Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Já alertava Victor Hugo, escritor francês, “As palavras têm a leveza do vento e a força da tempestade".

Por Alessandra Leles Rocha

 

Observando com atenção o processo de disseminação da verticalização urbana, não é difícil imaginar que essas novas configurações sociodemográficas, de certa forma, se assemelham a uma Babel.

Assim como o mito bíblico da Torre de Babel 1 que reunia povos de diferentes origens em uma única grande construção, os edifícios residenciais e corporativos contemporâneos confinam centenas de pessoas diversas e plurais em poucos metros quadrados.

De modo que se estabelece uma hiperconcentração demográfica que, apesar da proximidade física, não se traduz em proximidade social, muitas vezes, gerando o oposto. Haja vista de que na Babel vertical das metrópoles contemporâneas, vizinhos de parede não se conhecem ou não se falam.

Também há indivíduos que compartilham o mesmo edifício ou bloco edilício vivendo em universos socioculturais totalmente distantes. Fazendo dos elevadores e/ou corredores verdadeiros espaços de silêncio e pressa, evidenciando a falta de diálogo e de senso de comunidade.

De modo que essa segregação socioespacial vertical se manifesta, por exemplo, na hierarquização física dentro dos próprios edifícios urbanos. Cria-se, então, uma divisão de acessos com elevadores de serviço versus elevadores sociais; a existência de coberturas e andares altos destinados às classes de maior poder aquisitivo, enquanto subsolos e áreas de manutenção abrigam os funcionários; e/ou, a dinâmica de fortalezas em condomínios de torres, que funciona como microssociedades autossuficientes, reduzindo a necessidade de interação com o resto do coletivo condominial.

Nesse sentido, a separação física e estrutural promovida pelos edifícios de alta renda e condomínios verticais isola seus (as) moradores (as) do tecido urbano público, o que atrofia a capacidade de diálogo, a troca de experiências e a comunicação entre diferentes classes sociais, gerando bolhas comunicativas hiperreguladas.

Sim, há uma relação entre a segregação socioespacial vertical e a segregação dialógica e comunicativa nas microssociedades condominiais, refletindo como a arquitetura das grandes cidades molda, e muitas vezes limita, as interações humanas.

Começando pelo fato de que esses espaços geográficos funcionam como uma cápsula autossuficiente, com academias, piscinas, espaços de trabalho e mercados internos, reduzindo a necessidade de uso do espaço público da rua.

De modo que para completar esse cenário, a arquitetura do controle com seus muros altos, guaritas, biometria, cria uma fronteira nítida entre o dentro, considerado homogêneo, seguro, de alta renda, e o fora, representado pelo heterogêneo e visto como perigoso.

Então, quando o espaço de circulação é restrito ao ambiente privado e controlado, os fluxos comunicativos sofrem alterações profundas. O que faz com que o diálogo passe a ocorrer apenas entre iguais, ou seja, moradores do mesmo estrato social, gerando uma homogeneização do discurso.

Por isso, a convivência com seus pares socioeconômicos nas áreas comuns promove uma constante reafirmação das bolhas discursivas, criando um consenso artificial sobre certos assuntos que se mostra cego contra visões divergentes.

O que permite pensar que a segregação vertical atua como uma infraestrutura material que possibilita perpetuar a segregação comunicativa. Ao fraturar o espaço, fratura-se também a capacidade de diálogo, de escuta, transformando as microssociedades condominiais em laboratórios de uma cidadania incompleta e deficitária em termos democráticos.

Daí esse modelo ditar quem tem direito à fala e sob quais condições, gerando uma segregação dialógica e comunicativa. Aqueles que trabalham no condomínio, por exemplo, tais como porteiros (as), faxineiros (as), seguranças, apesar de circularem nesse espaço, tem a sua presença frequentemente marcada por uma invisibilidade social.

A comunicação com eles é instrumental e hierárquica, caracterizando uma segregação dialógica crônica dentro da própria microssociedade.

De modo que na esteira dessa realidade, a comunicação interna perde a espontaneidade, demandando cada vez mais ser mediada por circulares, aplicativos de convivência, advertências e assembleias.

O que aponta para uma necessidade fundamental de que ao menos a comunicação institucional condominial consiga ser estabelecida de forma transparente, objetiva e sem ambiguidades ou enviesamentos 2.

Especialmente, porque o Direito Condominial estabelece regras claras quanto os caminhos da comunicação dentro das microssociedades condominiais, tendo em vista de que a falta de padronização gera caos jurídicos, conflitos interpessoais e prejuízos financeiros.

Certas comunicações, como convocações de assembleias, editais e aplicação de multas, exigem formalidade como, por exemplo, carta protocolada ou e-mail com confirmação. Se o caminho oficial não for seguido, os atos podem ser anulados na Justiça. Inclusive, registros escritos oficiais servem como histórico de gestão e prova jurídica em caso de processos judiciais entre condôminos ou contra terceiros.

Além disso, em uma microssociedade que arrecada e gasta dinheiro coletivo, a comunicação clara sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas evita suspeitas de fraude e garante o direito de informação a todos.

Diante do breve exposto, então, deixo o seguinte conselho: “Vigie seus pensamentos, eles tornam-se palavras. Vigie suas palavras, elas tornam-se ações. Vigie suas ações, elas tornam-se hábitos. Vigie seus hábitos, eles formam seu caráter. Vigie seu caráter, ele se torna seu destino” (Frank Outlaw 3).

Afinal de contas, em um ecossistema fechado e hiperconectado, como são as microssociedades condominiais, o ciclo que vai do campo mental individual ao destino coletivo é acelerado, impactando diretamente a convivência, a segurança jurídica e a valorização patrimonial.

Por isso, a microssociedade condominial prova que a convivência e a coexistência não dependem apenas de leis e multas, mas do policiamento invisível que cada morador (a) faz de sua própria conduta, desde o primeiro pensamento dentro de sua unidade até o convívio nas áreas comuns.

A verdadeira paz residencial nasce da consciência de que o direito individual termina onde começa o do (a) vizinho (a), um exercício que exige maturidade emocional desde o ambiente privado do lar até o uso das áreas comuns. E o papel do (a) síndico (a) é ser o grande maestro dessa pluralidade e diversidade sociodemográfica.

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