Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. O monitoramento por câmeras enquanto uma necessidade contemporânea de segurança.
Por
Alessandra Leles Rocha
Se a segurança é um assunto presente na realidade contemporânea das
cidades brasileiras, não seria diferente que ela tivesse destaque também nas
microssociedades condominiais.
Diante do avanço do crime
organizado e da violência urbana, a gestão condominial moderna substituiu a
dependência exclusiva do porteiro por sistemas integrados, tendo dessa forma a
tecnologia como principal escudo contra falhas humanas e outras vulnerabilidades
estruturais.
Inúmeros condomínios brasileiros já estão adotando soluções
estratégicas para mitigar riscos, tais como portaria remota e híbrida, controle
de acesso inteligente, monitoramento com inteligência artificial e gestão de
encomendas.
Mas, a realidade de
segurança para tantas outras microssociedades condominiais ainda se baseia em estratégias
menos onerosas.
Nesse sentido, as opções incluem
portaria virtual ou
híbrida, com a centralização do controle de acesso é possível reduzir
os custos com funcionários presenciais, integral ou parcialmente, mantendo a
vigilância ativa; segurança
perimetral, utilizando cercas elétricas e alarmes que ajudam a
inibir invasões a um custo de instalação e manutenção previsível; automatização de portões,
com controle de acesso por biometria, leitura facial ou tags que diminuem
a dependência de intervenção humana na portaria; e, monitoramento autônomo, pelo uso de
câmeras e sensores, cujas imagens podem ser acessadas diretamente no celular
dos moradores (as) e síndicos (as).
E esse último ponto é de
suma importância; sobretudo, quanto às câmeras, porque ele se desdobra em uma estratégia
bastante ampla.
Afinal de contas, as câmeras de segurança são
essenciais na gestão condominial não somente porque atuam na prevenção de
crimes, coíbem ações de vandalismo, e fornecem provas visuais indispensáveis
para a elucidação de furtos, danos ao patrimônio ou infrações de regras; mas,
porque elas também otimizam o controle de acesso e resguardam a
responsabilidade civil do condomínio.
Esse sistema, frequentemente
integrado ao Circuito Fechado de Televisão (CFTV), permite dissuadir e prevenir, tendo em vista
de que a presença visível de câmeras e placas informativas inibe a ação de
invasores e reduz a vulnerabilidade das áreas comuns.
Realiza o controle de acesso, permitindo que a portaria
ou a equipe de monitoramento remoto identifique visitantes, prestadores de
serviço e entregadores, aumentando a segurança nas entradas e saídas.
Atua na resolução de conflitos cotidianos, na
medida em que servem como prova material em disputas cotidianas, tais como
danos a veículos na garagem, brigas de vizinhos ou mau comportamento de
funcionários.
Bem como, contribuem para a auditoria de
rotina, considerando que facilitam a verificação do cumprimento de
normas internas e auxiliam na investigação de acidentes nas áreas de lazer,
elevadores ou escadarias.
Por isso, a distribuição das câmeras no
espaço das microssociedades condominiais não pode ser aleatória. Ela
requer um estudo técnico, ou seja, um projeto de segurança eletrônica ou de
CFTV personalizado, capaz de estabelecer critérios que atendam plenamente às
funções desses recursos tecnológicos, evitando que o investimento não se
traduza no retorno esperado.
O que significa que esse projeto precisa contemplar
um mapeamento de risco, com identificação dos principais pontos vulneráveis, tais como
as portarias, o perímetro condominial, o hall de entrada e as
garagens.
Em relação aos equipamentos, deve-se proceder uma escolha das lentes
corretas, nível de resolução e capacidade de armazenamento de imagens.
Inclusive, os modelos mais
usados são as câmeras Bullet, para áreas externas, visíveis e perimetrais, que têm por função
inibirem a ação de
violações pelo seu formato visível, e as câmeras Dome, as quais são ideais para vias
de acesso e corredores internos por serem mais discretas e antivandalismo. Elas podem operar com tecnologia
Analógica/HD ou IP (digital e com maior resolução).
Também há a Câmera Speed Dome (PTZ), um equipamento robusto que
permite giro de 360° e
aproximação com zoom, que é controlada
por operadores na portaria ou na central, ideais para movimentação em tempo real em grandes áreas.
Vale destacar que esses instrumentos, em geral, possuem recurso de
visão noturna com infravermelho, essencial para monitoramento de portarias e
garagens durante a noite, e proteção IP66 ou IP67, que apresentam indicação de
resistência à água e poeira, fundamental para qualquer equipamento exposto às
condições ambientais e climáticas.
Diante de tantas
particularidades e especificidades, é possível entender a razão de o responsável técnico por
projetos de segurança eletrônica e CFTV em condomínios ser um Engenheiro Eletricista,
Engenheiro de Telecomunicações, Engenheiro de Computação ou um Técnico em
Eletrônica/Telecomunicações.
