem ultrapassar quantidades de milhares de reais em caso de reincidência.

Também, as seguradoras podem recusar a indenização de sinistros caso seja comprovada a negligência do gestor na manutenção ou a ausência de laudos de segurança. O que significa que, nesses casos, o (a) síndico (a) ou a administradora condominial assumem a responsabilidade financeira e legal pelo prejuízo, podendo responder civilmente para ressarcir o condomínio.



1 São aqueles contratados diretamente pelo condomínio via CNPJ, regidos pela CLT. O condomínio assume total responsabilidade pelo registro, remuneração, férias, 13º salário e passivos trabalhistas. A gestão exige atenção a jornadas específicas, como a escala 12 × 36, e adicionais legais. 

Postagens mais visitadas deste blog

A verticalização urbana e o papel da comunicação e da dialogia nas microssociedades condominiais

A verticalização urbana e os impactos dos adensamentos paisagísticos nas microssociedades condominiais em relação às arboviroses