Verticalização urbana. A presença dos animais de estimação (Pets) nas microssociedades condominiais.

Por Alessandra Leles Rocha

 

A verticalização urbana que trouxe um novo desenho sociodemográfico para a geografia das cidades, além do adensamento populacional humano contribuiu também ao adensamento dos animais de estimação, os pets.

Em geral, quando se pensa a respeito lembra-se de imediato dos cães e dos gatos. Entretanto, tem sido muito comum encontrar no rol dos animais de estimação aqueles de natureza exótica, tais como o furão, as Chinchilas, os hamsters, os porquinhos-da-Índia, os jabutis, a iguana e a calopsita. Portanto, uma situação que exige atenção especial às normas de criação e ao bem-estar animal.

Por isso, as microssociedades condominiais devem exigir do (a) tutor (a) a documentação ambiental legal do pet, a segurança coletiva comprovada e a preservação do sossego e higiene. Apesar de o direito de propriedade na unidade autônoma ser garantido, o pet exótico não pode trazer riscos reais à vizinhança.

Assim, o (a) tutor (a) precisa apresentar nota fiscal de origem legal, registro no órgão competente, tais como o IBAMA ou órgão estadual de meio ambiente, e autorização de manejo específica para espécies silvestres ou exóticas. Tudo isso para evitar as punições severas referentes à posse ilegal de animais sem procedência ou em situações que caracterizem maus-tratos, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Quanto às regras internas do condomínio, eventuais proibições específicas devem ser justificadas. Assim, o regimento interno pode vetar animais que ofereçam perigo concreto, tais como animais venenosos, desde que fundamentado tecnicamente e deliberado em assembleia.

Em relação ao controle de circulação, há a obrigatoriedade de caixas de transporte adequadas e restrição de acesso a locais coletivos sensíveis, como as áreas de lazer.

Sobre os cuidados de higiene e odores, a responsabilidade é integral do tutor pela limpeza de dejetos, controle de terrários/jaulas e a prevenção de fugas para dutos ou áreas comuns.

Diante do descumprimento das normas pelo (a) tutor (a), a gestão condominial pode aplicar advertências formais, multas pecuniárias, previsões no regimento interno e, em casos graves ou reincidentes, exigir judicialmente a reposição de danos ou a retirada do animal se houver risco concreto.

As medidas legais de urgência incluem o resgate e manejo, a partir do acionamento de órgãos competentes como o Centro de Zoonoses ou Corpo de Bombeiros, e ajuizar ação para obrigar o tutor a cessar o risco à salubridade e segurança coletiva, caso as multas administrativas não sejam suficientes.

Como se vê, a presença desses seres impactou não somente a arquitetura como a dinâmica de convivência e moradia nas microssociedades condominiais. De que forma? Bem, exigindo o cumprimento da legislação ambiental, estabelecendo regras de convivência, cumprindo as medidas sanitárias e de higiene e promovendo a adaptação aos espaços comuns.

Assim, os espaços condominiais dedicados aos animais de estimação devem ser cercados, o que significa que o espaço deve ser totalmente telado ou limitado para evitar que os animais fujam ou sofram acidentes; seguros, com grama sintética ou piso que não machuque as patas e facilite a lavagem diária, além de pontos de sombra com plantas não tóxicas e bebedouros capazes de mantê-los protegidos e hidratados; e, com itens de lazer, incluindo brinquedos resistentes e obstáculos de agilidade que os ajudam a gastar a energia.

É importante que esses espaços possuam uma estação de limpeza, com lixeiras exclusivas para os dejetos, saquinhos coletores e, se possível, uma ducha para lavar as patas dos animais. O (a) tutor (a) deve permanecer no local durante todo o tempo e nunca deixar o animal solto sozinho.

Apesar da presença dos pets na contemporaneidade ter se transformado em símbolo da afeto, de companhia, de momentos felizes, eles trouxeram a necessidade de normas de convivência e coexistência social dentro das microssociedades condominiais. Começando pelo fato de que os animais de estimação (pets) demandam cuidados com a sua higiene e saúde.

Sim, eles exigem uma rotina constante que inclui a prevenção de doenças, com visitas ao (à) veterinário (a) para consultas de rotina e check-ups periódicos para monitorar o estado geral de saúde, a partir de exames e da manutenção das vacinas essenciais e o controle de parasitas, tais como pulgas e carrapatos, para barrar doenças graves.

