Verticalização urbana. Os riscos de incêndio para as microssociedades condominiais.
Por Alessandra
Leles Rocha
Não há como negar que uma
das vulnerabilidades importantes que o processo de verticalização urbana
desencadeia para suas microssociedades condominiais é o risco de incêndios.
Isso acontece devido ao
adensamento populacional, as falhas de manutenção em sistemas elétricos e de
gás, a sobrecarga de redes antigas, a negligência humana e os atrasos no
combate inicial e resgate em andares elevados.
No entanto, a maior causa de
incêndios, no Brasil, acontece pelo uso inadequado de benjamins, conhecidos como T,
que funcionam como extensões, cuja sobrecarga de equipamentos em uma mesma
tomada gera superaquecimento.
Algo que em edificações mais
antigas, as quais possuem fiação e disjuntores dimensionados para o consumo de
décadas atrás, tornam-se incapazes de suportar a demanda de múltiplos aparelhos
modernos de alta potência, possibilitando a ocorrência de curtos-circuitos e incêndios.
Outra situação que ocorre
com frequência é o manuseio incorreto de panelas, óleo aquecido e/ou fogões. Esse tipo de ocorrência é responsável por mais
da metade dos princípios de incêndio em edificações residenciais.
Especialmente, em razão da proximidade
das cozinhas nos apartamentos e a grande quantidade de unidades habitacionais
por andar há uma facilitação da propagação rápida das chamas e da fumaça para
dutos de ventilação e andares superiores.
Ainda dentro desse contexto,
não se pode esquecer as falhas em mangueiras, botijões ou tubulações de gás. Afinal,
em edifícios mais modernos, a presença do gás canalizado ou do armazenamento de botijões em
áreas restritas, sem a devida ventilação e manutenção preventiva, pode gerar
explosões e incêndios de grandes proporções que afetam a estrutura do edifício
e comprometem a rota de fuga.
Mas, há uma situação que tem
sido bastante comum, que é o incêndio causado em decorrência de problemas com o
ar-condicionado. Em edificações antigas ou projetadas sem infraestrutura para ar-condicionado,
o uso simultâneo de múltiplos aparelhos pode causar colapso do sistema elétrico
local e incêndios.
Isso acontece por conta dos
seguintes fatores. Primeiro, a corrente elétrica do ar-condicionado é superior
à suportada pelas fiações antigas, aquecendo os cabos. Segundo, ligar o
aparelho em tomadas comuns (TUGs), sem circuito dedicado, e sem interruptores
de proteção adequados, pode gerar curto-circuito. Por fim, poeira e falhas
mecânicas no interior da evaporadora ou condensadora podem provocar
superaquecimento e faíscas.
Por isso, toda
instalação de ar-condicionado precisa seguir as diretrizes da NBR 5410, que
exige circuitos e interruptores de uso específicos (TUE). Sendo necessárias avaliações
estruturais, elétricas e aprovação em assembleia para evitar danos à fachada ou
sobrecarga do edifício, com base na emissão de laudos de Responsabilidade
Técnica (ART/RRT).
Bem menos comum, mas não menos
importante, o descarte irregular de bitucas de cigarro ou cinzas incandescentes
em lixeiras, móveis ou próximo a materiais inflamáveis, é um potencial causador
de incêndios.
O efeito chaminé, no qual
acontece o movimento ascendente do ar e da fumaça, em edifícios altos, por
exemplo, acelera a propagação do fogo e da fumaça tóxica gerada por um pequeno
foco de incêndio para os andares superiores, dificultando a evacuação e a ação
do Corpo de Bombeiros.
Assim, do ponto de vista dos
protocolos para mitigar os riscos de incêndio, os condomínios devem seguir
normas rigorosas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tais como
a ABNT NBR 17240 para alarmes e a NBR 9077 para saídas de fuga; bem como, manter
o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios e o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB) sempre atualizados e em dia.
A gestão e prevenção de
medidas em microssociedades condominiais depende de pilares técnicos e
comportamentais muito bem definidos. Dentre eles estão: a manutenção mensal de
hidrantes, extintores, sprinklers, iluminação de emergência, e a
compartimentação vertical, com paredes corta-fogo, para retardar a propagação
de chamas e fumaça entre andares.
A manutenção de escadas e
corredores livres de qualquer objeto ou obstáculo, além de se evitar a
sobrecarga em e realizar revisões periódicas no quadro de força das unidades.
