Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Uma análise sobre a importância da gestão do abastecimento de água nesses espaços sociodemográficos.
Por Alessandra
Leles Rocha
A verticalização urbana ao
propiciar o adensamento populacional, a partir das microssociedades
condominiais, enfrenta alguns desafios que merecem atenção e reflexão por parte
de todos. O abastecimento
de água é um deles.
Por quê? Queira você aceitar
ou não, a água é considerada o principal desafio do século XXI devido à
combinação entre escassez hídrica, crescimento populacional, mudanças
climáticas e poluição generalizada. Portanto, esse cenário ameaça à segurança
alimentar, a saúde pública e a estabilidade econômica global.
Os principais fatores que
intensificam essa crise incluem a rápida urbanização e o crescimento
populacional das cidades; o aquecimento global que altera o ciclo hidrológico,
provocando secas prolongadas em algumas regiões e tempestades severas em
outras, o que torna a oferta de água doce imprevisível; o descarte inadequado
de efluentes industriais, o esgoto doméstico e os resíduos químicos que contamina
rios e aquíferos, tornando grandes volumes de água impróprios para uso; e, a
falta de saneamento básico adequado e as altas taxas de vazamento nas redes de
distribuição que resultam em perdas massivas de água tratada.
Desse modo, diante da verticalização urbana a concentração de pessoas em
condomínios eleva significativamente a procura de água potável e sobrecarrega
tanto as redes públicas como a infraestrutura interna dos edifícios.
Em relação às redes
públicas, isso acontece em razão de que muitas redes de distribuição foram
projetadas originalmente para atender casas terrenas e bairros de baixa
densidade. Desse modo, a verticalização e a construção de grandes condomínios
sobrecarregaram essas tubulações antigas, que não conseguem comportar o volume
hídrico necessário sem que sejam feitas obras de reforço na infraestrutura.
Aí, nos horários de pico,
tais como o início da manhã, horário de almoço e final do dia, centenas ou
milhares de pessoas num mesmo edifício utilizam água ao mesmo tempo para banho,
descarga e afazeres domésticos. O que exige uma vazão da rede pública que
muitas vezes supera a capacidade dos encanamentos locais, causando quedas de
pressão na região.
Diante disso, especialmente para
garantir o abastecimento nos andares mais altos, os condomínios utilizam
sistemas de bombeamento e grandes reservatórios internos. Contudo, quando esses
reservatórios precisam ser reabastecidos, eles sugam grandes quantidades de
água da rede pública de uma só vez, diminuindo a pressão e a disponibilidade de
água para residências vizinhas.
O que abre espaço para uma
reflexão fundamental sobre o papel do (a) síndico (a) na gestão do
abastecimento de água condominial. Por quê? É de sua responsabilidade garantir
a saúde dos moradores, manter a economia das contas e evitar problemas
estruturais.
Para quem desconhece o
assunto, é obrigação
legal do síndico garantir a limpeza periódica das caixas d'água e cisternas, geralmente
a cada 6 meses, segundo recomendação padrão da Vigilância Sanitária e do
Ministério da Saúde (Portaria GM/MS 888/2021), mantendo a qualidade da água
consumida e evitando a prevenção de doenças.
A água parada e o acúmulo de sujeira criam um ambiente propício para
bactérias, fungos e larvas de mosquitos, que podem causar problemas
gastrointestinais e infecções graves. As principais doenças de veiculação
hídrica associadas a essa negligência são as gastroenterites, hepatite A,
giardíase, amebíase, cólera, febre tifoide e leptospirose.
Esses problemas ocorrem devido à falta de vedação das caixas d'água,
acúmulo de lodo e bactérias, ou falhas e infiltrações nas tubulações.
O que justifica porque razão o (a) síndico (a) deve contratar uma
empresa comprometida e licenciada pela Vigilância Sanitária para realizar o
serviço, garantindo a emissão do laudo de potabilidade e do certificado de
higienização.
Além disso, ele (a) deve monitorar o consumo mensal nas faturas de água
e realizar inspeções regulares na rede hidráulica do condomínio para
identificar e interromper vazamentos ocultos, evitando o desperdício e a
cobrança de contas abusivas.
Nesse contexto, realizar
vistorias constantes em bombas de água, válvulas, boias mecânicas ou elétricas,
e no sistema de pressurização, garante que o abastecimento não seja
interrompido. Em
caso de racionamento ou manutenção na rede da supervisão local, cabe ao (à)
síndico (a) gerenciar as reservas, ligando ou desligando bombas nos horários
corretos, e orientando os (as) moradores (as) para evitar a escassez.
Outro aspecto a não ser esquecido dentro da gestão do abastecimento de
água condominial diz respeito à promoção de campanhas educativas sobre o uso
racional da água, alertando sobre como evitar desperdícios nas unidades e
zelando pelo cumprimento do regulamento interno.
Ainda hoje é comum que certas
microssociedades condominiais optem pela perfuração de poços artesianos em
seus espaços Nesses
casos, as medidas de prevenção e cuidados no abastecimento de água são
essenciais para garantir a saúde dos moradores e a conformidade com as normas
de Vigilância Sanitária municipais e estaduais.
Elas devem ser divididas em
quatro pilares principais: qualidade da água, manutenção preventiva, proteção física e regularização
legal.
