Verticalização urbana. Reflexões sobre o envelhecimento populacional e o impacto desse processo nas microssociedades condominiais.



Por Alessandra Leles Rocha

 

A verticalização urbana é um processo sem volta, quando se trata da organização socioespacial das cidades. E nesse fluxo de compreensão, as microssociedades condominiais, enquanto recortes desse movimento, obrigam a todos a olhar para a realidade do envelhecimento populacional com bastante seriedade e atenção.

Segundo dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a base de idosos cresce mais rápido do que qualquer outro grupo etário. Esse processo resultante da queda nas taxas de natalidade e do aumento da expectativa de vida dos seres humanos, já permite estimar que o número de pessoas com 60 anos ou mais deve chegar a cerca de 2 bilhões até 2050.

Diante desse cenário não há como negar a relação que já começa a se estabelecer entre a verticalização urbana e o envelhecimento populacional. Fato que impõe tanto às cidades quanto às microssociedades condominiais a necessidade de se adaptarem para garantir a segurança e a autonomia de quem envelhece.

Na perspectiva do planejamento arquitetônico, urbano e de mobilidade, as microssociedades condominiais estão, portanto, diante de uma construção de valores, princípios e metas, que possam efetivamente atender ao público 60+.

O que em linhas gerais significa dizer que esse planejamento que foca em acessibilidade, autonomia e convivência ativa, precisa criar ambientes seguros e capazes, inclusive, de evitar o envelhecimento solitário.

Desse modo, a arquitetura adaptada dos edifícios deve se basear em projetos que incluam rampas, pisos reforçados, portas largas, banheiros com barras de apoio, calçadas planas, iluminação forte, ausência de degraus e áreas de descanso. Tudo o que seja essencial para evitar quedas.

Também, não se pode esquecer do uso de alarmes de incêndio visuais e botões de pânico em apartamentos e áreas comuns para garantir o socorro rápido, em situações de urgência (atendimento rápido) ou emergência (atendimento imediato).

Por fim, a presença de áreas de lazer externas para o encontro, como hortas comunitárias, academias ao livre e espaços de jogos, contribuem significativamente para a socialização e a desconstrução do sentimento de solidão ou abandono social.

Dados demográficos recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a população idosa no país superou 34 milhões de pessoas. Embora, não haja um percentual oficial único que meça quantos idosos vivem em microssociedades condominiais, estima-se que a grande maioria dos idosos urbanos resida nesse tipo de comunidade, devido à alta demanda por segurança e infraestrutura. Apenas uma fração muito pequena, cerca de 0,5%, vive em Instituições de Longa Permanência (ILPIs).

Tanto que o mercado imobiliário já aposta nos modelos de Senior Living e Cohousing, as moradias colaborativas, criados especificamente para a população60+. O Senior Living se refere a um modelo de moradia focado na independência e na qualidade de vida. Ele oferece apartamentos privativos adaptados e áreas de lazer ao estilo clube. Assim, os moradores mantêm sua liberdade e convivem com pessoas da mesma idade.

Esse formato de apartamentos possui banheiros com barras de apoio, corredores mais largos e elevadores que cabem macas. Eles também oferecem serviços como botões de emergência, telemedicina, nutricionistas e enfermeiros à disposição. Além disso, possuem piscinas, academias e áreas de convivência para manter a vida social ativa.

Já o modelo Cohousing diz respeito às moradias colaborativas. Isso significa que cada idoso tem seu próprio espaço, ou seja um apartamento com quarto banheiro, cozinha e sala. Todas as áreas de lazer, hortas e um espaço gourmet com uma grande cozinha. O cohousing é autogerido pelos (as) próprios (as) moradores (as), de modo que eles (as) fazem reuniões, planejam a arquitetura acessível, dividem as tarefas e organizam almoços comunitários. O objetivo desses espaços é manter a autonomia e afastar a solidão.

Na ótica das microssociedades condominiais tradicionais, onde impera a diversidade e a pluralidade sociocultural, o olhar da arquitetura, do urbanismo e da gestão também passa por um processo de ajustes e de adaptações. De que forma?

Criando espaços acessíveis e inclusivos. Essas áreas de conhecimento têm focado no Desenho Universal, que trata de espaços em que todos podem usar, na mobilidade segura e na integração social. O objetivo é garantir autonomia e bem-estar aos idosos nas cidades e seus recortes condominiais.