Mais recentemente, dada a
transformação das frotas veiculares, a atenção aos quadros elétricos e ao
carregamento de veículos ou equipamentos com baterias de lítio é tão importante
que chega a incluir a necessidade de formação obrigatória de brigadas de
incêndio, segundo a ABNT NBR 14276, e a capacitação de porteiros e funcionários
para agir no combate inicial.
Mas, para que essas boas
práticas sejam efetivadas, cabe ao síndico (a) ou à administradora
condominial a responsabilidade civil e criminal por manter o condomínio
regularizado e os equipamentos de segurança em dia.
Desse modo, ele (a) deve
garantir a obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros); visto que, sem ele, o condomínio pode sofrer multas, interdições ou
ter o seguro negado em caso de sinistro.
Daí a importância de controlar
o cronograma de vencimento do AVCB e a realizar a contratação de empresas de
engenharia para emissão do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio).
Além disso, considerando o
aspecto das mudanças extremas do clima, as quais têm assolado diversas regiões
do país com fenômenos diferentes, é fundamental que o (a) síndico (a) ou à
administradora condominial, não só fiscalizem o funcionamento e a integridade
dos itens das áreas comuns, tais como os extintores, os hidrantes, as luzes de
emergência, os alarmes, as portas corta-fogo e os para-raios.
O que implica, também, na
realização dos pagamentos e no gerenciamento dos contratos mensais com as
empresas prestadoras desse tipo de serviço.
Outro ponto importante, diz
respeito à Brigada de Incêndio composta por funcionários e moradores. O (a) síndico
(a) ou a administradora condominial é
obrigado por lei a formar, treinar e reciclar anualmente essa brigada, segundo as normas da ABNT, como a NBR 14276, as
legislações estaduais do Corpo de Bombeiros ou decretos locais, além da Norma
Regulamentadora NR-23 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em condomínios residenciais,
a equipe deve ser composta por 80% dos funcionários e por moradores, geralmente
um por pavimento. No entanto, a participação dos moradores é voluntária,
enquanto para os funcionários orgânicos/CLT 1 do condomínio, o curso faz parte das
obrigações trabalhistas.
O treinamento precisa ser
refeito a cada 12 meses, ou sempre que haja substituição de mais de
50% dos membros da equipe, para a emissão do atestado de brigada, documento
exigido para a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O curso básico exige carga
horária expressa em tempos de 50 minutos, dividida entre aulas teóricas e
práticas de combate a incêndio e primeiros socorros. Exige-se no mínimo 1
brigadista por pavimento e cobertura, além de cobrir 80% dos funcionários em
turnos de maior movimento. O certificado deve ser emitido pela empresa ou
instrutor credenciado junto ao Corpo de Bombeiros.
Portanto, em caso de
descumprimento das normas de segurança e prevenção de incêndio pelos gestores
condominiais, as implicações incluem desde a responsabilidade civil, através das
indenizações por prejuízos materiais e morais, quanto a responsabilidade
criminal, que implica no indiciamento por lesão corporal ou homicídio culposo,
além de multas e interdição do condomínio pelo Corpo de Bombeiros.
Isso obriga o gestor a
ressarcir os danos materiais e morais gerados aos proprietários e vizinhos,
arcando com os prejuízos do próprio bolso por falha na obrigação legal de
cuidado. E em casos de incêndio com vítimas, feridos ou mortos, o gestor pode
ser indiciado por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, aquele em que não
há intenção, mas há culpa por negligência, imprudência ou imperícia.
Vale ressaltar que o Corpo
de Bombeiros realiza fiscalizações e pode aplicar avaliações progressivas, com
multas que podem ultrapassar quantidades de milhares de reais em caso de
reincidência.
Também, as seguradoras podem
recusar a indenização de sinistros caso seja comprovada a negligência do gestor
na manutenção ou a ausência de laudos de segurança. O que significa que, nesses
casos, o (a) síndico (a) ou a administradora condominial assumem a
responsabilidade financeira e legal pelo prejuízo, podendo responder civilmente
para ressarcir o condomínio.
1 São aqueles contratados diretamente pelo condomínio via CNPJ, regidos pela CLT. O condomínio assume total responsabilidade pelo registro, remuneração, férias, 13º salário e passivos trabalhistas. A gestão exige atenção a jornadas específicas, como a escala 12 × 36, e adicionais legais.