Quanto à qualidade da água, o
primeiro ponto é a cloração
obrigatória. Veja, a água subterrânea, apesar de geralmente pura, é
passível de contaminação; por isso, é obrigatório instalar um sistema de dosagem de cloro, aprovado
pelo Ministério da Saúde, para eliminar bactérias e coliformes.
Razão pela qual, também,
exige-se que a água
destinada ao consumo humano deve ser testada periodicamente. Recomenda-se a análise
microbiológica mensal ou trimestral, conforme a legislação local, e a
físico-química semestral ou anual, observando os parâmetros da Portaria MS nº
888/2021.
Dependendo da região, a água
pode conter excesso de minerais, tais como ferro, ou sólidos suspensos, o que impõe
a necessidade de instalação de filtros específicos no poço.
Quanto à manutenção preventiva dos
equipamentos, anualmente, deve-se realizar a manutenção preventiva da bomba
submersa, do quadro/painel elétrico e das tubulações. Isso previne panes
elétricas e desgaste prematuro dos equipamentos.
Bem como, periodicamente, ou seja, em média a cada 2 a 3 anos ou quando
há queda de vazão ou alteração na água, é necessário realizar uma limpeza
física e química para desincrustar as paredes do poço e dos filtros. Posto que,
as caixas d'água e cisternas do condomínio devem ser limpas e desinfetadas a
cada 6 meses por empresas credenciadas pela Vigilância Sanitária.
Quanto à proteção física, o poço deve ser isolado na
superfície com um selo sanitário para evitar a entrada de água da chuva, esgoto
superficial, insetos ou poeira. Além disso, a área ao redor do poço deve ser
mantida limpa e livre de fontes de poluição, tais como fossas sépticas,
produtos químicos ou lixeiras.
Por fim, a regularização estabelece que o
poço precisa ter a licença de detalhamento e a Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos, emitida pelo órgão estadual ou pela Agência Nacional de
Águas (ANA).
E todo poço utilizado como SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO (SAA)
para consumo humano precisa estar cadastrado e com acompanhamento técnico
contratado a ser realizado por um engenheiro ou geólogo para emissão de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Diante do exposto, conforme
estabelece o Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.348, o (a) síndico (a) é o
representante legal do condomínio, portanto, tem o dever de zelar pela
conservação das áreas comuns e garantir a prestação dos serviços de interesse
geral.
No caso da gestão de abastecimento de água, isso implica na Higienização
e Qualidade da Água, a partir da Limpeza periódica de caixas d'água, cisternas (locais de armazenamento da água da
chuva) e/ou poços artesianos (locais de onde se capta a água subterrânea de
grandes profundidades), com emissão do laudo de potabilidade, ou seja, as
empresas especializadas que forma contratadas devem apresentar o certificado de
higienização e o laudo de análise microbiológica da água, comprovando que o respectivo
reservatório está seguro para consumo.
Vale lembrar que muitas
microssociedades condominiais já dispõem do reuso de água, a partir de sistemas de captação de água da chuva
e de reuso de águas cinzas (águas que não entram em contato com fezes, urina ou
restos de comida) provenientes de chuveiros, lavatórios e tanques, com fins não potáveis; mas, para lavagem de áreas comuns e de jardins. Trata-se de uma
prática que une sustentabilidade e redução de custos.
Em relação à manutenção da
rede hidráulica, o (a) síndico (a) deve promover vistorias regulares para que a
manutenção das redes gerais de distribuição de água, tais como colunas,
barriletes, válvulas e bombas, atendam satisfatoriamente a todas as demandas da
microssociedade condominial.
Se houver falta de água na
rua, ele (a) deve orientar o uso racional e cobrar a empresa concessionária de
abastecimento. Se o problema for interno, é dever dele (a) comunicar
imediatamente aos moradores e providenciar o conserto emergencial para
restabelecer o serviço no menor tempo possível.
Quanto à gestão administrativa
e financeira, cabe à ele (a) gerenciar os recursos do condomínio para efetuar o
pagamento pontual das faturas emitidas pela expedição de água; bem como, monitorar
as contas de água e esgoto para evitar cobranças indevidas ou abusivas.
Caso a propriedade possua ou
deseje implementar a individualização do consumo de água, é responsabilidade do
(a) síndico (a) conduzir o processo de acordo com as normas municipais e
aprovação em assembleia.
Lembrando que, nesses casos
de individualização do consumo, o condomínio não pode cortar o fornecimento de
água de uma unidade como forma de coagir o morador a pagar a taxa condominial
atrasada. A água é um bem essencial e o corte é considerado ilegal pela
Justiça, gerando risco de processos e indenizações por danos morais.
Portanto, a negligência ou omissão do síndico na gestão da água pode
gerar não somente responsabilização civil, com reparação de danos materiais e
morais sofridos pelos condomínios; mas, também, responsabilização criminal,
considerando que em casos extremos, como a contaminação pela água resultando em
problemas de saúde pública, o (a) síndico (a) pode responder penalmente.
Não se esqueça de que as microssociedades condominiais funcionam como verdadeiras sociedades e, por isso, a gestão responsável e sustentável da água não é apenas uma escolha ecológica, mas uma necessidade de preservação e uma estratégia financeira inteligente. Quando cada condomínio adota medidas de conservação, o impacto coletivo na redução do consumo e do desperdício de água é enorme.
