Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. Segundo Sófocles, “Nenhum inimigo é pior do que um mau conselho”.
Por
Alessandra Leles Rocha
Apesar já ter escrito sobre
o papel dos Conselhos e do (a) Subsíndico (a) na administração das
microssociedades condominiais 1, penso que é importante refletir a
respeito do conhecimento necessário para assumir um compromisso dessa
envergadura.
Infelizmente, há quem se
deixe tomar pela vaidade ou pela necessidade de pertencimento social para se lançar
nesses papeis, abstendo-se, no entanto, do que isso significa.
Acontece que o papel dos Conselhos, Fiscal e/ou Consultivo, e do (a)
Subsíndico (a) a partir da influência do individualismo contemporâneo, por
exemplo, deixou de ser apenas atribuições burocráticas e passaram a atuar como
amortecedores sociais e garantidores de transparência. Porque esses são tempos
em que a cultura condominial está focada na autonomia e no questionamento
constante das suas autoridades representativas.
Afinal de contas,
tanto os (as) conselheiros (as) quanto o (a) subsíndico (a) são validadores de decisões,
de modo que elas adquirem um peso institucional diferenciado. Quando uma
decisão deixa de ser individual, apenas do (a) síndico (a), e passa pelo crivo
do conselho fiscal/consultivo e do (a) subsíndico (a), ela ganha três grandes
vantagens, ou seja, maior transparência, maior segurança jurídica e redução de
conflitos, na medida em que ajudam a aplicar as regras de forma impessoal,
garantindo que o direito individual não atropele o coletivo.
Também não se pode esquecer do narcisismo contemporâneo que tem transformado
essas funções condominiais em arenas de atrito pessoal.
Quando essa dinâmica entra na gestão de um condomínio, os papéis do (a)
Subsíndico (a) e dos Membros dos Conselhos Fiscal e/ou
Consultivo deixam de ser puramente administrativos e fiscais, tornando-se
barreiras de contenção ou, por vezes, amplificadores de conflitos.
Enquanto o (a) síndico (a)
muitas vezes se torna o alvo central da projeção de frustrações do condomínio,
o (a) subsíndico (a) atua como um mediador mais neutro, pois não detém a
palavra final, o que reduz o atrito direto com o ego do morador inflamado.
Por outro lado, se o (a)
próprio (a) subsíndico (a) manifesta traços dessa cultura narcísica, a função
pode ser usada como um palanque político interno, gerando disputas de poder
silenciosas e vaidades contra a figura do (a) gestor (a) principal.
Inclusive, permitindo que Grupos
de WhatsApp do condomínio tornem-se palcos para exposições públicas,
linchamentos morais e busca por curtidas ou apoio de um grupo contra outro.
Já em relação ao Conselho Fiscal
e/ou Consultivo, em uma sociedade onde aponta-se o erro alheio para gerar
engajamento e validação, os membros podem desviar a sua análise e passar a
exercer uma fiscalização punitiva, focada em expor ou desmerecer a gestão do
(a) síndico (a) para inflar o próprio ego.
No entanto, esse tipo de comportamento
transforma um órgão de aconselhamento e/ou fiscalização financeira em um
tribunal de vaidades, distorcendo o propósito original da governança.
Até que, de repente, a
relação de trabalho vira uma disputa de egos e cria um ambiente tóxico ao
coletivo condominial. Permitindo que o orçamento financeiro e os problemas
reais da microssociedade condominial sejam esquecidos para dar lugar à
discussão pessoal e vaidades feridas.
Daí a necessidade
de seguir rigorosamente a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno sobre o
que o (a) Subsíndico (a) e os Membros dos Conselhos Fiscal e/ou Consultivo podem
ou não fazer. A fim de exigir que os apontamentos sejam entregues em relatórios
oficiais por escrito, e não em ataques verbais ou áudios longos em grupos.
É importante ressaltar que a
assembleia de condomínios tem o poder de destituir conselheiros (as) que abusem
de suas funções ou causem tumulto injustificado. O (a) conselheiro (a) que
expõe o (a) síndico (a) de forma vexatória ou faz acusações sem provas pode
responder judicialmente por danos morais, calúnia, injúria ou difamação.
