Verticalização urbana. Microssociedades condominiais. As implicações jurídico-administrativas da não realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Por Alessandra Leles Rocha A contemporaneidade tem se expressado cada vez mais por uma dinâmica frenética, cheias de compromissos, de afazeres; mas, quando o assunto é a gestão das microssociedades condominiais a pressa precisa ceder lugar à atenção, à responsabilidade e à legislação vigente. De modo que as assembleias 1 2 têm um papel fundamental para manter a dinâmica desses locais em dia. E nesse contexto, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) é a reunião anual mais importante de um condomínio. Tanto que ela é exigida pelo Código Civil brasileiro, pelo fato de sua pauta obrigatória prever a prestação de contas do ano anterior, a previsão orçamentária para os próximos 12 meses, e no caso dos mandatos finalizados de síndico (a) e conselheiros (as) proceder à eleição dos novos ocupantes desses cargos. Mas, e se ela não for realizada, conforme estabelece a Lei? Do ponto de vista jurídico-administrativo, a não realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) condomi...