Verticalização urbana. A presença dos animais de estimação (Pets) nas microssociedades condominiais.
Por Alessandra
Leles Rocha
A verticalização urbana que
trouxe um novo desenho sociodemográfico para a geografia das cidades, além do
adensamento populacional humano contribuiu também ao adensamento dos animais de
estimação, os pets.
Em geral, quando se pensa a
respeito lembra-se de imediato dos cães e dos gatos. Entretanto, tem sido muito
comum encontrar no rol dos animais de estimação aqueles de natureza exótica,
tais como o furão, as Chinchilas, os hamsters, os porquinhos-da-Índia, os jabutis,
a iguana e a calopsita. Portanto, uma situação que exige atenção especial às
normas de criação e ao bem-estar animal.
Por isso, as
microssociedades condominiais devem exigir do (a) tutor (a) a documentação
ambiental legal do pet, a segurança coletiva comprovada e a preservação do
sossego e higiene. Apesar de o direito de
propriedade na unidade autônoma ser garantido, o pet exótico não pode trazer
riscos reais à vizinhança.
Assim, o (a) tutor (a) precisa apresentar nota fiscal de origem legal,
registro no órgão competente, tais como o IBAMA ou órgão estadual de meio
ambiente, e autorização de manejo específica para espécies silvestres ou
exóticas. Tudo isso para evitar as punições severas referentes à posse ilegal
de animais sem procedência ou em situações que caracterizem maus-tratos,
previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Quanto às regras internas do condomínio, eventuais proibições
específicas devem ser justificadas. Assim, o regimento interno pode vetar
animais que ofereçam perigo concreto, tais como animais venenosos, desde que
fundamentado tecnicamente e deliberado em assembleia.
Em relação ao controle de circulação, há a obrigatoriedade de caixas de
transporte adequadas e restrição de acesso a locais coletivos sensíveis, como as
áreas de lazer.
Sobre os cuidados de higiene e odores, a responsabilidade é integral do
tutor pela limpeza de dejetos, controle de terrários/jaulas e a prevenção de
fugas para dutos ou áreas comuns.
Diante do
descumprimento das normas pelo (a) tutor (a), a gestão condominial pode aplicar
advertências formais, multas pecuniárias, previsões no regimento interno e, em
casos graves ou reincidentes, exigir judicialmente a reposição de danos ou a
retirada do animal se houver risco concreto.
As medidas legais de urgência incluem o resgate e manejo, a partir do
acionamento de órgãos competentes como o Centro de Zoonoses ou Corpo de
Bombeiros, e ajuizar ação para obrigar o tutor a cessar o risco à salubridade e
segurança coletiva, caso as multas administrativas não sejam suficientes.
Como se vê, a presença
desses seres impactou não somente a arquitetura como a dinâmica de convivência e
moradia nas microssociedades condominiais. De que forma? Bem, exigindo o
cumprimento da legislação ambiental, estabelecendo regras de convivência, cumprindo
as medidas sanitárias e de higiene e promovendo a adaptação aos espaços comuns.
Assim, os espaços condominiais dedicados
aos animais de estimação devem ser cercados, o que significa que o espaço deve
ser totalmente telado ou limitado para evitar que os animais fujam ou sofram
acidentes; seguros,
com grama sintética ou piso que não machuque as patas e facilite a lavagem
diária, além de pontos de sombra com plantas não tóxicas e bebedouros capazes
de mantê-los protegidos e hidratados; e, com itens de lazer, incluindo brinquedos
resistentes e obstáculos de agilidade que os ajudam a gastar a energia.
É importante que esses
espaços possuam uma estação de limpeza, com lixeiras exclusivas para os dejetos,
saquinhos coletores e, se possível, uma ducha para lavar as patas dos animais. O
(a) tutor (a) deve permanecer no local durante todo o tempo e nunca deixar o
animal solto sozinho.
Apesar da presença dos pets
na contemporaneidade ter se transformado em símbolo da afeto, de companhia, de
momentos felizes, eles trouxeram a necessidade de normas de convivência e coexistência
social dentro das microssociedades condominiais. Começando pelo fato de que os animais de estimação (pets) demandam
cuidados com a sua higiene e saúde.
Sim, eles exigem uma rotina constante que inclui a prevenção de
doenças, com visitas ao (à) veterinário (a) para consultas de rotina e
check-ups periódicos para monitorar o estado geral de saúde, a partir de exames
e da manutenção das vacinas essenciais e o controle de parasitas, tais como
pulgas e carrapatos, para barrar doenças graves.
