Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Os interfones e a sua importância para a fluidez da comunicação condominial cotidiana.
Por
Alessandra Leles Rocha
O adensamento populacional
desencadeado pelas microssociedades condominiais obriga que esses espaços
geográficos disponham de sistemas de comunicação fácil e rápida, como os interfones. Por
quê?
Muito simples. A
necessidade de gerenciar o fluxo diário de pessoas, de entregas e de visitantes
exige que esses locais adotem tecnologias que facilitem o contato entre a
portaria e os moradores, bem como entre a administração e o corpo condominial.
Além disso, embora o uso de telefones fixos ou celulares na portaria seja
útil, ele não substitui o sistema de interfonia. O interfone é considerado um
item de infraestrutura essencial para a segurança, a agilidade e a organização
dos condomínios.
Primeiro, porque ele garante uma linha direta e exclusiva entre a
portaria e o morador, algo que é vital para a rápida identificação de
visitantes e prestadores de serviço, sem depender de redes telefônicas
externas.
Segundo, porque a portaria não precisa ter acesso aos números de
telefone particulares dos moradores, preservando a privacidade e evitando o uso
indevido desses dados.
Terceiro, porque os sistemas de interfonia são cabeados ou operam em
redes internas dedicadas, funcionando independentemente do sinal da operadora. A falta de bateria no celular ou créditos
telefônicos pelo morador ou pela portaria inviabiliza a comunicação e pode
desencadear consequências seríssimas.
Já parou para pensar que sem
conseguir confirmar a identidade de um visitante ou prestador de serviço por
telefone, uma portaria pode ficar vulnerável a uma estratégia de engenharia
social? A sociedade contemporânea tem convivido com diversos golpes, tais como o
falso entregador ou o falso parente. De modo que, na dúvida, o porteiro pode
liberar uma entrada incorretamente ou barrar alguém que realmente precisa
entrar.
Sem contar que se o morador
estiver aguardando um familiar ou um serviço de emergência e o celular ficar
sem bateria, ele não consegue orientar a portaria sobre a liberação, aumentando
o tempo de exposição do visitante na rua, o que é um fator de risco para
assaltos.
Também, a impossibilidade de
confirmar entregas como, por exemplo, encomendas ou alimentos, gera-se o
acúmulo de itens na portaria, estresse para os funcionários e frustração para o
morador, que perde o contato com o mundo externo.
E a pior de todas as
situações. Em caso de risco dentro dos apartamentos,
especialmente quando existe uma população condominial em que predominam idosos,
crianças e pessoas com nobilidade reduzida, a comunicação entre o (a) morador
(a) e a portaria fica impossibilitada de agir rápido diante, por exemplo, de um
princípio de incêndio, um vazamento de gás ou uma emergência de saúde.
Inclusive, dentro do cenário
contemporâneo, há um ponto bastante sensível dentro desse contexto que diz
respeito ao fato de que em condomínios com Portaria Remota, cuja comunicação depende 100% de
telefonia e da internet. Pois é, em caso de o morador não ter bateria ou o sinal no
sistema de telefonia, o sistema de interfone virtual simplesmente não funciona,
deixando-o incomunicável.
Por isso, a questão do
sistema de interfonia deve ser discutida em Assembleia Geral, focando no modelo
de comunicação, custos de manutenção, responsabilidade pelos aparelhos internos
e quórum legal.
O tema deve estar na pauta
da Assembleia Geral para garantir validade jurídica, devendo ser enviado o
edital de convocação com antecedência aos moradores. É fundamental apresentar pelo
menos três orçamentos de empresas especializadas, comparando as tecnologias
disponíveis no mercado, como o devido detalhamento do custo de instalação e de
manutenção e se haverá necessidade de taxa extra.
Segundo o Código Civil, a
instalação, atualização ou melhoria de sistemas de interfonia é classificada
como obra útil. Portanto, a aprovação ocorre por maioria dos votos presentes na
assembleia, ou seja, 50%+1.
Um ponto é fundamental par a
discussão do assunto a fim de evitar atritos desnecessários, esclarecer as
responsabilidades. No que diz respeito à área comum do Condomínio, ele é
responsável pela central, pela prumada que representa a fiação dos andares, e
pelo interfone na portaria. Já as áreas privativas, o aparelho de interfone
instalado dentro do apartamento é de responsabilidade e propriedade do
condômino.
Além disso, cabe destacar que
a inexistência de uma sistema de interfonia condominial gera custos invisíveis
e desperdícios operacionais que impactam negativamente o orçamento do
condomínio. Se a curto prazo a instalação ou modernização exige um
investimento inicial, a falta dessa tecnologia sai muito caro em médio e longo
prazo.
Sem interfone, os (as) funcionários (a) da portaria ou seguranças
precisam ligar para os moradores usando telefones fixos ou celulares,
aumentando o valor da conta telefônica do condomínio e exigindo mais tempo da
equipe, que poderia estar focada no controle de acesso e segurança.
