Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Muros, portões e o desafio das adversidades sociais externas decorrentes da produção da cidade.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Para início de conversa, entende-se como produção da cidade o processo pelo qual o espaço urbano é construído, modificado e consumido através das ações humanas ao longo do tempo.

Assim, a cidade é moldada por diferentes atores sociais, expressando as relações econômicas, culturais e de poder de uma época.

Daí o fato de quem tem mais capital econômico definir como os espaços serão valorizados, gerando o fenômeno em que as populações de baixa renda são frequentemente empurradas para as margens da geografia urbana, onde a terra é mais barata e a infraestrutura é precária.

Por isso, a produção da cidade implica no surgimento de uma realidade social bastante complexa, inclusive, na ótica da própria verticalização. Considerando que esse processo não só transforma a paisagem, reconfigura as desigualdades socioespaciais e altera as dinâmicas de ambiente, consumo e acesso aos serviços públicos urbano, como permite uma série de manifestações de insegurança para os seus habitantes. 

O que explica, por exemplo, porque os agrupamentos sociais e as aldeias ao longo da historicidade humana passaram a contar com muros e grandes portões, para que pessoas estranhas aquele lugar não tivessem acesso.

Afinal de contas, essas estruturas são a primeira estratégia no sistema de segurança. A ideia principal sempre foi demonstrar poder e estabilidade, desencorajando eventuais ataques de terceiros.

Assim, na contemporaneidade, diferentes microssociedades condominiais contam com muros e grandes portões, na sua elaboração arquitetônica. De modo que a criação desses espaços fechados, separa a vida privada do público; mas, também, não deixa de refletir o medo da violência urbana nas cidades.

Entretanto, apesar disso, nas últimas semanas, tanto em São Paulo/SP quanto em Brasília/DF, microssociedades condominiais foram invadidas por não moradores. Alguns desses indivíduos, segundo informações da mídia, eram portadores de transtornos mentais e viviam como andarilhos, outros eram delinquentes que pretendiam realizar furtos.

Diante desses episódios emergiu, então, uma série de discussões a respeito de como resgatar a segurança condominial, a partir dos muros e dos portões de entrada e saída.  

Para mitigar riscos e conter tanto a entrada de criminosos quanto o acesso inadvertido de pessoas em situação de vulnerabilidade mental, especialistas recomendam uma abordagem que combina barreiras físicas, automação e inteligência de processos.

Começando pelo reforço e modernização do perímetro condominial, no que diz respeito aos muros e sistema de câmeras. A instalação de circuitos fechados de TV (CFTV) nas divisões do condomínio com alertas de linha virtual estabelece que o sistema avise a portaria automaticamente se alguém se aproximar ou tentar pular o muro.

A cerca elétrica funciona como alarme e barreira, enquanto a concertina oferece uma barreira física de difícil transposição. Vale ressaltar que o tamanho e o padrão de construção dos muros também merece atenção. Aqueles muito baixos facilitam a escalada. Os muros totalmente opacos escondem o criminoso da vista da rua. Assim, a tendência atual é o uso de grades de alta resistência que mantenham a visibilidade externa.

Por fim, a substituição de lâmpadas antigas por refletores LED direcionadas para calçadas e muros, eliminam eventuais pontos cegos, facilitando a segurança.

Quanto aos portões de entrada e saída, se torna cada vez mais necessário o sistema de clausura ou intertravamento, tanto para pedestres quanto para veículos, de modo que o segundo portão só abre quando o primeiro estiver totalmente fechado e o indivíduo devidamente identificado.

As portas também precisam ser de alta velocidade. Nesse padrão elas reduzem o tempo de abertura e fechamento dos veículos por menos de 5 segundos, minimizando o risco de carona, quando pedestres ou carros entram logo atrás de um morador específico.

Além disso, elas devem ter dispositivos anti-arrombamento. O que significa a instalação de fechaduras eletroímãs de alta pressão e pinos de segurança que impedem que os obstáculos sejam abertos à força ou por alavancas.

Atualmente, tem sido cada vez mais comum a substituição de chaves físicas e o isolamento do operador de segurança para reduzir a vulnerabilidade do sistema.

Dentre as estratégias mais comuns nesse caso estão a portaria remota ou blindada, a qual mantém o profissional de segurança fora do alcance físico de infrações, seja em uma central remota ou guarita fechada com vidros balísticos, evitando que ele seja rendido ou coagido a abrir os portões.

Depois, a biometria facial com detecção de vida, a qual impede que fotos ou vídeos falsos liberem o acesso de pedestres. É a tecnologia mais rápida e segura atualmente.

E as tags veiculares anticlone e leitura de placas (LPR) que permitem a abertura do portão de veículos somente se a tag estiver ativa e a placa cadastrada coincidir com o veículo do morador.

Contudo, é imprescindível que a tecnologia seja seguida rigorosamente por moradores e funcionários. Isso significa treinar a equipe de portaria e demais funcionários (as) para nunca abrir o portão ou passar encomendas diretamente na mão de pessoas desconhecidas. De modo que toda interação deve ocorrer por passadores de documentos ou caixas de eclusa.

