Verticalização urbana. Reflexões sobre o envelhecimento populacional e o impacto desse processo nas microssociedades condominiais.
Por Alessandra
Leles Rocha
A verticalização urbana é um
processo sem volta, quando se trata da organização socioespacial das cidades. E
nesse fluxo de compreensão, as microssociedades condominiais, enquanto recortes
desse movimento, obrigam a todos a olhar para a realidade do envelhecimento
populacional com bastante seriedade e atenção.
Segundo dados do Fundo de
População das Nações Unidas (UNFPA), a base de idosos cresce mais rápido do que
qualquer outro grupo etário. Esse processo resultante da queda nas taxas de
natalidade e do aumento da expectativa de vida dos seres humanos, já permite
estimar que o número de
pessoas com 60 anos ou mais deve chegar a cerca de 2 bilhões até 2050.
Diante desse cenário não há
como negar a relação que já começa a se estabelecer entre a verticalização
urbana e o envelhecimento populacional. Fato que impõe tanto às cidades quanto
às microssociedades condominiais a necessidade de se adaptarem para garantir a
segurança e a autonomia de quem envelhece.
Na perspectiva do
planejamento arquitetônico, urbano e de mobilidade, as microssociedades
condominiais estão, portanto, diante de uma construção de valores, princípios e
metas, que possam efetivamente atender ao público 60+.
O que em linhas gerais significa
dizer que esse planejamento que foca em acessibilidade, autonomia e convivência
ativa, precisa criar ambientes seguros e capazes, inclusive, de evitar o
envelhecimento solitário.
Desse modo, a arquitetura adaptada
dos edifícios deve se basear em projetos que incluam rampas, pisos
reforçados, portas largas, banheiros com barras de apoio, calçadas planas,
iluminação forte, ausência de degraus e áreas de descanso. Tudo o que seja
essencial para evitar quedas.
Também, não se pode esquecer
do uso de alarmes de incêndio visuais e botões de pânico em apartamentos e
áreas comuns para garantir o socorro rápido, em situações de urgência (atendimento
rápido) ou emergência (atendimento imediato).
Por fim, a presença de áreas
de lazer externas para o encontro, como hortas comunitárias, academias ao livre
e espaços de jogos, contribuem significativamente para a socialização e a
desconstrução do sentimento de solidão ou abandono social.
Dados demográficos recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) mostram que a população idosa no país superou 34 milhões de pessoas. Embora,
não haja um percentual oficial único que meça quantos idosos vivem em microssociedades
condominiais, estima-se que a grande maioria dos idosos urbanos resida nesse
tipo de comunidade, devido à alta demanda por segurança e infraestrutura.
Apenas uma fração muito pequena, cerca de 0,5%, vive em Instituições de Longa
Permanência (ILPIs).
Tanto que o mercado
imobiliário já aposta nos modelos de Senior Living e Cohousing, as moradias
colaborativas, criados especificamente para a população60+. O Senior Living se
refere a um modelo de moradia focado na independência e na qualidade de vida. Ele
oferece apartamentos privativos adaptados e áreas de lazer ao estilo clube. Assim,
os moradores mantêm sua liberdade e convivem com pessoas da mesma idade.
Esse formato de apartamentos
possui banheiros com barras de apoio, corredores mais largos e elevadores que
cabem macas. Eles também oferecem serviços como botões de emergência,
telemedicina, nutricionistas e enfermeiros à disposição. Além disso, possuem
piscinas, academias e áreas de convivência para manter a vida social ativa.
Já o modelo Cohousing diz
respeito às moradias colaborativas. Isso significa que cada idoso tem seu próprio
espaço, ou seja um apartamento com quarto banheiro, cozinha e sala. Todas as
áreas de lazer, hortas e um espaço gourmet com uma grande cozinha. O cohousing
é autogerido pelos (as) próprios (as) moradores (as), de modo que eles (as) fazem
reuniões, planejam a arquitetura acessível, dividem as tarefas e organizam
almoços comunitários. O objetivo desses espaços é manter a autonomia e afastar
a solidão.
Na ótica das microssociedades condominiais tradicionais,
onde impera a diversidade e a pluralidade sociocultural, o olhar da arquitetura,
do urbanismo e da gestão também passa por um processo de ajustes e de adaptações.
De que forma?
Criando espaços acessíveis e inclusivos. Essas
áreas de conhecimento têm focado no Desenho Universal, que trata de espaços em que
todos podem usar, na mobilidade segura e na integração social. O objetivo é
garantir autonomia e bem-estar aos idosos nas cidades e seus recortes
condominiais.