Diante do aumento expressivo das compras online se torna necessário que
os (as) funcionários (a) da portaria recebam e guardem os pacotes. Sem
interfone para avisar o morador rapidamente, a portaria fica sobrecarregada,
aumentando o risco de extravios e a necessidade de espaço para armazenamento.
Um detalhe que
poucos se dão conta é de que os condomínios desatualizados perdem valor de
mercado, portanto, a falta de comunicação interna afeta a atratividade do local
para novos moradores ou investidores.
Atualmente, os principais sistemas de interfonia condominial
disponíveis no mercado dividem-se em 4 tecnologias principais: Analógica,
Digital, IP e Sem Fio/GSM. A escolha depende do tamanho do condomínio, da
infraestrutura de cabos existente e do orçamento disponível.
O Sistema Analógico é o mais tradicional.
O painel externo é conectado diretamente aos ramais internos por cabos
dedicados. Ele é ideal para condomínios pequenos ou edifícios com
poucas unidades. Em condomínios maiores, utiliza-se uma central de portaria do tipo
PABX. Suas vantagens incluem o baixo custo de aquisição e manutenção simples.
O Sistema Digital utiliza
uma central microprocessada, semelhante a um PABX, que gerencia toda a
comunicação do prédio. Ele permite a numeração flexível e as chamadas sigilosas
de apartamento para apartamento. É ideal para condomínios de médio a grande
porte e suas vantagens incluem a facilidade de manutenção, a central protegida contra
defeitos individuais e possui ótimo custo-benefício para prédios com muitas
unidades.
O Sistema IP (Tecnologia de Rede) transmite
áudio, vídeo e dados através de redes de internet/cabeamento de rede CAT5 ou
CAT6. Trata-se da tecnologia mais moderna e integrada e, por isso, é ideal para
condomínios modernos que utilizam portaria remota ou autônoma. Suas vantagens
incluem a integração total com câmeras de segurança (IP), controle de acesso
por reconhecimento facial, e permite que o morador atenda o interfone e abra
portas pelo celular, de qualquer lugar.
Por fim, o Sistema Sem Fio e GSM,
o qual não exige cabeamento estruturado para ligar a portaria aos apartamentos.
A comunicação é feita por ondas de rádio, com comunicação direta, ou através de
chips de celular (GSM). Ele é ideal para condomínios antigos, os quais a
passagem de novos cabos seria muito caro ou inviável, ou condomínios de casas
muito espaçados. Suas vantagens incluem a instalação rápida e econômica em
relação às obras. O sistema GSM permite que a chamada do interfone seja
redirecionada diretamente para o celular do morador.
Vale ressaltar a existência
dos Vídeo Porteiros,
os quais podem ser aplicados em sistemas analógicos ou IP, cuja função, além
do áudio, permite que o morador veja uma pessoa que está na portaria através de
um monitor interno ou aplicativo no smartphone.
Diante da importância de
tudo o que foi exposto acima, não se pode esquecer de que o (a) síndico (a) que
negligencia a instalação, a manutenção ou a modernização do sistema de
interfonia condominial pode
enfrentar responsabilização civil e criminal, além de sofrer destituição do
cargo.
Mais uma vez, o Código Civil, em seu art. 1348, nos lembra
de que o (a) síndico (a)
tem o dever de diligenciar a conservação das áreas comuns e zelar pela
prestação de serviços no condomínio.
Assim, se a falta de um
interfone funcional representar um obstáculo à comunicação com a portaria e facilitar
a ocorrência de infrações ou eventualmente causar danos ao patrimônio, caso comprovada
a negligência pessoal do (a) gestor (a), ele (a) pode ser obrigado a pagar
indenizações por danos materiais e morais aos moradores residentes.
Em caso de impossibilidade de a comunicação rápida agravar emergências
médicas ou impedir o acionamento de serviços essenciais, colocando a vida ou a
integridade física dos moradores em risco direto, o (a) síndico (a) pode
responder criminalmente por omissão. Afinal, o fato pode ser enquadrado em
crime culposo, caso haja provas de que ele foi alertado sobre o problema e não
tomou as medidas cabíveis.
Relembrando a fábula de
Esopo, escritor da Grécia Antiga, “A Ratoeira” 1, da próxima vez que você ouvir dizer
que alguém está diante de um problema e acreditar que o problema não lhe diz
respeito, lembre-se de que, quando há uma ratoeira na casa, toda fazenda corre
risco. O problema de um é problema de todos.
Portanto, na
gestão condominial, a moral dessa fábula é direta, o problema de um morador ou
área é um risco para todos. Ignorar vazamentos, inadimplência ou falhas de
segurança pode desestabilizar o condomínio inteiro.
A vida em condomínio exige que os condôminos entendam que fazem parte
de um mesmo ecossistema, onde o bem-estar individual depende da harmonia e da
saúde financeira e estrutural do todo.
