A importante relação entre a perfuração de poços artesianos, a saúde pública e a verticalização no Brasil
Por
Alessandra Leles Rocha
Ao ler a matéria “Milhares
de poços artesianos em São Paulo operam sob risco de contaminação tóxica,
alerta estudo”, publicada no site do Instituto de Geociências da
Universidade de São Paulo (USP) 1, vi a necessidade de traçar uma
série de reflexões a respeito do assunto.
Bem, o ser humano tende a se
incomodar muito mais com a poluição visível, aquilo que ele vê disseminado no
ambiente, do que em relação a poluição invisível, que é muitas vezes mais grave
e potencialmente letal. Isso acontece porque nosso cérebro evoluiu para reagir
a ameaças imediatas e perceptíveis aos sentidos.
Daí a poluição invisível,
presente no solo, na água, no ar, embora represente riscos severos à saúde em
médio e em longo prazo, frequentemente escapa da nossa percepção diária,
gerando uma falsa sensação de segurança.
Acontece que o impacto
silencioso desse processo de contaminação acumula-se no organismo e no
ecossistema de forma gradual, muitas vezes sendo mais letal por não ser
bloqueado a tempo.
Além dos materiais
particulados, que são partículas finas no ar, provenientes dos processos de
combustão, os quais afetam os pulmões e a corrente sanguínea, causando doenças
respiratórias e cardiovasculares, há os metais pesados, tais como o chumbo, o
cádmio, o níquel, o cromo, o arsênio e o mercúrio; bem como, os microplásticos
que não alteram o cor ou o gosto da água, e os agrotóxicos e gases tóxicos
inodoros presentes em ambientes internos.
Contudo, a história não para
por aí. Em pleno século XXI, as doenças veiculadas pelo ar e pela água
continuam a ser graves desafios à saúde pública, em razão de estarem fortemente
associadas à gestão ambiental, à urbanização desordenada e à falta de saneamento
básico, potencializando a perda de milhões de vidas anualmente e
sobrecarregando os sistemas de saúde.
Mas, pensando exclusivamente
a respeito das doenças veiculadas pela água, isso significa que microrganismos,
os quais podem ser vírus, bactérias e protozoários, acessam o corpo humano sem
que consigamos perceber.
E nesse rol de patologias
estão as gastroenterites, causadas por
bactérias como Escherichia coli ou vírus, cujo sintoma principal é a
desidratação grave, que pode ser fatal; a Leptospirose, transmitida pela urina
de roedores presente na água ou lama contaminada; a Hepatite A, uma infecção
viral que afeta o fígado, transmitida pela via fecal-oral por água imprópria
para consumo ou alimentos mal lavados; a Febre Tifoide e o Cólera, transmitidas
pelas bactérias Salmonella typhi e Vibrio cholerae, respectivamente, associadas
diretamente à falta de saneamento básico; as Arboviroses, as quais incluem a Dengue, a Zika e a Chikungunya, cuja
disseminação está intrinsecamente ligada ao acúmulo de água parada; e a
Esquistossomose, uma doença parasitária na qual o verme se desenvolve em
caramujos de água doce.
Diante desse panorama é
possível, então, compreender que a busca por alternativas de abastecimento de
água, muitas vezes motivada por falhas na rede pública de fornecimento, tende a
gerar uma crise de saúde agravada pela alta clandestinidade dos poços, pela
fiscalização deficiente e pela vulnerabilidade a múltiplas fontes de
contaminação.
Apesar de a legislação
brasileira, na sua Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997)
exigir a outorga e o respeito às normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), a burocracia, o custo e a lentidão no processo de licenciamento
fazem com que condomínios, propriedades e até residências optem por perfurações
irregulares.
Nesse cenário, os poços mal
construídos ou sem supervisão periódica dos órgãos de fiscalização, deixam de
ser apenas fontes de água para uso e consumo cotidiano, para se tornarem canais
diretos de poluição para as reservas subterrâneas.
Em cidades de médio e grande
porte, as principais ameaças aos aquíferos incluem o esgotamento sanitário
inadequado, que eleva os níveis de nitrato e amônia na água, os passivos
industriais e comerciais, que se constituem por vazamentos de solventes clorados,
hidrocarbonetos derivados de postos de combustível e metais pesados de
antigas áreas industriais capazes de penetrar nos
lençóis freáticos, e a intrusão salina, que ocorre em áreas costeiras, fazendo com que a água do mar penetre e salinize o aquífero.
Mas, para além desses
aspectos, é fundamental compreender que o processo de verticalização
intensifica a concentração populacional e impermeabiliza o solo em áreas
urbanas brasileiras. Desse modo há uma sobrecarga no sistema público de água e
esgoto, levando os condomínios a perfurarem poços para evitar racionamentos, o
que pode causar o rebaixamento dos aquíferos e aumentar os riscos de
contaminação.
Veja, a extração simultânea
e descontrolada por vários poços em um raio pequeno supera a capacidade de
recarga natural do lençol freático, causando a pressão hidrostática. Em
subsolos densamente povoados, redes de esgoto com vazamentos e/ou fossas sépticas
antigas podem estar geograficamente próximas aos poços, elevando o risco de
infiltração de bactérias diretamente nas reservas subterrâneas.
Sem contar que as áreas de
antigos lixões e vazadouros são fontes diretas de contaminação para aquíferos e
poços artesianos no Brasil. A eliminação do chorume, um líquido altamente
tóxico e rico em metais pesados, bactérias e compostos químicos, derivado da
decomposição dos resíduos, diante do não isolamento adequado do solo se
infiltra e atinge os reservatórios de água, representando um grave problema de
saúde pública.
Assim, a realidade
contemporânea brasileira mostra a ausência de controle sobre a água utilizada a
partir de poços artesianos. Uma situação que se agrava pelo déficit específico
de pessoal dos departamentos municipais de água, dos órgãos estaduais de meio
ambiente e da Agência Nacional de Água (ANA), aliado à grande capilaridade de
poços urbanos particulares, tornando o monitoramento ineficiente e
insatisfatório para evitar a contaminação, os riscos de exaustão hídrica e os
graves impactos para a saúde pública.
Como medida de mitigação
desse panorama, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento
de que é ilegal utilizar poços artesianos exclusivamente para economia
financeira quando há rede de distribuição pública disponível.
Desse modo, segundo a Lei
Federal nº 11.445/2007, em seu art. 45, os proprietários de imóveis que têm
acesso à rede pública de água são obrigados a conectar-se a ela e sujeitar-se
ao pagamento das tarifas.
O STJ estabeleceu que a
concessionária pode cobrar a tarifa de esgoto calculada com base no volume de
água consumida. Nesses casos, exige-se o hidrômetro do poço para a correta
aferição e tributação.
Valendo ressaltar o fato de
que para a perfuração de poços artesianos há exigência de estudos geológicos
rigorosos, além de Outorga de Direito de Uso emitida pelos órgãos ambientais
estaduais. Por isso, os poços construídos sem autorização são considerados
clandestinos e passíveis de multa.
Afinal de contas, a água
subterrânea não pertence ao proprietário do terreno, mas sim ao Estado, sendo
obrigatória a licença para qualquer coleta, de modo que a operação de poços sem
planejamento e os devidos estudos hidrogeológicos violam as normas ambientais e
as diretrizes do Ministério da Saúde, tornando-se crimes ambientais passíveis
de multa e outras sanções.