Dentre os princípios básicos do Desenho Universal aplicado à moradia estão o uso equitativo, o qual representa ambientes que podem ser usados ​​por qualquer pessoa, independentemente de sua habilidade física, o uso flexível, que são os espaços que se adaptam às diferentes preferências e capacidades dos moradores, o uso simples e intuitivo, em que o design é fácil de entender, sem exigir esforço mental extra, o baixo exercício físico, que faz com que os espaços sejam confortáveis ​​e demandem o mínimo de força para serem usados.

O que demonstra que as microssociedades condominiais têm buscado se alinhar à ideia de humanização habitacional, uma estratégia que coloca as pessoas no centro do projeto imobiliário. De modo que ela transforma simples imóveis em lares, integrando a moradia com áreas de lazer, cultura e serviços essenciais. Priorizando dessa forma a qualidade de vida, a acessibilidade e a conexão com a comunidade.

No mercado atual, as plantas humanizadas são desenhos técnicos de projetos residenciais com núcleos, texturas e móveis, a fim de facilitar a visualização dos espaços, ajudando o cliente a imaginar como será sua vida real na nova casa.

Assim, adaptar o espaço habitacional para um idoso significa garantir a sua segurança sob os mais diferentes aspectos. Principalmente em relação às quedas, tão comuns nessa fase da vida, devido à perda de massa muscular e equilíbrio. Desse modo o ambiente precisa promover a máxima segurança e autonomia possível.

As diretrizes essenciais de adaptação baseadas nas normas de acessibilidade, como a NBR 9050, incluem portas e corredores mais largos, para facilitar a passagem de andadores ou cadeiras de rodas; pisos antiderrapantes, para evitar escorregões, principalmente em áreas úmidas; boxe do chuveiro amplo, que permite o uso de cadeira de banho e instalação de barras de apoio; ausência de desníveis, com a retirada de degraus e tapetes soltos para evitar tropeções; alavancas nas portas e torneiras, a partir da substituição por modelos de girar, facilitando o uso por quem tem artrite ou força reduzida nas mãos.

Sem contar que os pilares da adaptação na humanização habitacional vão além da acessibilidade física. É preciso que haja flexibilidade espacial, com cômodos adaptáveis que mudam de uso com o tempo; conforto ambiental, com o controle de temperatura, de iluminação e de ruído; e, identidade cultural, de modo que o projeto deve respeitar os hábitos e a história de quem vai morar lá.

Mas, ainda dentro da humanização habitacional em microssociedades condominiais, a gestão humanizada faz total diferença para uma população envelhecida ou envelhecendo. Afinal de contas, é ela que garante a dignidade, a segurança e a autonomia aos moradores 60+.

A humanização em condomínios envolve certas ações práticas e cuidados diários, tais como o treinamento dos funcionários; pois, esses devem atender de maneira paciente, observadora, estando preparados para oferecer ajuda sem tirar a autonomia do morador; a rede de cuidado, a qual estabelece rotinas de contato, a partir das vias de comunicação com familiares ou cuidadores; a facilitação da entrada de cuidadores; a aprovação de reformas de adaptação nas unidades; e, a minimização de conflitos a partir de uma mediação respeitosa e acolhedora.

Tudo isso sem esquecer da comunicação inclusiva e empática. Estou falando sobre manter comunicados impressos para moradores não digitalizados; evitar termos técnicos jurídicos ou financeiros em assembleias e avisos; criar canais diretos para ouvir sugestões e queixas dos moradores 60+; e, permitir a participação virtual para quem tem mobilidade reduzida.

Lembrando que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) garante o direito à moradia digna e à convivência sem preconceitos, tanto o (a) síndico (a) quanto os vizinhos devem adaptar os espaços e garantir o respeito, evitando abusos e o isolamento dessas pessoas.

Em ambientes condominiais, a violação dos direitos da pessoa idosa por familiares, vizinhos ou pela administração é crime e exige intervenção imediata. O síndico (a) e/ou vizinhos (as) que testemunharem abusos ou isolamento severo têm o dever legal de notificar as autoridades. Omissão é crime (art. 6º, Lei 10.741/2003).

Diversas legislações locais obrigam a comunicar imediatamente à polícia ou ao Ministério Público qualquer ameaça de violência contra idosos em espaço condominial. Em emergências ou violência ativa, basta ligar para a Polícia Militar número 190 ou para o Disque 100, o número disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Colocar em risco a saúde física ou mental do idoso, privá-lo de cuidados ou isolá-lo de forma vexatória é crime. A pena vai de detenção a reclusão. E o (a) síndico ou funcionários (as) que constranjam ilegalmente o idoso podem responder judicialmente, segundo o art. 146 do Código Penal.

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