Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. A gestão do Entulho ou Resíduo de Construção Civil (RCC).

 

Por Alessandra Leles Rocha

 

Do mesmo modo que as microssociedades condominiais precisam debater e experenciar a dinâmica da gestão de resíduos orgânicos, recicláveis ​​secos, rejeitos, resíduos perigosos, resíduos especiais, e de saúde, a situação do entulho ou Resíduo de Construção Civil (RCC) 1 não pode passar em branco.

Afinal de contas, não é incomum que as microssociedades condominiais estejam em constante transformação estrutural a partir de reformas, construções e/ou demolições.

Assim, a lei determina que o condomínio é o principal responsável legal pelo acondicionamento, transporte e destino final e ambientalmente correto de todo o entulho gerado.

Cabe ao gestor (a) o dever de contratar transportadores autorizados pelo órgão municipal de limpeza urbana para a retirada do entulho a fim de que a destinação correta seja comprovada por meio de documentos, tais como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Também compete à gestão condominial fiscalizar as obras particulares em apartamentos para evitar o acúmulo e o descarte ilegal nas áreas comuns; visto que é proibido jogar entulho em aterros comuns, terrenos baldios, encostas ou rios.

Vale destacar que em caso de o (a) gestor (a) condominial contratar uma caçamba, mas o prestador de serviço descartar o material em um local proibido, o condomínio poderá responder solidariamente a multas ambientais e ações judiciais.

Razão pela qual o (a) síndico (a) deve sempre exigir da empresa de caçamba o Certificado de Destinação Final (CDF), regulamentado a partir da resolução do CONAMA nº 307.

Os resíduos não devem ser misturados; por isso, devem ser separados em categorias para facilitar a gestão e a reciclagem do entulho.

A Classe A, de materiais reutilizáveis/recicláveis, inclui os tijolos, os restos de concreto, as telhas e as argamassas. Esses restos podem ser triturados e transformados em novos materiais para pavimentação e aterro.

A Classe B diz respeito aos recicláveis, portanto, ela inclui os metais, plásticos, vidros e madeiras. Esses materiais devem ser separados na obra e enviados para empresas de reciclagem ou cooperativas.

A Classe C, ainda sem tecnologia de reciclagem, se refere aos materiais que não possuem processos viáveis ​​de reaproveitamento. Os exemplos mais comuns são o gesso em placas ou drywall, o poliestireno expandido (EPS), conhecido como isopor, que é usado em lajes e molduras, os tubos danificados de policloreto de vinila (PVC), e as resinas e mantas asfálticas.

Por fim, a Classe D, os resíduos perigosos, que incluem as tintas, solventes, amianto e materiais contaminados, exigindo tratamento especial para não prejudicar o meio ambiente.

Em geral, o transporte do entulho até as caçambas é feito em sacos de Ráfia, porque eles aguentam o peso de restos de concreto, tijolos e telhas sem rasgar facilmente. Os sacos são preenchidos até um limite seguro, cerca de 20 kg a 30 kg, para evitar acidentes ou dores nas costas de quem for transportá-los.

Ao jogar os sacos na caçamba, você não precisa rasgá-los, a menos que a empresa de caçambas ou a cooperativa de reciclagem peça a separação dos materiais.

Em relação às caçambas para o recolhimento do entulho, o condomínio deve seguir leis municipais estritas ao contratar caçambas. Além disso, o (a) síndico (a) precisa definir o local correto, garantindo que o equipamento fique dentro do terreno ou em via pública autorizada.

A caçamba deve ficar, de preferência, dentro do condomínio em estacionamento interno ou pátio; mas, se não houver espaço, ela pode ir para a rua, desde que seja em área permitida para estacionamento. Ressaltando que é proibido colocar a caçamba sobre o passeio público; pois, o (a) pedestre precisa passar com segurança.

Na rua, a caçamba tem um tempo máximo de permanência, o qual é geralmente de 72 horas. Depois disso, a empresa deve recolhê-la. Todas as caçambas devem ser amarelas e ter fitas reflexivas para evitar acidentes de trânsito à noite. E nunca descarte lixo doméstico ou produtos químicos nela. Se houver desrespeito a essas regras o condomínio pode sofrer multas pesadas.

Aliás, para melhor entendimento sobre a gestão do entulho, deve-se consultar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305/2010, que define as regras gerais, além das resoluções especificadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A lei nº 12.305/2010 exige que todo gerador de entulho seja responsável pelo lixo que produz e deve ter um plano de destino.

Em relação às resoluções do CONAMA, a resolução nº 307/2002 é a norma base para o setor, na medida em que ela padroniza a gestão de entulho e divide os RCC nas quatro classes principais, já citadas nesse texto.

Essa resolução foi atualizada e complementada pela resolução nº 448/2012, a qual passou a exigir que o entulho seja separado logo na fonte geradora e determinando que não podem ser descartados em aterros comuns.

Em 2015, foi estabelecida a resolução nº 469 para incluir as embalagens vazias de tintas na categoria de recicláveis ​​(Classe B).

Além da legislação federal, é obrigatório seguir também as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 15112, para áreas de transbordo e triagem, e a NBR 15114, para áreas de reciclagem.

Bem como, os Códigos de Obras ou Códigos de Limpeza Urbana municipais, que visam adaptar essas regras gerais e definir os limites de volume para coleta pública versus coleta privada, além de emitir licenças para transportadores de entulho e deliberações por descarte ilegal.

Portanto, não se pode esquecer que pela Lei 12.305/2010, o gerador é sempre responsável pelos resíduos. De modo que o gestor (a) condominial que descarta ou permite o descarte irregular de Resíduos da Construção Civil (RCC) assume responsabilidade civil, criminal e administrativa.

Isso significa que o condomínio e o (a) síndico (a) estão sujeitos a multas pesadas aplicadas por órgãos de fiscalização ambiental e prefeituras.

Tendo em vista de que o despejar do entulho em locais proibidos, tais como rios, encostas ou terrenos baldios, tem-se um crime ambiental passível de pena que pode incluir detenção e multas.

Inclusive, nessa situação, existe a responsabilidade solidária, ou seja, se o condomínio contrata uma empresa de caçamba clandestina que joga os resíduos em área irregular, o condomínio responde judicialmente junto com a empresa.

O que pode acontecer a partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal ou Estadual, ou por órgãos como o Ibama, estados, municípios ou associações civis, a fim de que o condomínio seja obrigado judicialmente a reparar o dano ambiental, arcando com altos custos de limpeza e recuperação do local afetado.



1 O entulho é a sobra de materiais de construções, reformas ou demolições. Ele é diferente do lixo comum e tem grande potencial de reciclagem. 

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