Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Por
Alessandra Leles Rocha
A verticalização urbana
trouxe um cenário de microssociedades condominiais que não é homogêneo. Há
microssociedades residenciais, comerciais ou mistas. De modo que cada uma delas
apresenta um modelo de gestão de resíduos muito específico.
Por quê? Porque são perfis
sociais diferentes, os quais levam a um panorama qualitativo da produção de resíduos
extremamente variado. Mas, também, porque as microssociedades condominiais
podem ser enquadradas em pequenas, médias e grandes geradoras de resíduos.
As pequenas produzem volumes
diários que se enquadram no limite recolhidos pelo serviço público comum, ou
seja, geralmente até 200litros/dia ou 100kg/dia. As médias e as grandes produzem
acima dos limites diários da coleta pública, o que significa acima de 200litros/dia
ou até mesmo 1.000litros/dia, dependendo da cidade.
Assim, segundo a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei Federal nº 12.305/2010), somente
as médias e grandes geradoras são obrigadas a elaborar e apresentar um Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) às autoridades responsáveis.
Pequenas geradoras de
resíduos não precisam do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos),
pois seus resíduos são parecidos com o lixo comum e o volume fica abaixo do
limite de 200 litros/dia. Assim, o PGRS é substituído pelos seguintes
documentos.
Comprovantes de Coleta
Pública, ou seja, as Contas de IPTU ou taxas municipais que
comprovem que o condomínio utiliza a coleta de lixo da prefeitura. Eventual
contrato com empresa especializada em coleta particular devidamente
licenciada, que emite o CDF (Certificado de Destino Final), provando que
ele foi reciclado ou enterrado de forma segura. E o MTR (Manifesto de
Transporte de Resíduos), um documento online do Sistema Nacional de
Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, que rastreia o lixo desde o
condomínio até o destino final.
No entanto, cabe às
prefeituras, a partir do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, a
responsabilidade de classificar um estabelecimento como médio ou grande gerador,
segundo o volume exato de resíduos produzidos diariamente.
Em linhas gerais, o
PGRS deve ser um documento detalhado, apresentando a quantidade e o tipo de resíduos
gerados, as práticas
adotadas para a redução/reutilização e reciclagem deles, o local correto de armazenamento
temporário, por fim, as etapas de coleta,
transporte e destino.
Sobre a quantidade e o
tipo de resíduos, o PGRS deve descrevê-los em uma seção chamada
Diagnóstico, a qual detalha tudo o que é gerado pelos moradores e áreas comuns
do condomínio. Os resíduos devem ser separados por
categorias, conforme ABNT NBR 10004.
A quantidade é calculada por
estimativa matemática, peso total = número de pessoas × média diária de lixo
por pessoa. Em relação ao volume, o cálculo é feito com base em quantos litros
ou tambores de 100 a 240 litros o condomínio enche por dia ou por semana. Mas,
é preciso ressaltar as variações, destacando a sazonalidade, as áreas de lazer
e a manutenção.
Além disso, nesse item devem
constar quantos apartamentos ou blocos o condomínio possui, as áreas
específicas que geram resíduo extra, tais como salão de festas, espaços gourmet,
playground e/ou jardim.
O segundo aspecto diz
respeito à redução,
reutilização e reciclagem. O plano precisa detalhar como cada
morador deve separar o lixo, onde esses materiais ficam armazenados e para onde
são enviados após a coleta.
Assim, deve-se apresentar a
descrição das práticas de
redução, para evitar que o lixo seja gerado, das práticas de reutilização,
para que certos tipos de resíduos ganhem um novo uso antes de se tornarem lixo,
das práticas de
reciclagem, detalhando o processo completo da coleta seletiva com o
propósito de atingir uma alta taxa de material reciclável adequado corretamente,
e da educação ambiental,
que é a regra mais importante, pois precisa descrever a rotina de
conscientização dos moradores.
O terceiro aspecto refere-se
ao local de armazenamento
temporário, conhecido como abrigo de resíduos, o qual deve ser descrito de forma a
provar que é seguro, limpo e adequado, na medida em que serve como ponto de
transição entre a coleta interna e o recolhimento pela prefeitura ou empresa
terceirizada.
