Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Os interfones e a sua importância para a fluidez da comunicação condominial cotidiana.

Por Alessandra Leles Rocha

 

O adensamento populacional desencadeado pelas microssociedades condominiais obriga que esses espaços geográficos disponham de sistemas de comunicação fácil e rápida, como os interfones. Por quê?

Muito simples. A necessidade de gerenciar o fluxo diário de pessoas, de entregas e de visitantes exige que esses locais adotem tecnologias que facilitem o contato entre a portaria e os moradores, bem como entre a administração e o corpo condominial.

Além disso, embora o uso de telefones fixos ou celulares na portaria seja útil, ele não substitui o sistema de interfonia. O interfone é considerado um item de infraestrutura essencial para a segurança, a agilidade e a organização dos condomínios.

Primeiro, porque ele garante uma linha direta e exclusiva entre a portaria e o morador, algo que é vital para a rápida identificação de visitantes e prestadores de serviço, sem depender de redes telefônicas externas.

Segundo, porque a portaria não precisa ter acesso aos números de telefone particulares dos moradores, preservando a privacidade e evitando o uso indevido desses dados.

Terceiro, porque os sistemas de interfonia são cabeados ou operam em redes internas dedicadas, funcionando independentemente do sinal da operadora.  A falta de bateria no celular ou créditos telefônicos pelo morador ou pela portaria inviabiliza a comunicação e pode desencadear consequências seríssimas.

Já parou para pensar que sem conseguir confirmar a identidade de um visitante ou prestador de serviço por telefone, uma portaria pode ficar vulnerável a uma estratégia de engenharia social? A sociedade contemporânea tem convivido com diversos golpes, tais como o falso entregador ou o falso parente. De modo que, na dúvida, o porteiro pode liberar uma entrada incorretamente ou barrar alguém que realmente precisa entrar.

Sem contar que se o morador estiver aguardando um familiar ou um serviço de emergência e o celular ficar sem bateria, ele não consegue orientar a portaria sobre a liberação, aumentando o tempo de exposição do visitante na rua, o que é um fator de risco para assaltos.

Também, a impossibilidade de confirmar entregas como, por exemplo, encomendas ou alimentos, gera-se o acúmulo de itens na portaria, estresse para os funcionários e frustração para o morador, que perde o contato com o mundo externo.

E a pior de todas as situações. Em caso de risco dentro dos apartamentos, especialmente quando existe uma população condominial em que predominam idosos, crianças e pessoas com nobilidade reduzida, a comunicação entre o (a) morador (a) e a portaria fica impossibilitada de agir rápido diante, por exemplo, de um princípio de incêndio, um vazamento de gás ou uma emergência de saúde.

Inclusive, dentro do cenário contemporâneo, há um ponto bastante sensível dentro desse contexto que diz respeito ao fato de que em condomínios com Portaria Remota, cuja comunicação depende 100% de telefonia e da internet. Pois é, em caso de o morador não ter bateria ou o sinal no sistema de telefonia, o sistema de interfone virtual simplesmente não funciona, deixando-o incomunicável.

Por isso, a questão do sistema de interfonia deve ser discutida em Assembleia Geral, focando no modelo de comunicação, custos de manutenção, responsabilidade pelos aparelhos internos e quórum legal.

O tema deve estar na pauta da Assembleia Geral para garantir validade jurídica, devendo ser enviado o edital de convocação com antecedência aos moradores. É fundamental apresentar pelo menos três orçamentos de empresas especializadas, comparando as tecnologias disponíveis no mercado, como o devido detalhamento do custo de instalação e de manutenção e se haverá necessidade de taxa extra.

Segundo o Código Civil, a instalação, atualização ou melhoria de sistemas de interfonia é classificada como obra útil. Portanto, a aprovação ocorre por maioria dos votos presentes na assembleia, ou seja, 50%+1.

Um ponto é fundamental par a discussão do assunto a fim de evitar atritos desnecessários, esclarecer as responsabilidades. No que diz respeito à área comum do Condomínio, ele é responsável pela central, pela prumada que representa a fiação dos andares, e pelo interfone na portaria. Já as áreas privativas, o aparelho de interfone instalado dentro do apartamento é de responsabilidade e propriedade do condômino.

Além disso, cabe destacar que a inexistência de uma sistema de interfonia condominial gera custos invisíveis e desperdícios operacionais que impactam negativamente o orçamento do condomínio. Se a curto prazo a instalação ou modernização exige um investimento inicial, a falta dessa tecnologia sai muito caro em médio e longo prazo.

Sem interfone, os (as) funcionários (a) da portaria ou seguranças precisam ligar para os moradores usando telefones fixos ou celulares, aumentando o valor da conta telefônica do condomínio e exigindo mais tempo da equipe, que poderia estar focada no controle de acesso e segurança.

