Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Documentos jurídico-administrativos e documentos técnicos e arquitetônicos.
Por Alessandra
Leles Rocha
As microssociedades
condominiais, resultado do processo de verticalização urbana, emergem de uma
estruturação arquitetônica e documental que não pode ser esquecida. Assim, elas
devem manter certos documentos estruturados em meio físico e digital para
agilizar o acesso em caso de sinistros.
O (a) síndico (a) ou a
administradora condominial é o (a) guardião (ã) responsável pela conservação
desses arquivos. Contudo, o Código Civil assegura o livre acesso dos condôminos
a qualquer um desses documentos, quando se fizer necessário.
Do ponto de vista
jurídico-administrativo, eles incluem a Convenção de Condomínio e o Regimento
Interno, devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis; as Atas
de Assembleias, as quais apesar da não obrigatoriedade de registro cartorial,
costumam seguir essa dinâmica a fim de evitar insegurança jurídica; o cartão
do CNPJ, garantindo que o cadastro ativo do condomínio foi emitido pela
Receita Federal; os contratos vigentes com prestadores de serviço e comprovantes
do pagamento de tributos e taxas; e, as Certidões Negativas de Débitos
(CNDs), as quais comprovam a
regularidade fiscal e previdenciária.
Em relação aos documentos
técnicos e arquitetônicos, as microssociedades condominiais devem possuir o projeto
arquitetônico aprovado, ou seja, as plantas baixas originais aprovadas pela
Prefeitura; os projetos complementares, que incluem os projetos
elétricos, hidráulicos e estruturais, essenciais para evitar
danos em reparos de emergência; o Habite-se, que é a certidão da
prefeitura que atesta que o empreendimento está pronto para ser habitado; o Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que comprova a segurança e
adequação das instalações de combate a incêndio; e, os manuais das
edificações e laudos, os quais incluem o laudo de inspeção predial,
manutenção de estruturas e de impermeabilização.
Desse modo, sem os projetos estruturais,
hidráulicos e elétricos, o condomínio fica legalmente impossibilitado de
aprovar reformas estruturais ou obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB).
Também, a falta da Convenção
de Condomínio Registrado, Regimento Interno e Habite-se impede a
individualização das unidades e a emissão da escritura definitiva para os
proprietários.
Por fim, a ausência de
documentos trabalhistas e fiscais pode gerar pesadas multas em fiscalizações do
Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.
Nesse contexto, então, diante
da perda ou do extravio desses documentos irão decorrer multas, impedimento de
reformas, risco de desvalorização imobiliária e a responsabilização civil do
(a) síndico (a) ou da administradora condominial.
Afinal, o gestor responde
pelo dever de guarda, segundo o art. 1.348 do Código Civil; portanto, a falta
de prestação de contas e sumiço de livros pode ser caracterizada por má gestão
ou, em casos extremos, ocultação de provas ou apropriação indébita.
Sem os documentos
comprobatórios originais, o condomínio fica exposto e perde a capacidade de
defesa em ações trabalhistas, cobranças de inadimplentes ou litígios com
construtoras. Além disso, a documentação extraviada pode ser alvo de
falsificação para forjar assembleias e alterar deliberações legais.
Mas, não é só isso. A
ausência de plantas aprovadas na prefeitura e do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB) inviabiliza licenças e paralisa reformas estruturais ou
manutenções prediais.
Sem os documentos de
segurança válidos, tais como os laudos, a seguradora pode recusar as indenizações
em caso de sinistros, além de gerar multas pesadas do Ministério do Trabalho.
E os impactos sobre a transparência
e o controle da inadimplência podem acontecer pela perda do Livro de Presença
de Assembleias, os livros de Atas e os Cadastros de Inquilinos. Afinal, tudo isso
dificulta o controle interno, gerando anulações de reuniões e impugnação de
taxas.
Mas, não se pode esquecer de
que a negligência administrativa em microssociedades condominiais incide,
também, na desvalorização imobiliária. Especialmente, porque eventuais compradores
evitam edifícios com histórico de problemas jurídicos e irregularidades
documentais.
Para que haja, então, a
regularização o (a) síndico (a) ou a administradora condominial deve, em casos
de perda ou suspeita de furto, registrar um Boletim de Ocorrência (BO)
Eletrônico de Extravio para resguardar o condomínio e sua própria gestão.
No caso da Convenção e das atas
das assembleias, é possível solicitar as segundas vias diretamente no Cartório
de Registro de Imóveis onde o condomínio estiver matriculado.
Do mesmo modo, o projeto
arquitetônico e os projetos complementares podem ser recuperados na Prefeitura
da sua cidade, geralmente, na Secretaria de Obras ou de Urbanismo, ou com a
construtora/incorporadora responsável pelo empreendimento.
Quanto aos pagamentos,
extratos e certificados de regularidade contábil e fiscal, deve-se buscar cópia
dos comprovantes junto aos prestadores de serviço e ao banco onde o condomínio possui
conta.
É importante ressaltar que a
restituição imediata dessa documentação é vital para restabelecer a segurança e
a regularidade da microssociedade condominial. Inclusive, em casos complexos, o
recomendado é a contratação de uma auditoria contábil e de engenharia para
reestruturar a base de dados financeiros e o estado estrutural do prédio.
Portanto, síndicos (as) ou
administradoras condominiais devem estar atentos de que o custo para reemitir
certificados, refazer plantas junto à Prefeitura e legalizar o acervo
documental pode exigir taxas extras altíssimas, além de gerar tensões e insatisfação
por parte dos condôminos.
Desse modo, diante da
excepcionalidade de uma situação grave, como é a perda ou o extravio de
documentos condominiais, que o assunto seja levado imediatamente à assembleia
geral, a fim de criar uma chamada ou taxa extra para cobrir os custos de
regularização.
O propósito dessa medida é garantir
a segurança jurídica da microssociedade condominial, sendo capaz de conferir
legitimidade legal à cobrança, de formalizar a transparência financeira e de tornar
a decisão obrigatória para todos os moradores, mesmo para aqueles que eventualmente
votem contra.