Desse modo, ele deve ser
descrito no documento da seguinte forma. Primeiro, informar a área exata, por exemplo,
pavimento térreo, subsolo ou guarita, e o tipo de acesso, tais como entrada
facilitada para caminhões coletores ou para o próprio descarte pelos
funcionários da limpeza condominial.
Depois, se o espaço foi
construído em alvenaria com pisos e paredes laváveis e
impermeáveis, com o uso de telas de proteção em
ralos e janelas, além de portas que impeçam a entrada de animais e insetos, com
a presença de ventilação adequada e iluminação artificial para os operadores. E
deve apresentar extintores de incêndio próximos à área.
Além disso, a área deve ser
coberta para evitar acúmulo de água da chuva e conter sistemas de drenagem para
líquidos, que impedem o chorume 1 de escorrer para a rua.
O quarto aspecto trata do
detalhamento das etapas de coleta, transporte e
destino dos resíduos. Sobre a coleta interna é
preciso explicar como os moradores separam os resíduos na fonte, por exemplo, lixo
seco/reciclável, úmido/orgânico e rejeitos, descrever o tipo de saco utilizado,
a cor, a resistência, como são fechados para evitar odores e vazamentos, a
definição da rotina e do horário em que os funcionários recolhem o lixo nos
andares ou nas lixeiras de cada bloco edilício.
Quanto à coleta externa deve-se
especificar quem realiza o recolhimento na lixeira do condomínio, se é o
serviço público municipal ou uma empresa privada contratada, citando os dias e
horários em que ela acontece.
Em relação ao destino final dos resíduos, deve-se mencionar
o local para onde os resíduos são levados, aterro sanitário público do
município e/ou cooperativa de reciclagem parceira. Se o houver contrato com
transportadores privados, é preciso listar a razão social dessas empresas, os
números de licença ambiental e os comprovantes de destino.
Portanto, não é sem razão que para ter validade jurídica, o PGRS (Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) exige a elaboração por um profissional
legalmente habilitado, tais como engenheiros ambientais, civis, químicos ou
sanitaristas, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica).
Desse modo, o documento
deve ser assinado por um profissional com registro ativo no respectivo conselho
de classe, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) a fim de
que a ART garanta a responsabilidade legal e civil do profissional sobre o
projeto elaborado. Sem ela, os órgãos fiscalizadores
consideram o plano inválido.
Por isso, para
fins de fiscalização por prefeituras ou órgãos de meio ambiente, o PGRS com ART
demonstra formalmente que o condomínio atende às regras de destinação final
correta do lixo.
Quanto à validade do PGRS
para microssociedades condominiais, ele não possui validade por prazo
indefinido. Em geral, a diretriz adotada pelos órgãos fiscalizadores estaduais
e municipais é que ele seja revisado e atualizado anualmente ou sempre que
houver uma mudança na rotina de geração de lixo do condomínio.
Diante do exposto, pelo fato
de o (a) síndico (a) ser o representante legal do condomínio, segundo o artigo
1.348 do Código Civil, ele (a) deve garantir o cumprimento do PGRS (Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos), o documento que mapeia e orienta o descarte
correto do lixo. A negligência neste plano gera riscos graves, multas e
processos.
No campo das responsabilidades
administrativas, essa incluem elaborar e implementar o PGRS dentro dos parâmetros
legais exigidos, estabelecer a estrutura física necessária para a implementação
do PGRS, a promoção da educação socioambiental contínua dos moradores e
funcionários, e a fiscalização quanto ao cumprimento das regras do PGRS.
No campo das responsabilidades
jurídicas cíveis, o (a) síndico (a) pode responder por omissão sobre a gestão
dos resíduos. Caso o descarte incorreto cause danos ambientais ou multas aos
cofres do condomínio, ele (a) também pode ser acionado para ressarcir o
prejuízo.
Nas responsabilidades
criminais, se a má gestão dos resíduos ou de produtos perigosos gerar riscos à
saúde pública ou acidentes graves, o (a) síndico (a) responde criminalmente, em
razão de ser ele (a) o (a) garantidor (a) da segurança e da salubridade das
áreas comuns e dos moradores.
1 É um líquido altamente tóxico, de cor escura e mau cheiro, resultante do apodrecimento do lixo misturado a outros materiais, tais como pilhas, restos de remédios, etc., e da água da chuva que passa por ele. Ele é extremamente poluente e tem alto potencial para contaminar o solo e os lençóis freático.
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