Dentre os princípios básicos do Desenho Universal
aplicado à moradia estão o uso equitativo, o qual representa ambientes que podem ser
usados por
qualquer pessoa, independentemente de sua habilidade física, o uso flexível, que são os espaços que se adaptam às diferentes preferências e capacidades dos moradores, o uso simples e intuitivo,
em que o design é fácil de entender, sem exigir esforço mental extra, o baixo exercício físico, que faz com que os
espaços sejam confortáveis e demandem
o mínimo de força para serem usados.
O que demonstra que as
microssociedades condominiais têm buscado se alinhar à ideia de humanização habitacional,
uma estratégia que coloca as pessoas no centro do projeto imobiliário. De modo
que ela transforma simples imóveis em lares, integrando a moradia com áreas de
lazer, cultura e serviços essenciais. Priorizando dessa forma a qualidade de
vida, a acessibilidade e a conexão com a comunidade.
No mercado atual, as plantas
humanizadas são desenhos técnicos de projetos residenciais com núcleos,
texturas e móveis, a fim de facilitar a visualização dos espaços, ajudando o
cliente a imaginar como será sua vida real na nova casa.
Assim, adaptar o espaço
habitacional para um idoso significa garantir a sua segurança sob os mais diferentes
aspectos. Principalmente em relação às quedas, tão comuns nessa fase da vida,
devido à perda de massa muscular e equilíbrio. Desse modo o ambiente precisa
promover a máxima segurança e autonomia possível.
As diretrizes essenciais de
adaptação baseadas nas normas de acessibilidade, como a NBR 9050, incluem portas e corredores mais largos,
para facilitar a passagem de andadores ou cadeiras de rodas; pisos antiderrapantes,
para evitar escorregões, principalmente em áreas úmidas; boxe do chuveiro amplo,
que permite o uso de cadeira de banho e instalação de barras de apoio; ausência de desníveis,
com a retirada de degraus e tapetes soltos para evitar tropeções; alavancas nas portas e torneiras,
a partir da substituição por modelos de girar, facilitando o uso por quem tem
artrite ou força reduzida nas mãos.
Sem contar que os pilares da adaptação na
humanização habitacional vão além da acessibilidade física. É
preciso que haja flexibilidade
espacial, com cômodos adaptáveis que mudam de uso com o tempo; conforto ambiental,
com o controle de temperatura, de iluminação e de ruído; e, identidade cultural, de
modo que o projeto deve respeitar os hábitos e a história de quem vai morar lá.
Mas, ainda dentro da humanização
habitacional em microssociedades condominiais, a gestão humanizada faz total diferença
para uma população envelhecida ou envelhecendo. Afinal de contas, é ela que garante a dignidade, a segurança
e a autonomia aos moradores 60+.
A humanização em condomínios
envolve certas ações práticas e cuidados diários, tais como o treinamento dos funcionários;
pois, esses devem atender de maneira paciente, observadora, estando preparados
para oferecer ajuda sem tirar a autonomia do morador; a rede de cuidado, a
qual estabelece rotinas de contato, a partir das vias de comunicação com
familiares ou cuidadores; a facilitação da entrada de cuidadores; a aprovação de reformas de
adaptação nas unidades; e, a minimização de conflitos a partir de uma mediação
respeitosa e acolhedora.
Tudo isso sem esquecer da
comunicação inclusiva e empática. Estou falando sobre manter comunicados impressos
para moradores não digitalizados; evitar termos técnicos jurídicos ou financeiros em
assembleias e avisos; criar canais diretos para ouvir sugestões e queixas dos moradores 60+;
e, permitir a
participação virtual para quem tem mobilidade reduzida.
Lembrando que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei
10.741/2003) garante o direito à moradia digna e à convivência
sem preconceitos, tanto o (a) síndico (a) quanto os vizinhos devem adaptar os espaços
e garantir o respeito, evitando abusos e o isolamento dessas pessoas.
Em ambientes condominiais, a violação dos direitos da pessoa idosa por
familiares, vizinhos ou pela administração é crime e exige intervenção imediata.
O síndico (a) e/ou vizinhos (as) que testemunharem abusos ou isolamento severo
têm o dever legal de notificar as autoridades. Omissão é crime (art. 6º, Lei
10.741/2003).
Diversas legislações locais obrigam a comunicar imediatamente à polícia
ou ao Ministério Público qualquer ameaça de violência contra idosos em espaço
condominial. Em emergências ou violência ativa, basta
ligar para a Polícia Militar número 190 ou para o Disque 100, o número disponibilizado
pelo Ministério dos Direitos Humanos.
Colocar em risco a saúde física ou mental do idoso, privá-lo de cuidados ou isolá-lo de forma vexatória é crime. A pena vai de detenção a reclusão. E o (a) síndico ou funcionários (as) que constranjam ilegalmente o idoso podem responder judicialmente, segundo o art. 146 do Código Penal.
