A verticalização e o exercício cidadão na perspectiva das microssociedades
Por
Alessandra Leles Rocha
Não há como negar o fato de
que a verticalização urbana, impulsionada pela especulação imobiliária e pela
escassez de espaço, vem transformando os condomínios residenciais em
microssociedades.
O que significa dizer que
esses espaços intramuros criam microculturas próprias baseadas no controle de
acesso, regulamentação interna, divisão de custos e privatização do lazer,
resultando na fragmentação do tecido urbano e, em muitos casos, no isolamento
social.
Porém, o que muita gente não
se dá conta é de que esse modelo exige um exercício de cidadania muito mais
proativo, tendo em vista de que a concentração de pessoas em espaços
compartilhados gera dependência mútua e impacto direto na gestão coletiva.
Em linhas gerais, isso pode
ser traduzido, por exemplo, pela necessidade de uma gestão compartilhada, que
implica na administração de áreas comuns, no estabelecimento das taxas
condominiais e das regras de convivência, exigindo uma participação ativa nas
assembleias e tomadas de decisão.
Mas, não é só isso. A
proximidade física exige diálogo, tolerância e respeito às normas internas,
substituindo a apatia por uma cultura de mediação. Inclusive, considerando que
o engajamento em pautas de interesse coletivo, tais como segurança, sustentabilidade
e bem-estar, fortalece o tecido social local.
Sim, porque não são raras as
situações em que os problemas internos são, de certa forma, reflexos dos
desafios urbanos mais amplos, demando estimular a mobilização dos moradores
junto ao poder público.
Em síntese, isso quer dizer
que a corresponsabilidade é essencial para a qualidade de vida. No entanto,
estamos em plena contemporaneidade e a verticalização espelha um modelo de
convivência e de coexistência social que tende a abdicar das suas responsabilidades
e deveres para desfrutar a liberdade em favor do seu individualismo.
Ao isolar moradores em
unidades autônomas, a impressão para muitos é de que os condomínios podem
terceirizar as responsabilidades sociais e a gestão do ambiente, em nome da
privacidade e da comodidade pessoal de cada habitante do local.
Só que não. A verticalização
urbana enfrenta, por exemplo, um desafio crítico com a ilusão da adimplência,
onde a saúde financeira dos condomínios parece sólida; mas, em muitos casos,
mascara situações ocultas que podem levar a crises de caixa seríssimas.
Primeiro, porque a aparência
de saúde financeira não é realidade. Uma gestão ineficiente pode gastar mal,
contratar mal e/ou desperdiçar recursos, necessitando amiúde de fazer chamadas
de capital extras mesmo com o condomínio pago pelos moradores.
Segundo, porque existe um
aspecto chamado de risco da solidariedade, ou seja, a dívida é de todos. Em
linhas gerais, isso significa que uma gestão negligente, que gera dívidas
trabalhistas, fiscais ou processuais, possibilita que todos respondam solidariamente
pelas adversidades, independentemente de quem pagou ou não a taxa em dia.
Mas, talvez, o pior dessa
ilusão esteja no uso de procuração para manifestação em assembleias
condominiais. É extremamente comum, no Brasil, que os proprietários utilizem
procurações para se fazerem representar em assembleias condominiais, tendo em
vista ser essa uma prática amparada pelo Código Civil brasileiro, no intuito de
permitir que ausentes, por diferentes motivos, possam delegar o seu direito de
voto a síndicos (as), conselheiros, outros moradores ou terceiros de sua
confiança.
Desse modo, a partir da
ilusão da adimplência em condomínios residenciais; sobretudo, por parte dos
proprietários, tende a ocorrer o abuso na utilização dessas procurações,
constituindo um cenário de risco jurídico e financeiro, o qual pode resultar na
perpetuação de gestões ineficientes e na manipulação de decisões coletivas.
Esse tipo de situação pode,
inclusive, permitir que proprietários inadimplentes, juridicamente
impossibilitados de votar, outorguem procurações para terceiros, em geral, ao
próprio síndico, a fim de influenciar a eleição ou a aprovação de contas, de
despesas vultosas, mascarando a falta de quórum de aprovação.
Segundo a legislação
brasileira, principalmente por meio do Código Civil de 2002 (artigos 1.341 a
1.343), as benfeitorias em condomínios residenciais são classificadas em três
tipos e cada uma demanda um quórum específico para aprovação em assembleia.
Depois, tem-se o desvio de
finalidade, no qual a partir de procurações genéricas abrem-se precedentes para
que o procurador vote contra o interesse do outorgante ou à revelia da
participação direta desse.
Sem contar que, em muitos
casos, a presença de procurações falsas ou irregulares, em razão da falta de
conferência específica pode permitir a ocorrência de fraudes, considerando que
nem todos os condomínios residenciais dispõem de um limite preestabelecido para
o número de procurações por pessoa na Convenção Condominial, ou de um critério
para incentivar o uso de procurações específicas para cada assembleia,
constando os dados e a pauta definidos, ou da devida atenção do próprio
presidente da mesa para conferir a assinatura, a validade e os poderes do
documento.
Por isso é tão importante
entender como a negligência, em relação ao que está embutido ao processo de
verticalização urbana e ao exercício cidadão, pode alimentar a ilusão da
adimplência em condomínios residenciais com consequências nefastas de certas práxis,
como no caso do abuso na utilização de procurações em assembleias.
Nesses casos, a
possibilidade da aprovação de contas e de orçamentos irreais, muitas vezes
impostas por votos de procurações genéricas, pode sim mascarar a inadimplência
real e a falta de fundos de reserva, levando a surpresas financeiras futuras.
Também, é preciso destacar
que a manipulação de votos por meio de procurações em massa permite a
perpetuação de grupos no poder, aprovação de obras desnecessárias e a eleição
de síndicos sem a devida qualificação ou responsabilidade com a coletividade.
Isso fere, portanto, a boa-fé objetiva e a representação democrática, podendo ser causa para anulação judicial das decisões tomadas como, por exemplo, as eleições de síndico ou as aprovações de contas; bem como, outras sanções nas esferas civil e criminal.