Além disso, não se deve permitir que nenhum prestador de serviço tenha o acesso liberado sem autorização expressa e verificação de documento de identidade na portaria. O que implica necessariamente em constantes campanhas internas para que os condôminos não facilitem a entrada de desconhecidos e esperem o fechamento total das barreiras ao entrar ou sair.

Além dos portões de entrada e saída da microssociedade condominial, as portas das unidades edilícias também merecem atenção no quesito segurança. Afinal de contas, a porta de cada apartamento funciona como a última e mais crítica barreira de proteção do morador. Se a portaria ou os obstáculos falharem, é essa estrutura que garantirá a integridade física e patrimonial de quem está dentro do imóvel.

Por isso, evite portas do tipo prancheta, que são ocas por dentro, tendo em vista de que elas são facilmente arrombadas com rampas ou ferramentas simples. Procure optar por portas de madeira maciça, metálicas ou modelos cegos - painéis inteiriços sem aberturas para vidros ou venezianas. Mas, de nada adianta uma porta forte se o batente for frágil. Então, ele deve ser fixado firmemente na alvenaria, preferencialmente com reforços de aço nos pontos de ancoragem das fechaduras.

As dobradiças devem ser resistentes e ter pinos de segurança que impeçam que a porta seja retirada do lugar mesmo se os pinos externos forem cortados.

A presença do olho mágico digital ou convencional permanece imprescindível para identificar quem está no hall antes de abrir a porta. Inclusive, os modelos digitais modernos gravam fotos ou vídeos de quem se aproxima da sua entrada.

E para quem ainda não sabe, existem os protetores de cilindro que são escudos de aço instalados sobre o miolo da fechadura capazes de impedir que os criminosos usem ferramentas para quebrar ou extrair o cilindro da porta.

Em relação ao sistema de fechaduras, o mais recomendado pelos especialistas em segurança são as fechaduras multiponto. Diferentes das chaves comuns, que usam segredos simples, as multiponto possuem pinos em ângulos variados, dificultando significativamente a abertura com chave micha.

As quais podem contar também com sistemas auxiliares, ou seja, uma segunda fechadura de segurança no topo ou na base da porta, o que duplica o tempo e o barulho necessário para uma tentativa de invasão, representando um excelente desestimulante para eventuais delitos.

Mas, para quem deseja algo mais tecnológico, têm-se as fechaduras digitais ou eletrônicas, as quais oferecem a conveniência de dispensar chaves físicas, permitindo acesso por biometria, tags ou senhas. Muitas possuem alarmes de arrombamento e travamento automático instantâneo após o fechamento da porta.

No entanto, lembre-se de que em termos de padronização estética, por exemplo, antes de trocar a porta ou instalar fechaduras digitais chamativas, consulte as regras do regimento interno do condomínio. A fachada interna, no que diz respeito ao hall dos andares, costuma exigir uniformidade visual.

Aliás, é sempre importante lembrar que todos os aspectos relativos à segurança devem estar alinhados às regras do condomínio, ou seja, à Convenção e ao Regimento Interno.

Decisões integradas às regras internas evitam multas, processos e contestações judiciais por parte dos (as) moradores (as). A começar pelo fato de que a garantia de o direito individual à segurança não viola o direito coletivo ao sossego, à privacidade e ao uso das áreas comuns, traz paz e harmonia a convivência condominial. E a padronização de processos permite a todos, funcionários (as) e moradores (as), saber exatamente como agir, quando o assunto é segurança.

O que significa que esse assunto deve ser levado para a deliberação em assembleia, com o número exato de votos exigidos pela lei ou pela Convenção para aprovar a mudança na segurança.

Assim, quando a mudança na segurança não altera as cláusulas da Convenção, a aprovação é por maioria simples, 50% +1 dos votos dos presentes.

Se a alteração pretendida exigir a alteração do texto da Convenção de Condomínio ou alteração da destinação de áreas comuns, a aprovação é por quórum qualificado de 2/3 de todos (as) os (as) condôminos (as).

Mas, em caso da implementação do novo sistema de segurança depender da realização de benfeitorias variadas como obras úteis, a aprovação é por maioria absoluta, ou seja, 50% +1 de todas as frações ideais.

O registro escrito de tudo o que foi aprovado na reunião dos (as) moradores (as), por isso, a ata deve ser clara e precisa.

Por tudo isso é que o (a) gestor (a) condominial contemporâneo deixa de ser um mero executor burocrático e assume o papel de mediador sociopolítico. Afinal, ele (a) precisa negociar com a comunidade, buscar consensos em assembleias e equilibrar os interesses individuais com o bem-estar e a valorização do patrimônio coletivo.

Daí lhe caber a responsabilidade em promover a segurança integrada, o diálogo comunitário e as diretrizes sustentáveis ​​de impacto urbano. Quaisquer omissões ou negligências nesse sentido podem lhe acarretar responsabilizações cíveis e criminais, bem como, eventual perda do cargo.

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