Diante do aumento expressivo das compras online se torna necessário que os (as) funcionários (a) da portaria recebam e guardem os pacotes. Sem interfone para avisar o morador rapidamente, a portaria fica sobrecarregada, aumentando o risco de extravios e a necessidade de espaço para armazenamento.

Um detalhe que poucos se dão conta é de que os condomínios desatualizados perdem valor de mercado, portanto, a falta de comunicação interna afeta a atratividade do local para novos moradores ou investidores.

Atualmente, os principais sistemas de interfonia condominial disponíveis no mercado dividem-se em 4 tecnologias principais: Analógica, Digital, IP e Sem Fio/GSM. A escolha depende do tamanho do condomínio, da infraestrutura de cabos existente e do orçamento disponível.

O Sistema Analógico é o mais tradicional. O painel externo é conectado diretamente aos ramais internos por cabos dedicados. Ele é ideal para condomínios pequenos ou edifícios com poucas unidades. Em condomínios maiores, utiliza-se uma central de portaria do tipo PABX. Suas vantagens incluem o baixo custo de aquisição e manutenção simples.

O Sistema Digital utiliza uma central microprocessada, semelhante a um PABX, que gerencia toda a comunicação do prédio. Ele permite a numeração flexível e as chamadas sigilosas de apartamento para apartamento. É ideal para condomínios de médio a grande porte e suas vantagens incluem a facilidade de manutenção, a central protegida contra defeitos individuais e possui ótimo custo-benefício para prédios com muitas unidades.

O Sistema IP (Tecnologia de Rede) transmite áudio, vídeo e dados através de redes de internet/cabeamento de rede CAT5 ou CAT6. Trata-se da tecnologia mais moderna e integrada e, por isso, é ideal para condomínios modernos que utilizam portaria remota ou autônoma. Suas vantagens incluem a integração total com câmeras de segurança (IP), controle de acesso por reconhecimento facial, e permite que o morador atenda o interfone e abra portas pelo celular, de qualquer lugar.

Por fim, o Sistema Sem Fio e GSM, o qual não exige cabeamento estruturado para ligar a portaria aos apartamentos. A comunicação é feita por ondas de rádio, com comunicação direta, ou através de chips de celular (GSM). Ele é ideal para condomínios antigos, os quais a passagem de novos cabos seria muito caro ou inviável, ou condomínios de casas muito espaçados. Suas vantagens incluem a instalação rápida e econômica em relação às obras. O sistema GSM permite que a chamada do interfone seja redirecionada diretamente para o celular do morador.

Vale ressaltar a existência dos Vídeo Porteiros, os quais podem ser aplicados em sistemas analógicos ou IP, cuja função, além do áudio, permite que o morador veja uma pessoa que está na portaria através de um monitor interno ou aplicativo no smartphone.

Diante da importância de tudo o que foi exposto acima, não se pode esquecer de que o (a) síndico (a) que negligencia a instalação, a manutenção ou a modernização do sistema de interfonia condominial pode enfrentar responsabilização civil e criminal, além de sofrer destituição do cargo.

Mais uma vez, o Código Civil, em seu art. 1348, nos lembra de que o (a) síndico (a) tem o dever de diligenciar a conservação das áreas comuns e zelar pela prestação de serviços no condomínio.

Assim, se a falta de um interfone funcional representar um obstáculo à comunicação com a portaria e facilitar a ocorrência de infrações ou eventualmente causar danos ao patrimônio, caso comprovada a negligência pessoal do (a) gestor (a), ele (a) pode ser obrigado a pagar indenizações por danos materiais e morais aos moradores residentes.

Em caso de impossibilidade de a comunicação rápida agravar emergências médicas ou impedir o acionamento de serviços essenciais, colocando a vida ou a integridade física dos moradores em risco direto, o (a) síndico (a) pode responder criminalmente por omissão. Afinal, o fato pode ser enquadrado em crime culposo, caso haja provas de que ele foi alertado sobre o problema e não tomou as medidas cabíveis.

Relembrando a fábula de Esopo, escritor da Grécia Antiga, “A Ratoeira” 1, da próxima vez que você ouvir dizer que alguém está diante de um problema e acreditar que o problema não lhe diz respeito, lembre-se de que, quando há uma ratoeira na casa, toda fazenda corre risco. O problema de um é problema de todos.

Portanto, na gestão condominial, a moral dessa fábula é direta, o problema de um morador ou área é um risco para todos. Ignorar vazamentos, inadimplência ou falhas de segurança pode desestabilizar o condomínio inteiro.

A vida em condomínio exige que os condôminos entendam que fazem parte de um mesmo ecossistema, onde o bem-estar individual depende da harmonia e da saúde financeira e estrutural do todo.

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