Verticalização urbana. Como a realização de obras e reparos em apartamentos afetam a dinâmica das microssociedades condominiais.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há como negar que a realização de obras ou reparos em apartamentos altera profundamente a dinâmica das microssociedades condominiais, modificando a rotina do edifício e gerando desafios que testam a tolerância, a segurança e a gestão da comunidade.

Afinal, esses processos costumam trazer, por exemplo, barulho constante, poeira nas áreas comuns e o trânsito de operários, o que tende a gerar algum desconforto entre os moradores. Inclusive, pequenos desentendimentos sobre horários de ruído e uso de espaços comuns estão entre os principais motivos de atrito condominial.

Daí para se evitar desentendimentos, a melhor estratégia é estabelecer regras claras, aplicar uma comunicação transparente e manter uma fiscalização rigorosa por parte da administração do condomínio. E para gerenciar o impacto de reformas e manutenções com eficácia vale observar alguns aspectos fundamentais.

Primeiro, o (a) proprietário (a) deve apresentar um descritivo técnico detalhado com as etapas, cronograma e impacto das intervenções. Toda obra que altere a estrutura ou afete a segurança deve ser submetida à aprovação do (a) síndico (a), com a apresentação de um plano de reforma e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT emitida por um arquiteto ou engenheiro; bem como, ter o acompanhamento de um desses profissionais durante a intervenção.

Inclusive, para evitar transtornos e dissabores adicionais, a gestão condominial deve subsidiar o trabalho do engenheiro ou arquiteto responsável com os documentos técnico-arquitetônicos do empreendimento.

Eles incluem as plantas baixas originais aprovadas pela Prefeitura e os projetos elétricos, hidráulicos e estruturais. Porque sem esses projetos o condomínio fica legalmente impossibilitado de aprovar reformas estruturais.

Segundo, deve haver uma comunicação oficial prévia, informando aos moradores afetados direta ou indiretamente, especialmente os vizinhos de cima, de baixo e dos lados, sobre o início da obra, a previsão de duração e os dias em que haverá mais barulho ou poeira.

Aliás, nesse contexto, há de se definir horários rígidos, com base no regimento interno que deve especificar os horários permitidos para barulho. Geralmente, ruídos intensos são restritos a dias úteis, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 13h, evitando transtornos fora desses períodos.

Por fim, a gestão condominial deve se preocupar com o controle de acesso e circulação, exigindo o cadastro prévio dos operários que irão trabalhar na obra/reparo e determinar as regras para o uso dos elevadores, como o uso obrigatório do elevador de serviço, e o trânsito nas áreas comuns.  Além de estabelecer que a limpeza diária das áreas comuns afetadas pela poeira ou trânsito de material é de responsabilidade da unidade em reforma.

Essas medidas são fundamentais para garantir a segurança, a ordem e a boa convivência durante reformas em unidades autônomas. Inclusive, certas microssociedades condominiais estabelecem certas diretrizes a respeito.

Para o controle de acesso e identificação, elas incluem o cadastro prévio, uma lista com nome completo, RG, CPF e função de todos os operários e consulta de serviço antes do início da obra; identificação visual, determinando o uso obrigatório de crachás de identificação ou coletes enquanto estiverem nas dependências do condomínio; e, os horários estritos, ou seja, aqueles permitidos para entrada, saída e execução de ruídos, geralmente de segunda a sexta, das 08h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h, exceto domingos e feriados.

Para o para uso de elevadores, as regras estabelecem que o transporte de materiais de construção, entulhos e ferramentas deve ser feito exclusivamente pelo elevador de serviço, e o elevador utilizado deve ser revestido com mantas de proteção para evitar danos aos espelhos e painéis. Contudo, o mais importante é que o transporte de carga não pode atrapalhar o uso rotineiro dos moradores nos horários de pico.

Quanto à circulação e áreas comuns, as rotas devem definir por onde os operários devem transitar. De modo que o acesso ao hall social, áreas de lazer e portaria principal, entrada de pedestres, costuma ser restrito. Em relação ao uso de banheiros, deve se estabelecer se os operários poderão utilizar o banheiro da unidade em reforma ou um vestiário específico para funcionários do condomínio.

Sobre limpeza, resíduos e segurança, a unidade em reforma é integralmente responsável por manter as áreas comuns, tais como os corredores, halls e elevadores próximos ao espaço em obra, devem ser limpos e livres de poeira e detritos gerados pela intervenção. O descarte de lixo e os entulhos devem ser ensacados e descartados conforme a política do condomínio ou, em caso dela não tratar sobre o assunto, deve-se consultar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305/2010, que define as regras gerais, além das resoluções especificadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1.

Os resíduos provenientes de obras ou reparos nunca devem   jogados nas lixeiras comuns, corredores, hall, garagens ou casa de lixo. Inclusive, é importante destacar que a obrigação de contratar uma caçamba de entulho para reformas e reparos dentro de um apartamento é do morador/proprietário da unidade.

Como a responsabilidade pelo destino final dos resíduos gerados na construção civil é do gerador da obra, segundo a Lei Federal nº 12.305/2010, tendo em vista de que o entulho não faz parte do lixo comum ou da coleta seletiva do condomínio, o (a) morador (a) é que deve providenciar o descarte adequado.

Desse modo, ele (a) deve contratar uma empresa de caçambas credenciada pela Prefeitura para garantir que os resíduos sejam transportados para aterros autorizados. A caçamba costuma ficar estacionada na rua ou na vaga do visitante, caso o condomínio permita e haja espaço.

Portanto, a realização de obras em unidades autônomas condominiais não pode ser tratada de forma amadora ou negligente, pois envolve diretamente a segurança, a saúde e o sossego de toda a coletividade condominial.

E nesse contexto, o (a) síndico (a) atua como o principal agente fiscalizador do processo. Ele (a) tem o dever legal de notificar o (a) morador (a), barrar a entrada de materiais e, em casos de risco à estrutura do edifício, até mesmo embargar a obra judicialmente caso a documentação e as boas práticas não sejam apresentadas previamente.

 



1 Saiba mais em “Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. A gestão do Entulho ou Resíduo de Construção Civil (RCC)” - https://verticalizacaoemicrossociedades.blogspot.com/2026/07/verticalizacao-urbana-microssociedades_02071355606.html 

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