Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Segundo Sófocles, “Nenhum inimigo é pior do que um mau conselho”.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Apesar já ter escrito sobre o papel dos Conselhos e do (a) Subsíndico (a) na administração das microssociedades condominiais 1, penso que é importante refletir a respeito do conhecimento necessário para assumir um compromisso dessa envergadura.

Infelizmente, há quem se deixe tomar pela vaidade ou pela necessidade de pertencimento social para se lançar nesses papeis, abstendo-se, no entanto, do que isso significa.

Acontece que o papel dos Conselhos, Fiscal e/ou Consultivo, e do (a) Subsíndico (a) a partir da influência do individualismo contemporâneo, por exemplo, deixou de ser apenas atribuições burocráticas e passaram a atuar como amortecedores sociais e garantidores de transparência. Porque esses são tempos em que a cultura condominial está focada na autonomia e no questionamento constante das suas autoridades representativas.

Afinal de contas, tanto os (as) conselheiros (as) quanto o (a) subsíndico (a) são validadores de decisões, de modo que elas adquirem um peso institucional diferenciado. Quando uma decisão deixa de ser individual, apenas do (a) síndico (a), e passa pelo crivo do conselho fiscal/consultivo e do (a) subsíndico (a), ela ganha três grandes vantagens, ou seja, maior transparência, maior segurança jurídica e redução de conflitos, na medida em que ajudam a aplicar as regras de forma impessoal, garantindo que o direito individual não atropele o coletivo.

Também não se pode esquecer do narcisismo contemporâneo que tem transformado essas funções condominiais em arenas de atrito pessoal.

Quando essa dinâmica entra na gestão de um condomínio, os papéis do (a) Subsíndico (a) e dos Membros dos Conselhos Fiscal e/ou Consultivo deixam de ser puramente administrativos e fiscais, tornando-se barreiras de contenção ou, por vezes, amplificadores de conflitos.

Enquanto o (a) síndico (a) muitas vezes se torna o alvo central da projeção de frustrações do condomínio, o (a) subsíndico (a) atua como um mediador mais neutro, pois não detém a palavra final, o que reduz o atrito direto com o ego do morador inflamado.

Por outro lado, se o (a) próprio (a) subsíndico (a) manifesta traços dessa cultura narcísica, a função pode ser usada como um palanque político interno, gerando disputas de poder silenciosas e vaidades contra a figura do (a) gestor (a) principal.

Inclusive, permitindo que Grupos de WhatsApp do condomínio tornem-se palcos para exposições públicas, linchamentos morais e busca por curtidas ou apoio de um grupo contra outro.

Já em relação ao Conselho Fiscal e/ou Consultivo, em uma sociedade onde aponta-se o erro alheio para gerar engajamento e validação, os membros podem desviar a sua análise e passar a exercer uma fiscalização punitiva, focada em expor ou desmerecer a gestão do (a) síndico (a) para inflar o próprio ego.

No entanto, esse tipo de comportamento transforma um órgão de aconselhamento e/ou fiscalização financeira em um tribunal de vaidades, distorcendo o propósito original da governança.   

Até que, de repente, a relação de trabalho vira uma disputa de egos e cria um ambiente tóxico ao coletivo condominial. Permitindo que o orçamento financeiro e os problemas reais da microssociedade condominial sejam esquecidos para dar lugar à discussão pessoal e vaidades feridas.

Daí a necessidade de seguir rigorosamente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno sobre o que o (a) Subsíndico (a) e os Membros dos Conselhos Fiscal e/ou Consultivo podem ou não fazer. A fim de exigir que os apontamentos sejam entregues em relatórios oficiais por escrito, e não em ataques verbais ou áudios longos em grupos.

É importante ressaltar que a assembleia de condomínios tem o poder de destituir conselheiros (as) que abusem de suas funções ou causem tumulto injustificado. O (a) conselheiro (a) que expõe o (a) síndico (a) de forma vexatória ou faz acusações sem provas pode responder judicialmente por danos morais, calúnia, injúria ou difamação.

