Verticalização urbana. O que significa a gestão de uma microssociedade condominial?
Por Alessandra
Leles Rocha
Recapitulando a ideia de que um condomínio funciona como uma pequena
cidade ou sociedade, é fundamental compreender que a gestão desse espaço sociodemográfico
é bastante complexa e implica em um grau elevado de responsabilidade.
Sim, porque o exercício
desse tipo de administração exige o domínio de áreas financeiras, jurídicas e
de convivência social. Portanto,
é fundamental controlar o orçamento, as taxas, ter as contas em dia, realizar a
manutenção e a conservação das áreas comuns e estruturais, e estabelecer a mediação
de conflitos diversos que tendem a surgir no cotidiano desses espaços.
Por mais que as
microssociedades venham se modernizando e buscando apoio em empresas de gestão
condominial e/ou assessoria jurídica e contábil, isso não isenta o (a) síndico
(a) de suas responsabilidades e da necessidade de aprofundar seus conhecimentos
para que o trabalho alcance o resultado esperado.
Afinal de contas, de acordo com o Código Civil
brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) em seu artigo 1348, o (a)
síndico (a) é o representante legal do condomínio, portanto, encarregado de
administrar a edificação e executar as regras definidas na lei e nas assembleias.
O que significa que ele (a)
deve atuar em justiça ou fora dela em nome do condomínio, fazer valer a
convenção e o regimento interno, arrecadar taxas, pagar contas e elaborar o
orçamento, exibir o balanço financeiro anual ou quando solicitado em assembleia.
E para tal, a sua escolha ocorre por votação em Assembleia Geral
Ordinária (AGO) e o período máximo de gestão é de até 2 anos, com direito a
reeleição. De modo que ao assumir o cargo, o (a) síndico (a) está ciente de que
está assumindo uma Responsabilidade Civil e Criminal. O que significa que as negligências,
desvios financeiros ou omissões graves geram punições legais diretas ao
patrimônio pessoal do (a) gestor (a).
Além disso, os (as)
moradores (as) podem retirá-lo (a) do cargo em assembleia específica caso
comprovem irregularidades administrativas, segundo estabelece o artigo 1.349 do
Código Civil. São necessárias a convocação correta por um grupo de
moradores (1/4 dos condôminos), a apresentação das provas e o voto da maioria
(50%+1 dos presentes à Assembleia).
Como se vê, ser um (a)
gestor (a) é uma tarefa extremamente complexa na medida em que exige equilibrar
a gestão de pessoas, a tomada de decisões e o controle do tempo. Além de ter
que lidar com diferentes perfis sociais e cumprir metas que exigem adaptação
constante.
Dentro de uma microssociedade condominial, nada é simples. Existe o choque
de opiniões, em razão das diferenças de idade e hábitos que geram brigas
simples por barulho ou uso de garagens. Existe a falta de tolerância, quando
moradores novos às vezes desconhecem as regras básicas de viver em grupo. Existe
o orçamento apertado. Existe a inadimplência. Existe as manutenções
obrigatórias que são, às vezes, onerosas. Existem as regras desatualizadas. Existe
a baixa participação em assembleias. Enfim
... Existem muitos desafios.
Por essas e outras é que a
palavra RESPONSABILIDADE
pode ser considerada o cerne da gestão nas microssociedades condominiais. Sem ela, a ordem coletiva e a
preservação do patrimônio desmoronam. Ora, um condomínio não é apenas um
endereço, mas uma especificação jurídica, financeira e social que depende do
cumprimento estrito de deveres para coexistir em harmonia.
Sem ela como norte, a
estrutura condominial colapsa em processos judiciais, desvalorização do
patrimônio e brigas entre vizinhos. No entanto, a
reponsabilidade depende diretamente do exercício da TRANSPARÊNCIA da gestão condominial, que significa uma prática de
administrar com clareza, compartilhando decisões, dados financeiros e
informações importantes de forma aberta com todos os envolvidos.
É a partir da transparência que
se gera confiança, permitindo não só o controle social ou interno; mas, o combate
aos erros ou as fraudes. Esse princípio dentro da gestão tende a gerar nas partes
interessadas o desejo em acompanhar e fiscalizar as ações dos (as) gestores
(a).
Mas, certamente, o aspecto
mais importante dessa breve reflexão seja destacar o fato de que toda profissão
requer um alinhamento de perfil. Nem todas as pessoas dispõem de habilidades e competências
para o exercício dessa ou daquela função. Com o (a) gestor (a) condominial não
é diferente!
A gestão de uma microssociedade condominial exige um perfil específico
composto por competências técnicas e comportamentais únicas, destacando-se a
resiliência, a inteligência emocional e o conhecimento em legislação, pois nem
todos possuem as habilidades permitidas para lidar com a complexidade de mediar
conflitos e administrar recursos e interesses coletivos.
Assim, não adianta dizer que não. É preciso sim ter conhecimento
técnico, domínio das leis trabalhistas, noções de Direito e contabilidade
básica, visão administrativa para o gerenciamento de manutenções prediais,
contratos de fornecedores e previsões orçamentárias, e, principalmente, uma comunicação
clara para transmitir informações com transparência e firmeza para o coletivo
condominial.
Como dizia Peter Drucker, consultor
administrativo, professor, jornalista e escritor austríaco, “Planejamento de longo prazo não
lida com decisões futuras, mas com um futuro de decisões presentes”.
Considerando
que a gestão condominial apresenta período máximo de gestão de até 2 anos, isso
faz todo sentido.
Como o mandato é curto, as ações tomadas hoje determinam a valorização
e a saúde financeira do condomínio nos anos seguintes. De modo que o impacto em
longo prazo faz, por exemplo, que a escolha de um fornecedor hoje afete a
manutenção por uma década. Que manutenções preventivas evitem gastos
emergenciais e cotas extras futuras. Que o planejamento financeiro para obras
estruturais exija separar contas e definir regras claras.
Portanto, não se esqueça: “Administração é fazer as coisas direito. Liderança é fazer as coisas certas” (Peter Drucker). O que significa que na gestão condominial a administração deve focar na eficiência dos processos diários, tais como a organização, as finanças e as regras, enquanto a liderança deve focar na direção estratégica, na mediação de conflitos e no bem-estar coletivo.
