Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. A importância de rever as rotas da gestão condominial.

Por Alessandra Leles Rocha

 

Não há verdade mais concreta do que reconhecer que o ser humano está longe da perfeição! Sim. Cada indivíduo vive e experencia o seu próprio processo de construção no curso da história. E essa incompletude é que nos permite aprender e, muitas vezes, rever as rotas que estamos a seguir.

Daí a gestão ser um processo tão desafiador. Porque administrar e direcionar recursos, que podem ser pessoas, tempo, dinheiro e materiais, para alcançar metas específicas de forma suficiente e eficiente, depende de uma disposição plena em rever as rotas e as decisões tomadas.

Quando pensamos à luz das microssociedades condominiais, isso fica muito claro. Por mais que a realidade contemporânea tenha evoluído, que as legislações estejam cada vez mais abrangentes e incisivas, que as demandas socioculturais tenham se pluralizado e diversificado, muitos (as) gestores (as) ainda resistem e persistem em condutas que, inevitavelmente, acabam trazendo consequências e reverberações negativas ao coletivo condominial.

Sim, condutas ultrapassadas ferem a convivência, desvalorizam o patrimônio e geram conflitos judiciais entre os (as) moradores (as) e a administração. Em geral, elas se apresentam pela comunicação de via única, sem abertura para ouvir os moradores; pela falta de transparência em gastos e contas do condomínio; pelas decisões tomadas de forma isolada, sem consultar a assembleia; pelo desrespeito à diversidade e aos novos arranjos familiares dos condomínios; e, pelo uso de punições excessivas em vez de diálogo e mediação.

Como já dizia a terceira lei de Newton, ou princípio da ação e reação, para toda ação existe uma reação na mesma intensidade e direção, mas em sentido contrário. Assim, no campo das consequências se tem o aumento da inadimplência por insatisfações diversas com a administração, o clima de hostilidade e brigas frequentes entre os (as) moradores (as), os processos judiciais contra o condomínio por atos abusivos do (a) síndico (a) e a queda no valor do mercado dos imóveis devido à má fama do local.

Como se percebe, então, não há como fechar os olhos para os riscos de uma gestão condominial resistente. Quase sempre, a resistência e a persistência estão associadas a práticas permeadas por alguma ilegalidade. De modo que, quando os (as) síndicos (as) ou administradores (as) se recusam a prestar contas ou a seguir as normas, os riscos financeiros e jurídicos escalam rapidamente.

Até que, de repente, começam a emergir os desvios financeiros decorrentes da falta de prestação de contas, que ocultam fraudes, superfaturamento e uso indevido do fundo de reserva. O que leva, muitas vezes, à judicialização, pelo fato de que decisões ilegais ou sem aprovação em assembleia geram ações movidas por moradores (as) ou fornecedores (as).

Há, também, os passivos trabalhistas oriundos de contratações informais ou da falta de pagamento de encargos, que geram multas pesadas na justiça do trabalho. A perda de seguros pelo descumprimento de normas técnicas ou pela falta de alvarás, os quais anulam a cobertura do seguro em sinistros.

Questões que levam à responsabilização do (a) síndico (a) que pode responder civil e criminalmente por atos ilegais ou omissões na gestão. Em linhas gerais, isso significa que ele (a) pode sofrer responsabilização civil, por atos culposos ou dolosos com o dever de indenizar prejuízos financeiros ao condomínio, e responsabilização criminal, por crimes como apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica ou prevaricação, dependendo da gravidade dos atos ilegais na administração.

No campo da responsabilidade civil, por exemplo, a ocultação de documentos gera obrigação de exigir os papéis sob pena de multa diária e peças de reposição por danos materiais se a ocultação causar prejuízo financeiro. A falta de convocação regular anula as decisões tomadas nas assembleias irregulares, obrigando o (a) gestor (a) a arcar com os custos de novas convocações e eventuais perdas. A manipulação de procurações torna nulas as deliberações aprovadas de forma fraudulenta e responsabiliza o (a) síndico (a) pelas reparações civis decorrentes. Por fim, os contratos sem cotação e decididos de maneira autoritária obrigam o (a) gestor (a) a ressarcir o caixa do condomínio por gastos desnecessários, superfaturados ou realizados sem autorização da assembleia em decisões de alto custo.

Em relação à responsabilidade criminal, as condutas dolosas do (a) síndico (a) podem configurar crimes previstos no Código Penal brasileiro, começando pela apropriação indébita, prevista no art. 168. Ela se refere ao fato de o (a) gestor (a) desviar ou usar recursos do lucro em benefício próprio ou ocultar dados financeiros para acobertar rombos. O estelionato, previsto no art. 171, que se configura pela manipulação de procurações ou fraudes em votações para enganar os condôminos e obter vantagens ilícitas. A falsidade ideológica, prevista no art. 299, ou a falsificação de documento, art. 297/304, aplicadas caso haja adulteração de atas, assinaturas em procurações ou criação de contratos fictícios. E o exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345, ao caracterizar o autoritarismo extremo pela imposição de decisões de alto custo sem aval da assembleia, fazendo justiça ou escolhas por conta própria.

Por essas e outras, eu já trouxe reflexões a respeito da prudência que os (as) gestores (as) condominiais devem exercer em relação à autonomia de suas decisões 1 2 3. A gestão condominial exige um tratamento ético e responsável para que seja possível alcançar os resultados esperados tanto do ponto de vista jurídico quanto do próprio coletivo de moradores (as).

Daí a importância de exercer uma gestão condominial moderna, pautada em atualização jurídica constante para acompanhar as mudanças do código civil e das leis de acessibilidade, comunicação institucional efetiva e com capacidade de mediar conflitos de forma neutra, sem usar a força do cargo, transparência absoluta, e inclusão/pluralidade ao respeitar as novas configurações sociais contemporâneas.

Como dizia José Saramago, roteirista, dramaturgo, poeta e escritor português, vencedor do Prêmio Nobel de Literatura em 1988, “Mesmo que a rota da minha vida me conduza a uma estrela, nem por isso fui dispensado de percorrer os caminhos do mundo”. Afinal de contas, não podemos fugir das obrigações e da realidade concreta da vida.

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