Veja, animais de estimação em condomínios podem transmitir doenças aos (às) moradores (as), conhecidas como zoonoses, o que torna fundamental seguir as orientações de controle de zoonoses em condomínios.

O que significa que todos os cães e gatos do condomínio, por exemplo, devem possuir uma carteira de vacinação atualizada, com destaque para a vacina antirrábica.

Que é obrigatória a limpeza imediata de fezes e urina de animais nas áreas comuns do edifício. Que em casos de falta de higiene extrema ou suspeita de doenças em unidades particulares deve-se comunicar o fato ao (à) síndico (a) para intervenção ou acionamento do Centro de Controle de Zoonoses 1.

E que o uso de guias e coleiras é indispensável; bem como, todos os animais de grande porte ou reativos devem usar focinheira, para garantir a segurança dos (as) moradores (as).

Do ponto de vista da gestão condominial, essa deve se preocupar em evitar o acúmulo de água em vasos, ralos e calhas para a prevenção de mosquitos transmissores de doenças. Determinar o manejo correto dos resíduos, para que o lixo orgânico fique bem vedado em lixeiras tampadas para não atrair roedores, pombos e insetos. E promover a realização da limpeza e do controle de pragas nas áreas comuns, contratando empresas especializadas e licenciadas pela vigilância sanitária 2 local.

Mas, não é só isso. O (a) síndico (a) deve garantir o cumprimento do regimento interno sem proibições abusivas e aplicar advertências/multas previstas no regimento interno caso ocorram infrações comprovadas, equilibrando o direito de propriedade dos tutores com o sossego e bem-estar coletivo.

Lembrando que o trabalho do (a) gestor (a) condominial em relação à presença de pets é amparado principalmente pela Constituição Federal, por meio do direito de propriedade - Artigo 5º, Inciso XXII; pelo Código Civil, com as regras de convivência e vizinhança - Artigos 1.228, 1.277 a 1.281, 1.336 inciso IV e 1.348; e, por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tais como  o REsp 1.783.076/DF, em que se pacificou o entendimento de que é ilegal a proibição genérica de animais em condomínios.

No entanto, de acordo com o STJ, a expulsão do animal de estimação do condomínio apenas é possível em três hipóteses: se causar incômodo, risco à segurança ou risco à saúde de outros moradores. Isto significa que estas circunstâncias prejudiciais a outros condôminos devem ser comprovadas por estes, não sendo possível a remoção do animal com a mera alegação de violação a documentos ou deliberações condominiais.

Por isso, as convenções e regimentos internos condominiais costumam se dedicar a trazer um bom ordenamento para a presença de pets nesses locais, mas quando são omissos é preciso convocar uma assembleia para resolver a questão, no sentido de definir regras de convivência com base na razoabilidade, segurança e sossego.

Diante do exposto, então, fica clara a necessidade do (a) gestor (a) contemporâneo (a) estar preparado (a) para lidar com a existência dos pets nas microssociedades condominiais, tanto do ponto de vista da responsabilidade quanto da sensibilidade.

Nesse contexto, cabe o acolhimento, entendendo que, para muitas famílias, o animal de estimação é um membro vital do lar 3. A criação de soluções para promover melhorias na infraestrutura, como a implantação de um “pet place” ou “pet care”, por exemplo, nas áreas ociosas do condomínio. O desenvolvimento de práticas de educação e conscientização, como organizar campanhas internas sobre posse responsável, dicas de adestramento e respeito aos vizinhos que não gostam de animais.

E por fim, gerando empatia na gestão, ao ouvir ambos os lados de um conflito sem tomar partidos precoces, buscando sempre o acordo amigável diante de episódios de intolerância.



1 O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou Unidade de Vigilância de Zoonoses é um órgão público municipal ligado à Secretaria Municipal de Saúde que tem como objetivo principal prevenir, monitorar e controlar as zoonoses, que são doenças transmitidas entre animais e seres humanos. Suas funções principais são: controle de doenças, vacinação, controle de vetores e manejo de animais.

2 A Vigilância Sanitária integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, respondendo por um conjunto de ações de saúde pública voltadas para prevenir, reduzir ou eliminar riscos à saúde, fiscalizar produtos e serviços regulares de interesse sanitário.

3 O conceito de família multiespécie refere-se ao núcleo familiar formado por humanos e seus animais de estimação, onde os animais de estimação são considerados membros da família devido ao forte vínculo afetivo. Eles deixam de ser vistos como meros objetos e passam a ser tratados como seres sencientes, merecedores de amor e cuidados.

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