Contudo, é diante do egoísmo contemporâneo que o papel dos Conselhos e
do(a) subsíndico(a) em condomínios torna-se mais desafiador, pelo fato de que a
busca por vantagens pessoais e pela falta de empatia coletiva afeta diretamente
a gestão da microssociedade condominial.
De modo que a
principal missão desses órgãos, na contemporaneidade, é de natureza pedagógica.
Conselhos e subsíndicos (as) precisam, constantemente, lembrar os moradores e a
si próprios de que viver em um condomínio é um ato coletivo.
Nesse sentido, é fundamental para combater o egoísmo contemporâneo
condominial o exercício de uma comunicação transparente, explicando detalhadamente o porquê de cada
exclusão ou investimento para evitar narrativas individualistas distorcidas; de uma impessoalidade na
aplicação das regras, mostrando que o regulamento interno vale para
todos, independentemente do status social ou da influência do morador; e, por
fim, de uma atitude empática,
promovendo campanhas internas de conscientização sobre barulho, descarte de
resíduos e uso de espaços comuns.
Portanto, a fim de eliminar ou mitigar esses efeitos contemporâneos indesejáveis
e nocivos dentro dos espaços condominiais, é importante que os Conselhos e os
(as) subsíndicos (as) se disponham a aprimorar seus conhecimentos sobre a dinâmica
da gestão.
Considerando a
citação de Sófocles, poeta da Grécia antiga, decisões baseadas em achismos
podem gerar processos e consequências inimagináveis dentro de uma
microssociedade condominial.
Todas as
orientações e pareceres do conselho fiscal e/ou consultivo; bem como, do (a) subsíndico
(a), devem ser formais e registrados em ata ou relatórios escritos. Além disso,
é preciso ler as regras condominiais internas e buscar se aprimorar quanto à
gestão condominial, antes de emitir qualquer opinião de natureza técnica.
Por isso a qualificação é
importante. Primeiramente, porque ela traz segurança jurídica. Conhecer o Código Civil, a
Convenção do condomínio e outras legislações importantes evita multas, erros
administrativos e processos judiciais.
Depois, porque ela contribui
na participação do controle
financeiro, ajudando a analisar os orçamentos, prevendo as despesas
e evitando o desperdício do dinheiro oriundo do pagamento das taxas
condominiais pelos (as) moradores (as).
Por fim, tudo isso tende a
garantir uma boa
convivência, a qual facilita a mediação de brigas entre vizinhos e
reduz o estresse nas assembleias.
Sem contar que, a própria realidade atual também vem impondo saber
lidar com portas virtuais, aplicativos de comunicação e segurança de dados
(LGPD); bem como, acompanhar reformas, laudos técnicos e manutenções
preventivas para valorizar o espaço condominial.
Inclusive, porque em certos
casos essas atualizações implicam em alterações do regimento interno para lidar
com novas situações cotidianas, tais como o fluxo de entregas constantes e os ruídos
decorrentes de uma diversidade populacional e geracional.
Portanto, as três linhas indispensáveis para a formação do (a)
Subsíndico (a) e dos Membros dos Conselhos Fiscal e/ou Consultivo incluem o Direito
Condominial e outras legislações importantes; tecnologia, gestão financeira e
compliance 2;
e, manutenção predial, acompanhando a atualização das normas técnicas, tais
como as da ABNT, para reformas e segurança das edificações.
Nesse contexto, o mercado já
oferece inúmeros cursos e palestras, visando a capacitação específica para
gestores e conselheiros de condomínios. Além de diferentes sites, blogs e vlogs
que trazem notícias atualizadas sobre leis imobiliárias, direito condominial e
dicas de administração, os quais podem ser consultados com frequência.
Feitas todas essas
considerações, o problema agora não é mais a escassez de informação, mas sim a
filtragem da qualidade e a aplicação prática desse conhecimento no dia a dia das
microssociedades condominiais.
1 https://verticalizacaoemicrossociedades.blogspot.com/2026/06/verticalizacao-urbana-o-papel-dos.html
2 Compliance condominial é o conjunto de regras, práticas e políticas adotadas para garantir que a gestão de um condomínio siga rigorosamente as leis, as normas internas e os padrões éticos.
