Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. A gestão do Entulho ou Resíduo de Construção Civil (RCC).
Por
Alessandra Leles Rocha
Do mesmo modo que as
microssociedades condominiais precisam debater e experenciar a dinâmica da
gestão de resíduos orgânicos, recicláveis secos,
rejeitos, resíduos
perigosos, resíduos especiais, e de saúde, a situação do entulho ou Resíduo de Construção Civil (RCC) 1 não
pode passar em branco.
Afinal de contas, não é
incomum que as microssociedades condominiais estejam em constante transformação
estrutural a partir de reformas, construções e/ou demolições.
Assim, a lei determina que o
condomínio é o principal responsável legal pelo acondicionamento, transporte e
destino final e ambientalmente correto de todo o entulho
gerado.
Cabe ao gestor (a) o dever
de contratar transportadores autorizados pelo órgão municipal de limpeza urbana
para a retirada do entulho a
fim de que a destinação correta seja comprovada por meio de documentos, tais
como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou o Controle de Transporte de
Resíduos (CTR).
Também compete à gestão
condominial fiscalizar as obras particulares em apartamentos para evitar o
acúmulo e o descarte ilegal nas áreas comuns; visto que é proibido jogar entulho em aterros comuns, terrenos
baldios, encostas ou rios.
Vale destacar que em
caso de o (a) gestor (a) condominial contratar uma caçamba, mas o prestador de
serviço descartar o material em um local proibido, o condomínio poderá
responder solidariamente a multas ambientais e ações judiciais.
Razão pela qual o (a)
síndico (a) deve sempre exigir da empresa de caçamba o Certificado de
Destinação Final (CDF), regulamentado a partir da resolução do CONAMA nº 307.
Os resíduos não devem ser
misturados; por isso, devem ser separados em categorias para facilitar a gestão
e a reciclagem do entulho.
A Classe A, de materiais reutilizáveis/recicláveis,
inclui os tijolos, os restos de concreto, as telhas e as argamassas. Esses restos
podem ser triturados e transformados em novos materiais para pavimentação e
aterro.
A Classe B diz respeito aos recicláveis,
portanto, ela inclui os metais, plásticos, vidros e madeiras. Esses
materiais devem ser separados na obra e enviados para empresas de reciclagem ou
cooperativas.
A Classe C, ainda sem tecnologia de
reciclagem, se refere aos materiais que não possuem processos viáveis de
reaproveitamento. Os exemplos mais comuns são o gesso em placas ou drywall, o poliestireno
expandido (EPS), conhecido como isopor, que é usado em lajes e molduras, os tubos
danificados de policloreto de vinila (PVC), e as resinas e
mantas asfálticas.
Por fim, a Classe D, os resíduos perigosos, que
incluem as tintas, solventes, amianto e materiais contaminados, exigindo
tratamento especial para não prejudicar o meio ambiente.
Em geral, o transporte do entulho até as caçambas é feito em sacos
de Ráfia, porque eles aguentam o peso de restos de concreto, tijolos e telhas
sem rasgar facilmente. Os sacos são preenchidos até um limite seguro,
cerca de 20 kg a 30 kg, para evitar acidentes ou dores nas costas de quem for
transportá-los.
Ao jogar os sacos na
caçamba, você não precisa rasgá-los, a menos que a empresa de caçambas ou a
cooperativa de reciclagem peça a separação dos materiais.
Em relação às caçambas para
o recolhimento do entulho, o
condomínio deve seguir leis municipais estritas ao contratar caçambas. Além
disso, o (a) síndico (a) precisa definir o local correto, garantindo que o
equipamento fique dentro do terreno ou em via pública autorizada.
A caçamba deve ficar, de
preferência, dentro do condomínio em estacionamento interno ou pátio; mas, se
não houver espaço, ela pode ir para a rua, desde que seja em área permitida
para estacionamento. Ressaltando que é proibido
colocar a caçamba sobre o passeio público; pois, o (a) pedestre precisa passar
com segurança.
Na rua, a caçamba tem um
tempo máximo de permanência, o qual é geralmente de 72 horas. Depois disso, a
empresa deve recolhê-la. Todas as caçambas devem ser amarelas e ter fitas
reflexivas para evitar acidentes de trânsito à noite. E nunca descarte lixo doméstico ou produtos químicos nela. Se houver desrespeito a essas regras o condomínio
pode sofrer multas pesadas.
Aliás, para melhor
entendimento sobre a gestão do entulho,
deve-se consultar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº
12.305/2010, que define as regras gerais, além das resoluções especificadas
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A lei nº 12.305/2010 exige
que todo gerador de entulho seja
responsável pelo lixo que produz e deve ter um plano de destino.
Em relação às resoluções do
CONAMA, a resolução nº 307/2002 é a norma base para o setor, na medida em que ela
padroniza a gestão de entulho
e divide os RCC nas quatro classes principais, já citadas nesse texto.
Essa resolução foi
atualizada e complementada pela resolução nº 448/2012, a qual passou a exigir
que o entulho seja separado
logo na fonte geradora e determinando que não podem ser descartados em aterros
comuns.
Em 2015, foi estabelecida a
resolução nº 469 para incluir as embalagens vazias de tintas na
categoria de recicláveis (Classe B).
Além da legislação federal,
é obrigatório seguir também as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), como a NBR 15112, para áreas de transbordo e triagem, e a NBR
15114, para áreas de reciclagem.
Bem como, os Códigos de
Obras ou Códigos de Limpeza Urbana municipais, que visam adaptar essas regras
gerais e definir os limites de volume para coleta pública versus coleta
privada, além de emitir licenças para transportadores de entulho e
deliberações por descarte ilegal.
Portanto, não se pode
esquecer que pela Lei 12.305/2010, o gerador é sempre responsável pelos
resíduos. De modo que o gestor (a) condominial que descarta ou permite o
descarte irregular de Resíduos da Construção Civil (RCC) assume
responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Isso significa que o
condomínio e o (a) síndico (a) estão sujeitos a multas pesadas aplicadas por
órgãos de fiscalização ambiental e prefeituras.
Tendo em vista de que o despejar
do entulho em locais
proibidos, tais como rios, encostas ou terrenos baldios, tem-se um crime
ambiental passível de pena que pode incluir detenção e multas.
Inclusive, nessa situação,
existe a responsabilidade solidária, ou seja, se o condomínio
contrata uma empresa de caçamba clandestina que joga os resíduos em área
irregular, o condomínio responde judicialmente junto com a empresa.
O que pode acontecer a
partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal ou
Estadual, ou por órgãos como o Ibama, estados, municípios ou associações civis,
a fim de que o condomínio seja obrigado judicialmente a reparar o dano
ambiental, arcando com altos custos de limpeza e recuperação do local afetado.
1 O entulho é a sobra de materiais de construções, reformas
ou demolições. Ele é diferente do lixo comum e tem grande potencial de reciclagem.
..jpg)