Quaisquer desses profissionais deve possuir registro ativo em seus
respectivos conselhos de classe (CREA para engenheiros ou CRT para técnicos)
para que possa emitir a respectiva documentação de responsabilidade – Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
Por que essa
responsabilidade técnica é fundamental? Primeiro, porque garante que o projeto está adequado às
normas da ABNT e ao sigilo imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo, porque somente um profissional
habilitado fará o mapeamento adequado, eliminando pontos cegos e garantindo que
o sistema funcione corretamente sem falhas de cobertura.
Terceiro, porque em caso de sinistros,
furtos ou danos, a existência de um projeto assinado e validado por um
responsável técnico é essencial para resguardar o condomínio junto às
seguradoras.
Por último, a fiscalização dos conselhos de
classe exige que obras e instalações prediais tenham profissionais com
registro, evitando autuações tanto para o profissional quanto para o condomínio.
Dados esses esclarecimentos,
é imprescindível deixar claro que a instalação e a
gestão de um sistema de segurança, incluindo o monitoramento por câmeras, exigem
a aprovação em assembleia condominial, em conformidade com o Código Civil. A
instalação do sistema de monitoramento não pode ser feita por decisão
unilateral e precisa ser registrada em ata.
A deliberação coletiva
garante transparência sobre o orçamento, o que inclui os custos de compra,
instalação, manutenção preventiva e eventual modernização do sistema de CFTV
(Circuito Fechado de Televisão) e a forma de pagamento pelos (as) condôminos (as),
as áreas a serem vigiadas e define como serão as regras essenciais de
privacidade e uso das imagens.
Assim, a aprovação para instalação e
compra dos equipamentos exige a maioria simples dos condomínios presentes na
assembleia, 50%+1 dos condôminos presentes, salvo exigência diferente na
Convenção do Condomínio.
Deve ficar
registrado que é terminantemente proibido o monitoramento em locais que violam
a intimidade, tais como banheiros e vestiários. Todo o tratamento de dados deve
seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, é altamente recomendado que as
regras de uso, armazenamento e tempo de retenção das gravações sejam
formalizadas no Regimento Interno condominial.
Por tudo o que foi trazido
até aqui, vê-se que a
má gestão do sistema de monitoramento por câmeras pode acarretar
responsabilidade civil e criminal à gestão condominial, além de multas sob a
LGPD.
O (a) gestor (a) responde
por negligência se as falhas evitáveis facilitarem crimes ou acidentes, e por
abuso de poder ao expor imagens de forma indevida. De modo que as principais
implicações na falha nessa prestação de segurança dizem respeito à falsa
sensação de segurança e risco patrimonial.
Veja, se o condomínio
oferece um sistema de monitoramento, ele deve funcionar. Por isso, caso ocorram
invasões, furtos ou agressões facilitados por câmeras inoperantes, o (a)
síndico (a) e o condomínio podem ser processados por omissão ou falha no dever
de vigilância.
Ou se se comprovada a
negligência, como câmeras quebradas há meses sem manutenção, o (a) gestor (a)
pode responder judicialmente, podendo ter seu próprio patrimônio acionado para
reparar os danos causados a todos que vivem no condomínio.
É obrigatório
afixar placas informativas em locais visíveis, tais como as portarias, garagens,
áreas de lazer, halls e elevadores, contendo os dizeres: "O ambiente
está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas pela LGPD".
No caso de violação de
privacidade e exposição indevida, acontece quando o compartilhamento irrestrito
de gravações expõe moradores, visitantes e funcionários; pois, o acesso aos
vídeos deve ser restrito ao (à) síndico (a) ou ao (à) administrador (a), e só
devem ser fornecidas mediante solicitação formal ou para autoridades policiais
em caso de investigação criminal.
Divulgar imagens
em grupos de WhatsApp ou redes sociais para constranger moradores, mesmo em
casos de inadimplência, é crime de calúnia, injúria ou difamação.
Quanto às falhas no controle
de acesso e custódia de dados, o sistema precisa garantir o sigilo e a guarda adequada das gravações
pelo tempo determinado em assembleia. As imagens devem ser armazenadas por um
período seguro, geralmente compreendido entre 30 e 90 dias, dependendo do
sistema, com medidas para evitar vazamentos.
Além disso, permitir que porteiros,
conselheiros ou qualquer morador (a) tenham livre acesso às telas de
monitoramento ou aos arquivos de vídeo configura infração direta às leis de
privacidade e expõe o condomínio a processos.
Portanto, a implementação de monitoramento por câmeras em microssociedades condominiais é crucial para garantir uma convivência e coexistência, pacífica e equilibrada, dentro dos parâmetros de segurança fundamentais.
