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Mostrando postagens de setembro, 2026

Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. O Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024 e Decreto nº 13.012/2026).

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Por Alessandra Leles Rocha   O ser humano tem na sua essência a capacidade e o hábito de se dedicar à múltiplas tarefas e atividades. No entanto, com a divisão social do trabalho implicações de natureza organizacional e jurídica fizeram com que esse comportamento fosse revisto e ajustado para não comprometer os papeis socioprofissionais dos indivíduos. Tais mecanismos surgiram, então, para garantir a produtividade, a segurança jurídica das organizações e a higiene física e mental do trabalhador, contrapondo-se à tendência natural humana de pulverizar atenções em múltiplas frentes. No funcionalismo público , a regra é rígida devido aos princípios de dedicação e da moralidade administrativa. Desse modo, a Constituição Federal proíbe expressamente o acúmulo de cargos, empregos e funções públicas. Assim, o acúmulo de apenas dois cargos só é permitido se houver estrita compatibilidade de horários nas seguintes situações, ou seja, se forem dois cargos de professor; se for um ca...

Verticalização urbana. Microssociedades. A importância do cumprimento dos prazos legais pela gestão condominial.

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Por Alessandra Leles Rocha   Com a expansão da verticalização urbana, as microssociedades condominiais estão cada vez mais alinhadas aos aspectos que regem quaisquer outras sociedades, como o cumprimento dos prazos legais para diferentes questões da gestão condominial. Para garantir a segurança jurídica e a harmonia coletiva, o cumprimento desses prazos é uma das obrigações mais críticas do setor. Por quê? Porque ele delimita a fronteira entre o exercício regular de um direito e a perda desse mesmo direito por preclusão ou decadência, além de evitar abusos financeiros e processos judiciais. Veja, deixar de responder a uma notificação ou ação judicial dentro do prazo faz com que os fatos alegados por outra parte passem a ser presumidos como verdadeiros. Direitos de cobrança, como cotas em atraso, ou de exigência de reparações, como vínculos de construção, expiram se não forem exercidos no tempo determinado por lei. Renovações automáticas, direitos de preferência em locaç...

Verticalizações urbanas. Microssociedades condominiais. Os desafios decorrentes dos passivos da gestão condominial.

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Por Alessandra Leles Rocha   A verticalização urbana nos impõe o retrato da convivência coletiva dentro de uma microssociedade condominial, a qual é regida por regras internas e externas. Nesse sentido, relembrando as palavras de Pablo Neruda, poeta chileno, “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. O que sob a ótica condominial significa que a liberdade de ação é acompanhada pela responsabilidade de arcar com os resultados gerados por ela. Desse modo, dentro da gestão condominial essa linha tênue entre a liberdade/responsabilidade implica, por exemplo, nas decisões do (a) síndico (a) . Na transparência e orçamento ao aprovar taxas irreais ou negligenciar a manutenção preventiva que cobra o preço da realização de obras emergenciais de elevado valor no futuro. Na permissividade em relação à postura dos condôminos , que acreditam poder ignorar as regras da convenção, acabando por culminar em multas, judicializações e piora na convivência ...

Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Já alertava Victor Hugo, escritor francês, “As palavras têm a leveza do vento e a força da tempestade".

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Por Alessandra Leles Rocha   Observando com atenção o processo de disseminação da verticalização urbana, não é difícil imaginar que essas novas configurações sociodemográficas, de certa forma, se assemelham a uma Babel. Assim como o mito bíblico da Torre de Babel 1 que reunia povos de diferentes origens em uma única grande construção, os edifícios residenciais e corporativos contemporâneos confinam centenas de pessoas diversas e plurais em poucos metros quadrados. De modo que se estabelece uma hiperconcentração demográfica que, apesar da proximidade física, não se traduz em proximidade social, muitas vezes, gerando o oposto. Haja vista de que na Babel vertical das metrópoles contemporâneas, vizinhos de parede não se conhecem ou não se falam. Também há indivíduos que compartilham o mesmo edifício ou bloco edilício vivendo em universos socioculturais totalmente distantes. Fazendo dos elevadores e/ou corredores verdadeiros espaços de silêncio e pressa, evidenciando a falta...

Verticalizações urbanas. Microssociedades condominiais. Os perigos socioeconômicos que se encontram na outorga de poderes através de procurações.

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Por Alessandra Leles Rocha   Não há como negar que a contemporaneidade exerce seus impactos, tanto bons quanto negativos, sobre a realidade das microssociedades condominiais. E pensando a respeito, movida pela observação da frenética intensidade cotidiana, que opera tanto individual quanto coletivamente, um fato mereceu minha especial atenção. Diante da pressa, da correria, do excesso de obrigações e afazeres, é cada vez mais comum que os habitantes das microssociedades condominiais se abstenham da sua responsabilidade cidadã condominial . Mas o que isso quer dizer? Bem, essa responsabilidade representa o conjunto de deveres éticos, jurídicos e sociais que cada morador, seja proprietário ou inquilino, possui para garantir a harmonia, a segurança e a sustentabilidade de um condomínio. Portanto, contrariando as expectativas de muita gente, por aí, ela vai além de apenas pagar a taxa condominial, envolvendo uma conscientização profunda e objetiva de que o espaço coletivo ...