Verticalização urbana. A complexidade das questões contábeis e administrativas que atravessam a dinâmica da gestão das microssociedades condominiais.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Dada a complexidade das questões contábeis e administrativas que atravessam a dinâmica da gestão das microssociedades condominiais, tem sido cada vez mais comum que essas contratem os serviços de empresas de contabilidade especializadas.

Trata-se de uma estratégia importante na medida em que garante o cumprimento de leis fiscais e trabalhistas, evita multas e organiza as finanças. Bem como, o (a) síndico (a) passa a ter apoio especializado em emissão de boletos, folha de pagamento e prestação de contas.

Primeiramente, a escolha de uma empresa de contabilidade pelas microssociedades condominiais passa por uma análise se ela possui experiência nessa área, possui plataformas digitais integradas e manifeste uma relação custo-benefício alinhada ao perfil condominial, garantindo transparência e cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

Contudo, a contratação de uma empresa de contabilidade exige aprovação em assembleia geral condominial. Afinal, segundo o Código Civil, o (a) síndico (a) deve prestar contas aos moradores; por isso, quando ele (a) delega esse serviço a terceiros, a assembleia precisa validar o gasto e a escolha do prestador.

A convocatória deve ser por escrito, contendo os dados, o horário, o local e a pauta, de forma clara e objetiva. Em razão de o Código Civil não estabelecer uma regra geral para a quantidade de votos, a decisão segue a Convenção do Condomínio, a qual costuma estabelecer a maioria simples, 50%+1 dos votos dos condôminos presentes.

Tudo deve ser registrado na Ata da Assembleia, especialmente, o nome da empresa escolhida e o valor acordado para o contrato. Aliás, cabe ressaltar que o (a) síndico (a) deve apresentar pelo menos 3 opções com preços e serviços detalhados. As empresas precisam ser registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

As principais obrigações do escritório contábil incluem emitir holerites mensais dos funcionários; fazer os cálculos de INSS, FGTS, PIS e IRRF; em alguns casos, enviar dados para o eSocial e a DCTFWeb 1 ; calcular e gerar taxas de impostos de impostos sobre serviços, tais como ISS, INSS, PIS, COFINS, CSLL, retidos em notas fiscais; entregar a DIRF e outras obrigações fiscais ao governo federal; gerar o boleto das taxas condominiais mensais; elaborar relatórios de receitas e despesas; coordenar os balanços e preparar os documentos para a aprovação do (a) síndico (a) e do conselho fiscal.

Diante de todas essas atribuições, o contador assina os documentos e assume a responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) local. Por isso, a empresa deve assumir o pagamento de multas causadas por erros nos cálculos ou atrasos na entrega das declarações; bem como, manter a confidencialidade das informações financeiras do condomínio.

Entretanto, é muito comum que empresas contábeis acumulem serviços, de modo que os (as) síndicos (a) e condomínios devem ficar atentos para evitar cobranças indevidas e sobrecarga operacional, o que pode levar a riscos jurídicos.

O principal perigo é a responsabilidade civil por falhas operacionais. Erros nesses processos podem gerar multas, ações trabalhistas e prejuízos financeiros diretamente ao condomínio.

Daí o fato de os condomínios se atentarem ao contrato e às normas do Código Civil Brasileiro, especialmente, porque o (a) síndico (a) continua sendo o único responsável legal pela gestão e prestação de contas.

Dentre esses serviços que extrapolam as obrigações legais dos escritórios de contabilidade estão a previsão orçamentária, que é a projeção anual de gastos e receitas para definir o valor da taxa condominial de forma realista. A emissão de boletos e controle de inadimplência, a qual gera cobranças e envio de relatórios de moradores em atraso. A conciliação e fluxo de caixa, que trata do registro diário de todo o dinheiro que entra e sai, garantindo que as contas fechem no fim do mês. A auditoria interna, que permite a revisão específica das contas e pastas do condomínio para evitar erros ou fraudes. A gestão de compras, que auxilia na cotação de preços de produtos ou serviços de manutenção. A assessoria em assembleias, que diz respeito ao suporte com números e dados durante as reuniões de moradores. E em alguns casos, verifica-se também um cuidado forte na área trabalhista, em relação à rotina de funcionários do condomínio.

É preciso compreender que, quando o contador executa esse tipo de tarefa, ele passa a exercer o papel de administrador de fato, assumindo riscos que não estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil tradicional da profissão, o qual cobre apenas erros técnicos. Ele não protege contra riscos de gestão.

Daí a importância de uma análise contratual rigorosa, capaz de proteger o condomínio contra eventuais multas abusivas, falhas na prestação de serviço e passivos trabalhistas. Um contrato claro que define exatamente o que será entregue e as regras do sistema, evita gastos imprevistos e dores de cabeça com ações na Justiça.

Os contratos devem ser apresentados em assembleia, especialmente se o valor for alto ou se o prazo ultrapassar o mandato do síndico atual. Dessa forma tem-se uma análise do escopo do serviço, ou seja, o que será feito, a frequência, os horários, os materiais incluídos e os prazos de entrega. Mas, também, se há cobranças desproporcionais ou regras de fidelidade que prendam o condomínio a um serviço insatisfatório.



1 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma declaração fiscal eletrônica obrigatória usada no Brasil para relatar contribuições previdenciárias e de terceiros. 

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