Contudo, é diante do egoísmo contemporâneo que o papel dos Conselhos e do(a) subsíndico(a) em condomínios torna-se mais desafiador, pelo fato de que a busca por vantagens pessoais e pela falta de empatia coletiva afeta diretamente a gestão da microssociedade condominial.

De modo que a principal missão desses órgãos, na contemporaneidade, é de natureza pedagógica. Conselhos e subsíndicos (as) precisam, constantemente, lembrar os moradores e a si próprios de que viver em um condomínio é um ato coletivo.

Nesse sentido, é fundamental para combater o egoísmo contemporâneo condominial o exercício de uma comunicação transparente,  explicando detalhadamente o porquê de cada exclusão ou investimento para evitar narrativas individualistas distorcidas; de uma impessoalidade na aplicação das regras, mostrando que o regulamento interno vale para todos, independentemente do status social ou da influência do morador; e, por fim, de uma atitude empática, promovendo campanhas internas de conscientização sobre barulho, descarte de resíduos e uso de espaços comuns.

Portanto, a fim de eliminar ou mitigar esses efeitos contemporâneos indesejáveis e nocivos dentro dos espaços condominiais, é importante que os Conselhos e os (as) subsíndicos (as) se disponham a aprimorar seus conhecimentos sobre a dinâmica da gestão.

Considerando a citação de Sófocles, poeta da Grécia antiga, decisões baseadas em achismos podem gerar processos e consequências inimagináveis dentro de uma microssociedade condominial.

Todas as orientações e pareceres do conselho fiscal e/ou consultivo; bem como, do (a) subsíndico (a), devem ser formais e registrados em ata ou relatórios escritos. Além disso, é preciso ler as regras condominiais internas e buscar se aprimorar quanto à gestão condominial, antes de emitir qualquer opinião de natureza técnica.

Por isso a qualificação é importante. Primeiramente, porque ela traz segurança jurídica. Conhecer o Código Civil, a Convenção do condomínio e outras legislações importantes evita multas, erros administrativos e processos judiciais.

Depois, porque ela contribui na participação do controle financeiro, ajudando a analisar os orçamentos, prevendo as despesas e evitando o desperdício do dinheiro oriundo do pagamento das taxas condominiais pelos (as) moradores (as).

Por fim, tudo isso tende a garantir uma boa convivência, a qual facilita a mediação de brigas entre vizinhos e reduz o estresse nas assembleias.

Sem contar que, a própria realidade atual também vem impondo saber lidar com portas virtuais, aplicativos de comunicação e segurança de dados (LGPD); bem como, acompanhar reformas, laudos técnicos e manutenções preventivas para valorizar o espaço condominial.

Inclusive, porque em certos casos essas atualizações implicam em alterações do regimento interno para lidar com novas situações cotidianas, tais como o fluxo de entregas constantes e os ruídos decorrentes de uma diversidade populacional e geracional.

Portanto, as três linhas indispensáveis para a formação do (a) Subsíndico (a) e dos Membros dos Conselhos Fiscal e/ou Consultivo incluem o Direito Condominial e outras legislações importantes; tecnologia, gestão financeira e compliance 2; e, manutenção predial, acompanhando a atualização das normas técnicas, tais como as da ABNT, para reformas e segurança das edificações.

Nesse contexto, o mercado já oferece inúmeros cursos e palestras, visando a capacitação específica para gestores e conselheiros de condomínios. Além de diferentes sites, blogs e vlogs que trazem notícias atualizadas sobre leis imobiliárias, direito condominial e dicas de administração, os quais podem ser consultados com frequência.

Feitas todas essas considerações, o problema agora não é mais a escassez de informação, mas sim a filtragem da qualidade e a aplicação prática desse conhecimento no dia a dia das microssociedades condominiais.  



2 Compliance condominial é o conjunto de regras, práticas e políticas adotadas para garantir que a gestão de um condomínio siga rigorosamente as leis, as normas internas e os padrões éticos.

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