Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Muros, portões e o desafio das adversidades sociais externas decorrentes da produção da cidade.
Por
Alessandra Leles Rocha
Para início de conversa,
entende-se como produção
da cidade o processo pelo qual o espaço urbano é construído, modificado e
consumido através das ações humanas ao longo do tempo.
Assim, a cidade é moldada
por diferentes atores sociais, expressando as relações econômicas, culturais e
de poder de uma época.
Daí o fato de quem tem mais
capital econômico definir como os espaços serão valorizados, gerando o fenômeno
em que as populações de baixa renda são frequentemente empurradas para as
margens da geografia urbana, onde a terra é mais barata e a infraestrutura é
precária.
Por isso, a produção da cidade implica no surgimento de uma realidade
social bastante complexa, inclusive, na ótica da própria verticalização. Considerando
que esse processo não só transforma a paisagem, reconfigura as desigualdades
socioespaciais e altera as dinâmicas de ambiente, consumo e acesso aos serviços
públicos urbano, como permite uma série de manifestações de insegurança para os
seus habitantes.
O que explica, por exemplo,
porque os agrupamentos sociais e as aldeias ao longo da historicidade humana
passaram a contar com muros
e grandes portões, para que pessoas estranhas aquele lugar não
tivessem acesso.
Afinal de contas, essas estruturas são a primeira estratégia
no sistema de segurança. A ideia principal sempre foi demonstrar
poder e estabilidade, desencorajando eventuais ataques de terceiros.
Assim, na contemporaneidade, diferentes microssociedades condominiais
contam com muros e grandes portões, na sua elaboração arquitetônica. De modo
que a criação desses espaços fechados, separa a vida privada do público; mas, também,
não deixa de refletir o medo da violência urbana nas cidades.
Entretanto, apesar disso, nas
últimas semanas, tanto em São Paulo/SP quanto em Brasília/DF, microssociedades
condominiais foram invadidas por não moradores. Alguns desses indivíduos,
segundo informações da mídia, eram portadores de transtornos mentais e viviam
como andarilhos, outros eram delinquentes que pretendiam realizar furtos.
Diante desses episódios
emergiu, então, uma série de discussões a respeito de como resgatar a segurança
condominial, a partir dos muros e dos portões de entrada e saída.
Para mitigar riscos e conter tanto a entrada de criminosos quanto o
acesso inadvertido de pessoas em situação de vulnerabilidade mental,
especialistas recomendam uma abordagem que combina barreiras físicas, automação
e inteligência de processos.
Começando pelo reforço e modernização do perímetro condominial, no que
diz respeito aos muros e sistema de câmeras. A instalação
de circuitos fechados de TV (CFTV) nas divisões do condomínio com alertas de linha
virtual estabelece que o sistema avise a portaria automaticamente se alguém se
aproximar ou tentar pular o muro.
A cerca elétrica funciona
como alarme e barreira, enquanto a concertina oferece uma barreira física de
difícil transposição. Vale ressaltar que o tamanho e o padrão de construção dos
muros também merece atenção. Aqueles muito baixos facilitam a escalada. Os muros
totalmente opacos escondem o criminoso da vista da rua. Assim, a tendência
atual é o uso de grades de alta resistência que mantenham a visibilidade
externa.
Por fim, a substituição de
lâmpadas antigas por refletores LED direcionadas para calçadas e muros, eliminam
eventuais pontos cegos, facilitando a segurança.
Quanto aos portões de entrada e saída, se torna cada vez mais necessário
o sistema de clausura ou intertravamento, tanto para pedestres
quanto para veículos, de modo que o segundo portão só abre quando o primeiro
estiver totalmente fechado e o indivíduo devidamente identificado.
As portas também precisam ser de alta velocidade. Nesse
padrão elas reduzem o tempo de abertura e fechamento dos veículos por menos de
5 segundos, minimizando o risco de carona, quando pedestres ou carros entram
logo atrás de um morador específico.
Além disso, elas devem ter dispositivos anti-arrombamento. O que
significa a instalação de fechaduras eletroímãs de alta pressão e pinos de
segurança que impedem que os obstáculos sejam abertos à força ou por alavancas.
Atualmente, tem sido cada vez mais comum a substituição de chaves
físicas e o isolamento do operador de segurança para reduzir a vulnerabilidade
do sistema.
Dentre as estratégias mais comuns nesse caso estão a portaria remota ou
blindada, a qual mantém o profissional de segurança fora do
alcance físico de infrações, seja em uma central remota ou guarita fechada com
vidros balísticos, evitando que ele seja rendido ou coagido a abrir os portões.
Depois, a biometria facial com detecção de vida, a
qual impede que fotos ou vídeos falsos liberem o acesso de pedestres. É a
tecnologia mais rápida e segura atualmente.
E as tags veiculares anticlone e leitura de placas (LPR) que
permitem a abertura do portão de veículos somente se a tag estiver ativa e a
placa cadastrada coincidir com o veículo do morador.
Contudo, é imprescindível que a tecnologia seja seguida rigorosamente
por moradores e funcionários. Isso significa treinar a equipe de portaria e
demais funcionários (as) para nunca abrir o portão ou passar encomendas
diretamente na mão de pessoas desconhecidas. De modo que toda interação deve ocorrer por
passadores de documentos ou caixas de eclusa.