Veja, animais de estimação em condomínios podem transmitir doenças aos
(às) moradores (as), conhecidas como zoonoses, o que torna fundamental seguir as
orientações de controle de zoonoses em condomínios.
O que significa que todos os cães e gatos do condomínio, por exemplo,
devem possuir uma carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina
antirrábica.
Que é obrigatória a limpeza imediata de fezes e urina de animais nas
áreas comuns do edifício. Que em casos de falta de higiene extrema ou suspeita
de doenças em unidades particulares deve-se comunicar o fato ao (à) síndico (a)
para intervenção ou acionamento do Centro de Controle de Zoonoses 1.
E que o uso de guias e coleiras é indispensável; bem como, todos os animais de grande porte ou reativos devem usar
focinheira, para garantir a segurança dos (as) moradores (as).
Do ponto de vista da gestão condominial, essa deve se preocupar em evitar
o acúmulo de água em vasos, ralos e calhas para a prevenção de mosquitos
transmissores de doenças. Determinar o manejo correto dos resíduos, para que o
lixo orgânico fique bem vedado em lixeiras tampadas para não atrair roedores,
pombos e insetos. E promover a realização da limpeza e do controle de pragas
nas áreas comuns, contratando empresas especializadas e licenciadas pela
vigilância sanitária 2 local.
Mas, não é só isso. O (a) síndico (a) deve garantir
o cumprimento do regimento interno sem proibições abusivas e aplicar advertências/multas
previstas no regimento interno caso ocorram infrações comprovadas, equilibrando
o direito de propriedade dos tutores com o sossego e bem-estar coletivo.
Lembrando que o trabalho do
(a) gestor (a) condominial em relação à presença de pets é amparado
principalmente pela Constituição
Federal, por meio do direito de propriedade - Artigo 5º, Inciso XXII;
pelo Código Civil, com
as regras de convivência
e vizinhança - Artigos 1.228, 1.277 a 1.281, 1.336 inciso IV e 1.348;
e, por decisões do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), tais como o REsp 1.783.076/DF, em que se pacificou o entendimento de que
é ilegal a proibição genérica de animais em
condomínios.
No entanto, de
acordo com o STJ, a expulsão do animal de estimação do condomínio apenas é
possível em três hipóteses: se causar incômodo, risco à segurança ou risco à
saúde de outros moradores. Isto significa que estas circunstâncias prejudiciais
a outros condôminos devem ser comprovadas por estes, não sendo possível a
remoção do animal com a mera alegação de violação a documentos ou deliberações
condominiais.
Por isso, as convenções e
regimentos internos condominiais costumam se dedicar a trazer um bom ordenamento
para a presença de pets nesses locais, mas quando são omissos é preciso
convocar uma assembleia para resolver a questão, no sentido de definir regras
de convivência com base na razoabilidade, segurança e sossego.
Diante do exposto, então, fica clara a necessidade do (a) gestor (a) contemporâneo
(a) estar preparado (a) para lidar com a existência dos pets nas
microssociedades condominiais, tanto do ponto de vista da responsabilidade
quanto da sensibilidade.
Nesse contexto, cabe o acolhimento, entendendo que, para muitas
famílias, o animal de estimação é um membro vital do lar 3. A criação de soluções para promover
melhorias na infraestrutura, como a implantação de um “pet place” ou “pet care”,
por exemplo, nas áreas ociosas do condomínio. O desenvolvimento de práticas de educação
e conscientização, como organizar campanhas internas sobre posse responsável,
dicas de adestramento e respeito aos vizinhos que não gostam de animais.
E por fim, gerando empatia na gestão, ao ouvir ambos os lados de um
conflito sem tomar partidos precoces, buscando sempre o acordo amigável diante
de episódios de intolerância.
1 O
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou Unidade de Vigilância de Zoonoses é um órgão
público municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde que tem como objetivo
principal prevenir, monitorar e controlar as zoonoses, que são doenças
transmitidas entre animais e seres humanos. Suas funções principais são: controle
de doenças, vacinação, controle de vetores e manejo de animais.
2 A
Vigilância Sanitária integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e atua nos âmbitos
federal, estadual e municipal, respondendo por um conjunto de ações de saúde
pública voltadas para prevenir, reduzir ou eliminar riscos à saúde, fiscalizar
produtos e serviços regulares de interesse sanitário.
3 O conceito de família multiespécie refere-se ao núcleo familiar formado por humanos e seus animais de estimação, onde os animais de estimação são considerados membros da família devido ao forte vínculo afetivo. Eles deixam de ser vistos como meros objetos e passam a ser tratados como seres sencientes, merecedores de amor e cuidados.
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