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Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. O papel da assessoria jurídica na dinâmica contemporânea condominial.

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Por Alessandra Leles Rocha   Como quaisquer coletivos sociais, as microssociedades condominiais estão submetidas ao ordenamento jurídico do país. Aliás, o direito condominial brasileiro surgiu formalmente em 1928, com a publicação do Decreto nº 5.481 . Tratando-se de uma norma pioneira na América Latina ao regulamentar a venda e a propriedade de apartamentos em edifícios divididos por andares, permitindo a separação jurídica entre a fração ideal do terreno e a unidade autônoma. Depois, vieram a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias) , que estruturou de forma moderna as regras de convivência, despesas, direitos de propriedade e atuação de assembleias; e, o Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002) , que atualizou e unificou as regras do condomínio edilício nos artigos 1.331 a 1.358, coexistindo com partes ainda aplicáveis ​​ da Lei 4.591/64. O que prova a importância de uma assessoria jurídica figurando entre os elementos componentes da gestão, diant...

Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. A importância de rever as rotas da gestão condominial.

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Por Alessandra Leles Rocha   Não há verdade mais concreta do que reconhecer que o ser humano está longe da perfeição! Sim. Cada indivíduo vive e experencia o seu próprio processo de construção no curso da história. E essa incompletude é que nos permite aprender e, muitas vezes, rever as rotas que estamos a seguir. Daí a gestão ser um processo tão desafiador. Porque administrar e direcionar recursos, que podem ser pessoas, tempo, dinheiro e materiais, para alcançar metas específicas de forma suficiente e eficiente, depende de uma disposição plena em rever as rotas e as decisões tomadas. Quando pensamos à luz das microssociedades condominiais, isso fica muito claro. Por mais que a realidade contemporânea tenha evoluído, que as legislações estejam cada vez mais abrangentes e incisivas, que as demandas socioculturais tenham se pluralizado e diversificado, muitos (as) gestores (as) ainda resistem e persistem em condutas que, inevitavelmente, acabam trazendo consequências e reverberações...

Verticalização urbana. Microssociedades condominiais e a dinâmica da presença e do tráfego de veículos.

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Por Alessandra Leles Rocha   Em paralelo à expansão da verticalização urbana, a sociedade contemporânea vive a crescente presença da frota de veículos a circular pela geografia da cidade. Por isso, esse é um assunto que precisa também ser debatido à luz das microssociedades condominiais. A frota total de veículos no Brasil, em 2026, é aproximadamente 130,8 milhões de veículos em circulação ou registrados, segundo registros acumulados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Inclusive, o ritmo de crescimento da frota nacional supera o crescimento populacional, impulsionado principalmente pelo avanço de motocicletas e automóveis individuais. Veículos de duas rodas representam cerca de 37,9 milhões de unidades, cerca de 29% do total nacional de veículos, crescendo em ritmo acelerado. Também não se pode esquecer, o fato do avanço tecnológico da engenharia automotiva ter criado os veículos eletrificados híbridos e elétricos, que apesar de ainda representarem uma fatia di...

Verticalização urbana. Microssociedades condominiais e o papel do seguro condominial.

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Por Alessandra Leles Rocha   O desenvolvimento urbano marca a consolidação dos papéis de seguro na sociedade brasileira.  O mercado securitário nasceu com a chegada da Família Real ao Brasil, entre 1807 e 1808, e a fundação da Companhia de Seguros Boa-Fé, na Bahia, após a abertura dos portos, focada exclusivamente no transporte marítimo. Assim, após a regulação do Código Comercial de 1850, as companhias expandiram suas atuações para os chamados seguros elementares, introduzindo a cobertura contra incêndios para edificações e comércios urbanos, que serviam de base para a proteção de moradias. Então, no século XX, o seguro residencial consolida-se no formato atual de proteções amplas, incluindo roubos, danos elétricos e vendavais, com a modernização do mercado regulamentado pelo Decreto-Lei nº 73 de 1966 e a posterior fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Vê-se que a principal função do seguro é proteger as finanças e o patrimônio das pessoas contra perd...

Verticalização urbana. A presença dos animais de estimação (Pets) nas microssociedades condominiais.

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Por Alessandra Leles Rocha   A verticalização urbana que trouxe um novo desenho sociodemográfico para a geografia das cidades, além do adensamento populacional humano contribuiu também ao adensamento dos animais de estimação, os pets . Em geral, quando se pensa a respeito lembra-se de imediato dos cães e dos gatos. Entretanto, tem sido muito comum encontrar no rol dos animais de estimação aqueles de natureza exótica, tais como o furão, as Chinchilas, os hamsters, os porquinhos-da-Índia, os jabutis, a iguana e a calopsita. Portanto, uma situação que exige atenção especial às normas de criação e ao bem-estar animal. Por isso, as microssociedades condominiais devem exigir do (a) tutor (a) a documentação ambiental legal do pet, a segurança coletiva comprovada e a preservação do sossego e higiene. Apesar de o direito de propriedade na unidade autônoma ser garantido, o pet exótico não pode trazer riscos reais à vizinhança. Assim, o (a) tutor (a) precisa apresentar nota fiscal d...