Além disso, não se deve permitir que nenhum prestador de serviço tenha
o acesso liberado sem autorização expressa e verificação de documento de
identidade na portaria. O que implica necessariamente em constantes campanhas
internas para que os condôminos não facilitem a entrada de desconhecidos e
esperem o fechamento total das barreiras ao entrar ou sair.
Além dos portões de entrada
e saída da microssociedade condominial, as portas das unidades edilícias também merecem atenção no
quesito segurança. Afinal de contas, a porta de cada apartamento funciona como
a última e mais crítica barreira de proteção do morador. Se a portaria ou os
obstáculos falharem, é essa estrutura que garantirá a integridade física e
patrimonial de quem está dentro do imóvel.
Por isso, evite portas do tipo prancheta,
que são ocas por dentro, tendo em vista de que elas são facilmente arrombadas
com rampas ou ferramentas simples. Procure optar por portas de madeira maciça,
metálicas ou modelos cegos - painéis inteiriços sem aberturas para vidros ou
venezianas. Mas, de nada adianta uma porta forte se o batente for frágil. Então,
ele deve ser fixado firmemente na alvenaria, preferencialmente com reforços de
aço nos pontos de ancoragem das fechaduras.
As dobradiças devem ser resistentes e ter pinos de segurança que
impeçam que a porta seja retirada do lugar mesmo se os pinos externos forem
cortados.
A presença do olho mágico digital ou convencional permanece imprescindível
para identificar quem está no hall antes de abrir a porta. Inclusive,
os modelos digitais modernos gravam fotos ou vídeos de quem se aproxima da sua
entrada.
E para quem ainda não sabe, existem os protetores de
cilindro que são escudos de aço instalados sobre o miolo da fechadura capazes
de impedir que os criminosos usem ferramentas para quebrar ou extrair o
cilindro da porta.
Em relação ao sistema de
fechaduras, o mais recomendado pelos especialistas em segurança são as fechaduras multiponto.
Diferentes das chaves comuns, que usam segredos simples, as multiponto possuem
pinos em ângulos variados, dificultando significativamente a abertura com chave
micha.
As quais podem contar também com sistemas auxiliares, ou seja, uma
segunda fechadura de segurança no topo ou na base da porta, o que duplica o
tempo e o barulho necessário para uma tentativa de invasão, representando um
excelente desestimulante para eventuais delitos.
Mas, para quem deseja algo
mais tecnológico, têm-se as fechaduras digitais ou eletrônicas, as quais oferecem a
conveniência de dispensar chaves físicas, permitindo acesso por biometria, tags
ou senhas. Muitas possuem alarmes de arrombamento e travamento automático
instantâneo após o fechamento da porta.
No entanto,
lembre-se de que em termos de padronização estética, por exemplo, antes de
trocar a porta ou instalar fechaduras digitais chamativas, consulte as regras
do regimento interno do condomínio. A fachada interna, no que diz respeito ao
hall dos andares, costuma exigir uniformidade visual.
Aliás, é sempre importante lembrar que todos os aspectos relativos à
segurança devem estar alinhados às regras do condomínio, ou seja, à Convenção e
ao Regimento Interno.
Decisões integradas às regras internas evitam multas, processos e
contestações judiciais por parte dos (as) moradores (as). A começar pelo fato
de que a garantia de o direito individual à segurança não viola o direito
coletivo ao sossego, à privacidade e ao uso das áreas comuns, traz paz e harmonia
a convivência condominial. E a padronização de processos permite a todos,
funcionários (as) e moradores (as), saber exatamente como agir, quando o
assunto é segurança.
O que significa que esse assunto deve ser levado para a deliberação em assembleia,
com o número exato de votos exigidos pela lei ou pela Convenção para aprovar a
mudança na segurança.
Assim, quando a mudança na
segurança não altera as cláusulas da Convenção, a aprovação é por maioria
simples, 50% +1 dos votos dos presentes.
Se a alteração pretendida
exigir a alteração do texto da Convenção de Condomínio ou alteração da
destinação de áreas comuns, a aprovação é por quórum qualificado de 2/3 de todos (as) os
(as) condôminos (as).
Mas, em caso da implementação
do novo sistema de segurança depender da realização de benfeitorias variadas
como obras úteis, a aprovação é por maioria absoluta, ou seja, 50% +1 de todas
as frações ideais.
O registro escrito de tudo o
que foi aprovado na reunião dos (as) moradores (as), por isso, a ata deve ser
clara e precisa.
Por tudo isso é que o (a) gestor (a) condominial contemporâneo deixa de
ser um mero executor burocrático e assume o papel de mediador sociopolítico. Afinal,
ele (a) precisa negociar com a comunidade, buscar consensos em assembleias e
equilibrar os interesses individuais com o bem-estar e a valorização do
patrimônio coletivo.
Daí lhe caber a responsabilidade em promover a segurança integrada, o diálogo comunitário e as diretrizes sustentáveis de impacto urbano. Quaisquer omissões ou negligências nesse sentido podem lhe acarretar responsabilizações cíveis e criminais, bem como, eventual perda do cargo.
